Edital de Credenciamento – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos/CEEJA 2018.
Edital
O Diretor do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos-CEEJA da Região de Carapicuíba, torna público a abertura de inscrições para o processo de credenciamento aos docentes interessados em atuar no CEEJA – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – de Carapicuíba, nos termos da Resolução SE 77, de 06-12-2011, alterada pela Resolução SE 66, de 19-12-2016, alterada pela Resolução SE 59, de 06-12-2017, e demais legislações vigentes de atribuição de aulas, nas diversas disciplinas, na seguinte conformidade:
Esse credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas existentes: (01) vaga para Disciplina de Geografia; (02) vagas para a disciplina de Arte; (01) vaga para a disciplina de Filosofia;
- – DO CRONOGRAMA PARA INSCRIÇÃO:
1.1. Perí2.1- Docentes abrangidos pela Categoria Lei Complementar 1.010/2007 (Categoria F);
2.2-Docentes Contratados, abrangidos pela Lei Complementar 1.093/2009(Categoria O).
- DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO
3.1. Cópias do RG e do CPF, acompanhadas dos respectivos originais para conferência;
3.2. Cópias do diploma de licenciatura plena e do respectivo histórico escolar, acompanhadas dos originais para conferência;
3.3. Atestado de Frequência dos últimos três anos, fornecido pelo Diretor de Escola, constando a quantidade de dias trabalhados, o número e a natureza das faltas e os afastamentos – de 01-07-2014 a 30-06-2017, (Anexo a constante neste Edital);
3.4. Comprovante de experiência em CEEJA, fornecido por Diretor de CEEJA, com avaliação de desempenho (anexo B constante neste Edital), quando for o caso.o do: de 05/03/2018 à 08/03/2018
1.2. Horário: 9h às 12h00 e das 13h00 às 16h
1.3. Local: CEEJA de Carapicuíba, Estrada do Jacarandá, 3010 – Altos da Santa Lúcia-Carapicuíba/SP.
DO CREDENCIAMENTO:
As aulas das disciplinas do CEEJA- Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos serão atribuídas em nível de Diretoria de Ensino, a docentes não efetivos (Categoria Fem horário de permanência) e a contratados (categoria O) desde que devidamente habilitados, inscritos para o processo regular de atribuição de classes e aulas 2018. Os interessados deverão providenciar a opção para atuação no processo seletivo específico desse projeto, na Secretaria Escolar Digital – SED.
3.5. Comprovante de participação em cursos de capacitação com duração mínima de 30 horas, promovidos pela Diretoria de Ensino ou pelos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação, realizados nos últimos 3 anos (da data base 30-06-2017);
3.6. Pós-graduação Lato-Sensu com 360 horas na área de habilitação ou área de Educação;
3.7. Diploma de Mestre, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
3.8. Diploma de Doutor, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
3.9. Comprovante de inscrição para o processo inicial de atribuição de aulas de 2018;
3.10. Proposta de trabalho versando sobre tema da Política Educacional do Estado de São Paulo voltada para o CEEJA e do novo material do CEEJA (EJA Mundo do Trabalho);
3.11. Declaração de não acúmulo de cargo ou declaração para fins de acúmulo, constando local e carga horária.
3.12. Ficha de inscrição anexa ao Edital, preenchida e impressa.
- DO PROCESSO SELETIVO
4.1. Os candidatos serão avaliados e classificados, considerando a análise e a pontuação dos documentos apresentados, avaliação da Proposta de Trabalho e entrevista individual realizada pela Diretoria de Ensino, no momento da entrega dos documentos.
4.2. Entrevistas: etapa presencial em que será avaliado o perfil do profissional para atuação no modelo pedagógico do CEEJA, mediante avaliação por competência.
- DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:
- TÍTULOS:
- a) Certificados de cursos de capacitação, com duração mínima de 30 (trinta) horas expedidos pela SEE-SP e/ou homologados pelos órgãos gestores da S.E.E, a contar de 30-06-2014 –considerando apenas os realizados nos últimos 3 (três) anos – valendo
0,20 ponto por certificado, até o máximo de 1 (um) ponto;
- b) Certificados de cursos de Aperfeiçoamento e/ou Especialização, valendo 0,5 ponto cada um – até o máximo de 02 (dois) pontos;
- c) Diploma de Mestre: 05 (cinco) pontos, contando-se apenas um título;
- d) Diploma de Doutor: 10 (dez) pontos, contando-se apenas um título;
- e) Certificados de aprovação em concursos de provas e títulos da SEE/SP para a docência na (s) disciplina (s) em que se inscreve: 0,5 pontos por certificado, até o máximo de 02 (dois) pontos.
5.2. ENTREVISTA DOS DOCENTES CREDENCIADOS:
- a) As questões versarão sobre conhecimentos das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos (Parecer CNE/CEB 11/2000), Resolução SE 77 de 06-12-2011, alterada pela Resolução SE 66 de 19-12-2016.
