POC – Edital de Processo Seletivo 2022

ATENÇÃO

24/11/2021 –  Lista de credenciados-POC-atuar-2022- ou-Indeferidos

 

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE CARAPICUÍBA  

Comunicado O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução Seduc 9, de 14-01-2021, torna público cronograma de Processo Seletivo para 02  (duas)  vagas de Professor Orientador de Convivência – POC, distribuídas igualmente entre as seguintes Unidades Escolares:  Jose Maria Perez Ferreira-Prof e Batista Cepelos, conforme Anexo I da mesma Resolução.

Todas jurisdicionadas à esta Diretoria de Ensino Regional. O processo seletivo dos Professores Orientadores de Convivência poderá ser executado, por meio presencial ou remoto, compreendendo as seguintes etapas: análise de perfil profissional, análise atitudinal, observadas as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução Seduc-92, de 1º-12-2020 e entrevista final. Caberá à equipe gestora de cada Unidade Escolar, constante do Anexo I da Resolução Seduc – 9, de 14-01- 2021, executar as 3 etapas do processo seletivo: 

I) Da inscrição para reconduzidos e candidatos novos 

1) Datas, horários, entrevista e locais: 

DATA: Inscrições de 13 até às 23:59 horas do dia 19-11-2021. 

LOCAL: o credenciamento será feito pelo docente interessado por meio do acesso ao SITE da Diretoria de Ensino de Carapicuiba no link “FALE CONOSCO” 

Acesse: http://decarapicuiba.educacao.sp.gov.br  e clique no link Fale Conosco e acesse o formulário. 

Preencha todos os campos do Formulário de Credenciamento para Professor Orientador de Convivência – POC atuação em 2022.  

VAGAS: 01 vaga em cada Unidade escolar abaixo relacionada: 

Batista Cepelos; (40 horas) 

Jose Maria Perez Ferreira-Prof; (40 horas) 

1)Para reconduzidos em escolas que comportam o posto de POC:

  1. preencher o formulário 
  2. anexar ATS, 
  3. Documentos pessoais  
  4. Declaração ou ATA de recondução devidamente assinada pelo Diretor da Unidade Escolar em que atuou em 2021. Esses documentos devem estar no formato PDF; A responsabilidade de preenchimento é do interessado. 1.1)Para docentes que atuaram no ano de 2021 no segundo semestre de 2021:  será verificado o resultado da avaliação para as categorias efetivo, categoria F, realizada pela Direção da escola após avaliação de desempenho docente estando dispensados de entrevista.  2)Aos candidatos novos para atuar como POC (efetivo ou categoria F) 2.1) Entrevistanos dias 22 e 23 de novembro de 2021. a entrevista ocorrerá de forma remota (on-line) ou presencial conforme determinação da Diretoria de Ensino e conforme horário agendado pela Equipe responsável pelo CONVIVA para candidatos que não atuaram no ano de 2021 como Professor Orientador de Convivência – POC.  2.3) para novos docentes (efetivos e cat F) candidatos ao credenciamento a POC, sendo que não atuaram na função em 2021, devem anexar Plano de trabalho a ser analisado pela equipe Conviva. 
  1. preencher o formulário 
  2. anexar ATS, 
  3. anexar documentos pessoais  
  4. anexar plano de trabalho 
  5. anexar comprovante de inscrição atribuição 2022 

 

II- Das Condições e Dos Requisitos 

Observado o disposto nos artigos 2º e 3º da Resolução SE 92/20: 

A escola contará com o Professor Orientador de Convivência – POC, sendo docente titular de cargo ou ocupante de função atividade e atender ao seguinte: 

a) Ter disponibilidade para jornada de trabalho no ano de 2022, de 40 horas semanais, cabendo ao gestor da unidade escolar citada neste edital assegurar a organização e o cumprimento da carga horária de trabalho, distribuídas por todos os dias da semana; 

b) Ter disponibilidade para viagens; 

c) Não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos 3 anos;  

d) Ter anuência do Superior Imediato, caso o docente seja de outra Unidade Escolar;  

e) Ter disponibilidade imediata para assumir as atividades objeto deste processo seletivo, quando convocado; 

f) Apresentar Currículo profissional e acadêmico. 

g) O não atendimento a um dos requisitos constantes no item 1 implicará na impossibilidade de participação do docente neste processo seletivo.  

1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas na Resolução Seduc – 9, de 14-01-2021 e Resolução Seduc-92, de 1º-12-2020, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.  

III. Das Etapas de Seleção 

Somente participarão das etapas os docentes que obtiverem sua inscrição deferida.  

a) Primeira Etapa: Análise de Perfil Profissional – de 22 a 23 de novembro de 2021.  

