2º CREDENCIAMENTO PCNP CONVIVA
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO CARAPICUÍBA – 2022, informo que o edital será publicado no DOE de 04/05/2022 e as inscrições podem ser realizadas no período de 04/05/2022 à 10/05/2022.
Inscrição: https://forms.office.com/r/50pxxJ7cF0
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quinta-feira, 31 de março de 2022 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 132 (64) –143
EDITAL PCNP CONVIVA
O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições e nos termos do contido no Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019 e na Resolução SEDUC nº 03, de 11 de janeiro de 2021, alterada pela Res. SEDUC 129, de 19/11/2021, torna público o Edital de Processo Seletivo para o preenchimento de 3 (três) vagas e reserva Técnica de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP de Convivência, da Diretoria de Ensino Região de Carapicuíba.
Edital: EDITAL CONVIVA
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Lista de classificação do processo de credenciamento para PCNP/2022
A Diretoria de Ensino – região de Carapicuíba, torna pública lista de professores classificados para atuação como PCNP a partir do ano de 2022:
Antonio Sabino da Silva Filho
Magno Valeriano de Jesus Garcia
Tânia Cristina Amaral
Keli Santos de Pádua
Aline Fernanda Costa Sendrete
Rodrigo dos Santos Oliveira
Priscilla Bernardinello
Marisa Lacerda Alves
A chamada dos classificados será realizada a partir da disponibilidade de vagas existentes no Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino.
Dirigente Regional de Ensino
Lista de classificação do processo de credenciamento para PCNP/2022: classificação PCNP
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Edital de Credenciamento de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP
O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SE 03/2021, de 11/01/2021, torna público o presente Edital de abertura do Processo de Credenciamento, Atribuição e Designação para o Posto de Trabalho na função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP, nesta Diretoria de Ensino.
1 – Das Vagas:
A publicação desse edital tem o objetivo de preencher as vagas potencialmente existentes para o ano letivo de 2022.
2- Dos requisitos legais:
– ser docente titular de cargo ou ocupante de função–atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS; contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual; ser portador de diploma de licenciatura plena.
3- Das atribuições:
I- implementar ações de formação e de apoio pedagógico e educacional que orientem os Professores Coordenadores e os docentes na condução de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
II – orientar os professores:
- a) na implementação do currículo;
- b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos impressos, assim como de recursos digitais;
III – avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;
IV – acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;
V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;
VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
VII – participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;
VIII – acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas;
IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular;
X – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;
XI – elaborar o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos;
XII – orientar, em articulação com o Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado – DEMOD, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
XIII – acompanhar o trabalho dos professores em seus componentes curriculares e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada componente curricular;
XIV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;
XV – articular com a Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação e supervisão das salas de leitura.
3- Dos critérios de seleção:
Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:
a – Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
b – valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica;
b – disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
4 – Da inscrição e cronograma
Inscrição: De 03/12 a 13/12/2021 – por meio de formulário disponibilizado no site da Diretoria de Ensino na aba FALE CONOSCO.
Entrevista: Os dias e horários serão agendados via telefone de contato indicado pelo candidato no formulário.
Primeira Classificação: 17/12/21.
Recurso: dias 18 e 19/12/2021
Classificação final: 20/12/2021
5 – Procedimentos para a seleção
No decorrer da entrevista o(s) membro(s) da Comissão fará/farão:
- a) Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato;
- b) Análise do perfil por meio de questões que visem conhecer algumas das potencialidades do candidato para assumir a nova função.
VII – Disposições finais:
- a) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
- b) Casos omissos neste Edital serão tratados pela equipe de Supervisores de Ensino em conjunto com o Dirigente Regional de Ensino.
Carapicuíba,30 de novembro de 2021