NAP – Núcleo de Administração de Pessoal

COMPOSIÇÃO DA EQUIPE

 

NOME CARGO HORÁRIO DE TRABALHO E-MAIL TELEFONE
Ana Santana Diretor I 07:30h às 16:30h decarnap@educacao.sp.gov.br 4185-8857
Susete Alves Assistente D.E. 08:00h às 17:00h decarnap@educacao.sp.gov.br 4185-8209
Sueli Cerqueira Oficial Administrativo 08:00h às 17:00h decarnap@educacao.sp.gov.br 4185-8229
Ricardo Will Assistente D.E. 12:50h às 17:30h decarnap@educacao.sp.gov.br 4185-8871
Priscila Carneiro Oficial Administrativo 08:00h às 17:00h decarnap@educacao.sp.gov.br 4185-8881

 

Decreto nº 64.187 de 17/04/2019

Artigo 77 – Os Centros de Recursos Humanos têm as seguintes atribuições:
V – por meio de seus Núcleos de Administração de Pessoal:
a) do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;
b) acompanhar:
1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;
c) controlar as rotinas de administração de pessoal;
d) solicitar:
1. o preenchimento de vagas existentes;
2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
e) acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;