Composição da Equipe de Executivos Públicos
Email Institucional: decarat@educacao.sp.gov.br
NOME | CARGO | HORÁRIO DE TRABALHO | TELEFONE |
Claudenir Dantas Cangussu | Executivo Público | das 8 às 17 horas | (11) 4185 – 8849 |
Maria Edilene Ruotti | Executivo Público | das 7:30 às 16:30 horas | (11) 4185-8238 |
Vivian Toledo Rocha | Executivo Público | das 8 às 17 horas | (11) 4185-8850 |
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PLANO GESTÃO 2015-2018
- Abaixo você encontrará o Plano Gestão da Diretoria de Ensino da Região De Carapicuíba para o Quadriêncio 2015-2018
Plano_de_Ação_Diretoria_de_Carapicuíba-2015-2018.pdf
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Decreto nº 57.141 de 18/07/2011 – ATRIBUIÇÕES DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Artigo 71 – As Assistências Técnicas, além das previstas no artigo 78 deste decreto clique aqui, têm, no âmbito das Diretorias de Ensino a que pertencem, as seguintes atribuições:
I – coordenar a elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino em conformidade com a política educacional da Secretaria;
II – participar:
a) do planejamento de atividades da rede escolar da área de circunscrição da Diretoria de Ensino no atendimento das diretrizes e metas da Secretaria;
b) dos processos de municipalização do ensino, em apoio ao Centro de Gerenciamento da Municipalização do Ensino, do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;
III – apoiar no atendimento e recepção de autoridades públicas, missões e outros visitantes à Diretoria de Ensino, orientando-se pelas normas específicas da Secretaria para essa matéria;
IV – receber e atender notificações judiciais para prestar informações em mandado de segurança e demais intimações judiciais encaminhadas à Diretoria de Ensino, providenciando seu andamento conforme definido nas normas e demais orientações das unidades centrais da Secretaria.
Parágrafo único – O disposto no inciso IV deste artigo não se aplica ao recebimento de citações e notificações nas ações propostas contra a Fazenda do Estado, competência do Procurador Geral do Estado prevista no artigo 6º, inciso V, da Lei Complementar nº 478, de 18 de julho de 1986.