- b) A entrevista valendo 0 (zero) a 10(dez) pontos, dar-se-á segundo os critérios da Resolução SE 77 de 06-12-2011, artigo 14, parágrafo 1º, itens 1,2,3, alterada pela Res. SE 66 de 19-12-
2016 e alterada pela Resolução SE 59 de 06-12-2017.
- – DA CLASSIFICAÇÃO E DO RECURSO:
6.1. A classificação geral dos candidatos credenciados resultará do somatório da pontuação dos títulos, com a nota obtida na entrevista e será divulgada no site da Diretoria de Ensino de Carapicuíba -www.decarapicuíba.sp.gov.br
6.2. É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação da classificação.
- DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
Em casos de empate de pontuação na classificação dos credenciados, o desempate será efetuado na seguinte ordem de prioridade:
7.1 Maior pontuação na entrevista (perfil);
7.2 Maior pontuação na Proposta de Trabalho apresentada;
7.3 Experiência em CEEJA;
7.4 Maior idade;
7.5. Número de filhos
- Da Atribuição de Aulas
8.1. As aulas dos cursos mantidos pelo CEEJA serão atribuídas, em nível de Diretoria de Ensino na seguinte ordem de prioridade:
I- Categoria F (LC. 1.010/2007);
II- Categoria O (LC.1.093/2009);
- Do Perfil Profissional:
9.1-Comprometimento com a aprendizagem do aluno, demonstrado mediante:-Clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito que caracterizam seu relacionamento com os alunos.
-Alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de todos os alunos.
-Preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos;
-Diversidade de estratégias para promover o desenvolvimento dos alunos;
9.2-Responsabilidade profissional, explicitadas pela:
– Disponibilidade de cumprimento da carga horária total de 40 horas semanais na conformidade do contido no art. 15, da Res. SE 66, de 19-12-2016, observando o horário dos turnos do trabalho diário para atendimento dos alunos do CEEJA;
– Reflexão sistemática que faz de sua prática docente.
– Forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os gestores da escola;
-Participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento profissional.
9.3. Atributos pessoais sinalizados pelos índices de pontualidade, assiduidade, dedicação e participação nas atividades escolares.
9.4. Ter conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido no CEEJA.
9.5. Conhecer e utilizar o material do Currículo Oficial do Estado de São Paulo e material específico do CEEJA fornecido pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
9.6. Participar das reuniões de ATPCs buscando sempre construir, emitindo opiniões e sugestões que visem o crescimento e a melhoria do processo didático-pedagógico.
9.7. Planejar e aplicar as Oficinas com os alunos de acordo com as orientações da Equipe Gestora e CEEJA.
9.8. Cumprir prazos estipulados para entrega de documentos solicitados pela equipe gestora.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O candidato selecionado deverá cumprir a carga horária semanal prevista em legislação vigente e atender ao perfil profissional explicitado nos itens 1, 2 e 3, do § 1º, do Artigo 14, da Resolução SEE no. 77/2011.
10.2. O processo de credenciamento será realizado conjuntamente pela Diretoria de Ensino, observando-se critérios que devem nortear a análise do perfil do candidato;
10.3. O ato da inscrição implicará na aceitação por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital;
10.4. Os casos omissos serão analisados pelo Dirigente Regional de Ensino, ouvida a comissão responsável pelo processo de Atribuição de Classes/Aulas.
Anexo A: (papel timbrado da escola)
DECLARAÇÃO DE ASSIDUIDADE PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO ESPECÍFICO DE CREDENCIAMENTO, SELEÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE AULAS AOS DOCENTES INTERESSADOS EM ATUAR NO CEEJA – CÍCERO BARCALA JÚNIOR
O Diretor de Escola da EE……………………………………………… ……no município de ………………………………………………………….., Diretoria de Ensino – Região de ………………………………………………………………, declara para fins de inscrição no processo de credenciamento junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos, que ………………………………………………………………………….., RG..……………………………………….., ocupante de função atividade ou
contratado, portador de licenciatura plena em …………………………………
- a) conta com ……………………………… dias trabalhados no magistério oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base 30-06-2017.
- b) apresentou as seguintes ausências e afastamentos comprovados nos últimos 03 anos data base 30-06-2017):………………… dias trabalhados durante o ano de 2017
(considerados até 30-06-2017)
………………… faltas abonadas
…………………. faltas justificadas
………………… faltas injustificadas
………………… faltas médicas
………………… dias de licença para tratamento de saúde ou de pessoa da família
…………………. total de afastamentos
Local e Data
Diretor de Escola
Assinatura e Carimbo
Anexo B: (papel timbrado da escola)
Declaração de Experiência junto ao CEEJA para Inscrição no Processo de Credenciamento, Escolha e Atribuição de Aulas Aos Docentes Interessados em Atuar no CEEJA – Cícero Barcala Júnior
O Diretor de Escola do CEEJA ……………………………………, Diretoria de Ensino Região de ………….………………………………………., declara para fins de inscrição para o processo de credenciamento para atuação junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos, que: …………………………………………………………………., RG………………………………..……., ocupante de função atividade ou contratado, portador de licenciatura plena em …………………………………………………, conta com …………………. (……………………………….……………………………..) dias trabalhados junto ao CEEJA.
