NFP – Núcleo de Frequência e Pagamento

COMPOSIÇÃO DA EQUIPE

 

NOME CARGO HORÁRIO DE TRABALHO E-MAIL TELEFONE
Vitória Fraga Diretor I 07:30h às 16:30h decarnfp@educacao.sp.gov.br 4185-8223
Ione Bispo Assistente D.E. 07:30h às 16:30h decarnfp@educacao.sp.gov.br 4185-8868
Carlos Enrique Assistente D.E. 07:30h às 16:30h decarnfp@educacao.sp.gov.br 4185-8213
Regina Célia Oficial Administrativo 07:30h às 16:30h decarnfp@educacao.sp.gov.br 4185-8250
Patrícia Troiano Assistente D.E. 07:30h às 16:30h decarnfp@educacao.sp.gov.br 4185-8211

 

Decreto nº 64.187 de 17/04/2019

Artigo 77 – Os Centros de Recursos Humanos têm as seguintes atribuições:
VI – por meio de seus Núcleos de Frequência e Pagamento, as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Parágrafo único – As atribuições de que tratam os incisos I a IV deste artigo serão exercidas, no que couber, por meio dos Núcleos integrantes da estrutura de cada Centro, em consonância com as respectivas áreas de atuação.