Nesta etapa, será analisada a trajetória profissional e acadêmica dos candidatos e seu alinhamento ao programa por meio do currículo, a ser obrigatoriamente apresentado no ato de inscrição.  

b) Segunda Etapa: Análise Atitudinal – de 22 a 23 de novembro de 2021. 

1. O candidato deverá desenvolver uma dissertação justificando o motivo que o fez ter interesse pela vaga e como poderá desenvolver as atividades do Programa.  

1.1. Elaborar 2 laudas escritas em Word, seguindo os critérios de formatação: Margens: – Superior: 3 cm. – Inferior: 2 cm. – Esquerda: 3 cm. – Direita: 2 cm. – Entrelinhas: 1,5 cm para o texto. – Tipo e tamanho de letra: Fonte Arial tamanho 12 para os títulos e parágrafos.  

1.2. A dissertação deverá estar de acordo com as normas de escrita na língua portuguesa e observar as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução Seduc-92, de 1º-12-2020 e ser anexado junto ao formulário no site pelo candidato.  

1.3. Para fins de avaliação da dissertação, a equipe gestora do Conviva deverá observar os itens de 1.1 a1.3 desta cláusula.  

c) Terceira Etapa – Entrevista Final – de 22 a 23 de novembro de 2021.  

2.O candidato será submetido a Entrevista Final com a Equipe Conviva  

2.1 A vaga de Professor Orientador de Convivência terá a atribuição condicionada a existência de substituto para assumir as aulas da carga horária do docente selecionado, conforme artigo 6º da Resolução Seduc-9, de 14-01-2021.  

2.3 A Entrevista tem a finalidade de aprofundar e explorar os conhecimentos, vivências e experiências profissionais do candidato com o intuito de evidenciar as seguintes habilidades previstas no artigo 3º da Resolução Seduc92, de 1º-12-2020.  

2.4. Com vistas neste processo seletivo, caberá à equipe gestora da Unidade Escolar estabelecer as justificativas do candidato indicado à vaga, bem como dar devolutiva aos demais candidatos não selecionados.  

IV – Resultados 

Divulgação do resultado final e etapas de participação na recondução e atribuição para novos candidatos conforme cronograma publicado em portaria CGRH 18 de 2021 e novas publicações da SEDUC. A publicação estará no site da Diretoria de Ensino. 

V – DISPOSIÇÕES FINAIS 

1- O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida. 

2- O Professor Orientador de Convivência que, no desempenho de suas atribuições, deixarem de cumpri-las satisfatoriamente, perderá, a qualquer momento, por decisão fundamentado pelo Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino e a equipe de gestão regional do Programa CONVIVA SP, ratificada pelo Conselho de Escola, a carga horária relativa à função, assegurados, previamente, a ampla defesa e contraditório e somente poderá ter novamente atribuição como professor Orientador de Convivência, através de aprovação em novo processo seletivo, no ano letivo subsequente ao da cessação. 

3- O Professor Orientador de Convivência não poderá ser substituído e será cessada a função, em qualquer uma das seguintes situações: 

I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito; 

II – a critério da Administração, em decorrência de: 

a) não corresponder ou desempenhar a contento as atribuições da função; 

b) entrar em licença, a qualquer título, por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos ou interpolados ao longo do ano letivo; 

c) a unidade escolar deixar de comportar a função do professor Orientador de Convivência. 

4- O docente, que for selecionado, terá a atribuição para atuar como Professor Orientador de Convivência, com carga horária de 40 horas semanais, cabendo ao gestor da unidade escola assegurar a organização e o cumprimento da carga horária de trabalho, distribuída por todos os dias da semana. 

5- A permanência na função de Professor Orientador de Convivência estará condicionada à avaliação de desempenho positivo, por instrumento próprio estabelecido pela Resolução SE 92/20. 

6- As avaliações de desempenho ocorrerão no final de cada semestre, preferencialmente, nos meses de junho e novembro de cada ano letivo. 

7- O candidato fica ciente da obrigatoriedade de cumprir o compromisso das diferentes ações pedagógicas realizadas, sejam presenciais ou à distância, por meio de trabalho direto ou de possíveis parcerias. Excepcionalmente, devido à situação de Pandemia, os documentos exigidos neste Edital deverão ser inseridos de acordo com as orientações de cada Unidade Escolar. 

8- A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma estabelecido pelas Unidades Escolares acima citadas, portanto os candidatos interessados deverão entrar em contato com tais Unidades Escolares. 

9- Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe responsável pelo projeto na Diretoria de Ensino bem como, no que couber, pela equipe gestora da escola assistida pelo respectivo supervisor de ensino. 

10- Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC poderão determinar alterações no presente edital.