Declara ainda que, tendo atuado nesta unidade escolar, teve desempenho considerado ………………………………………………………….(satisfatório ou insatisfatório).
Local e Data
Diretor de Escola
Assinatura e Carimbo
______________________________________________________________________________________________________
Comunicado Credenciamento –CEEJA de Carapicuíba 2018.
Resultado dos candidatos inscritos, pós entrega de documentos e entrevista de acordo com o Edital, publicado no D.O. de 25/01/2018.
CREDENCIADOS PARA ATUAÇÃO NO CEEJA 2018
Nome – RG –
ULISSES OSVALDO COTINHO-RG: 34.904.606-2
EDMILSON MANZINI-RG: 17.477.872-7
VINICIUS BERNARDES NOVAIS-RG: 34.513.512-X
RONALDO TEODORO-RG: 27.405.825
FRANCISCA CASEMIRO DA SILVA-RG: 20.342.283-1
EDNA MOREIRA DA SILVA LOPES-RG: 17.465.432-1
ROSA MARIA DOS SANTOS SILVA-RG: 25.359.574-5
MARCELO ROSA DOS SANTOS-RG 32.857.929-4
Indeferidos
MARIA LUCIA DOS SANTOS-RG: 32.791.056-2
______________________________________________________________________________________________________
Comunicado
Edital de Credenciamento – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos/CEEJA 2018.
Edital
O Diretor do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos-CEEJA da Região de Carapicuíba, torna público a abertura de inscrições para o processo de credenciamento aos docentes interessados em atuar no CEEJA – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – de Carapicuíba, nos termos da Resolução SE 77, de 06-12-2011, alterada pela Resolução SE 66, de 19-12-2016, alterada pela Resolução SE 59, de 06-12-2017, e demais legislações vigentes de atribuição de aulas, nas diversas disciplinas, na seguinte conformidade:
Esse credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas existentes: (01) vaga para Disciplina de Matemática; (02) vagas para a disciplina de Física; (01) vaga para a disciplina de Química; (02) vagas para a disciplina de História; (02) vagas para a disciplina de Geografia; (01) vaga para a disciplina de Filosofia e (02) vagas para a disciplina de Filosofia.
- – DO CRONOGRAMA PARA INSCRIÇÃO:
1.1. Perí2.1- Docentes abrangidos pela Categoria Lei Complementar 1.010/2007 (Categoria F);
2.2-Docentes Contratados, abrangidos pela Lei Complementar 1.093/2009(Categoria O).
- DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO
3.1. Cópias do RG e do CPF, acompanhadas dos respectivos originais para conferência;
3.2. Cópias do diploma de licenciatura plena e do respectivo histórico escolar, acompanhadas dos originais para conferência;
3.3. Atestado de Frequência dos últimos três anos, fornecido pelo Diretor de Escola, constando a quantidade de dias trabalhados, o número e a natureza das faltas e os afastamentos – de 01-07-2014 a 30-06-2017, (Anexo a constante neste Edital);
3.4. Comprovante de experiência em CEEJA, fornecido por Diretor de CEEJA, com avaliação de desempenho (anexo B constante neste Edital), quando for o caso.odo: de 08/02/2018 à 16/02/2018
1.2. Horário: 9h às 12h00 e das 13h00 às 16h
1.3. Local: CEEJA de Carapicuíba, Estrada do Jacarandá, 3010 – Altos da Santa Lúcia-Carapicuíba/SP.
DO CREDENCIAMENTO:
As aulas das disciplinas do CEEJA- Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos serão atribuídas em nível de Diretoria de Ensino, a docentes não efetivos (Categoria Fem horário de permanência) e a contratados (categoria O) desde que devidamente habilitados, inscritos para o processo regular de atribuição de classes e aulas 2018. Os interessados deverão providenciar a opção para atuação no processo seletivo específico desse projeto, na Secretaria Escolar Digital – SED.
3.5. Comprovante de participação em cursos de capacitação com duração mínima de 30 horas, promovidos pela Diretoria de Ensino ou pelos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação, realizados nos últimos 3 anos (da data base 30-06-2017);
3.6. Pós-graduação Lato-Sensu com 360 horas na área de habilitação ou área de Educação;
3.7. Diploma de Mestre, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
3.8. Diploma de Doutor, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
3.9. Comprovante de inscrição para o processo inicial de atribuição de aulas de 2018;
3.10. Proposta de trabalho versando sobre tema da Política Educacional do Estado de São Paulo voltada para o CEEJA e do novo material do CEEJA (EJA Mundo do Trabalho);
3.11. Declaração de não acúmulo de cargo ou declaração para fins de acúmulo, constando local e carga horária.
3.12. Ficha de inscrição anexa ao Edital, preenchida e impressa.
- DO PROCESSO SELETIVO
4.1. Os candidatos serão avaliados e classificados, considerando a análise e a pontuação dos documentos apresentados, avaliação da Proposta de Trabalho e entrevista individual realizada pela Diretoria de Ensino, no momento da entrega dos documentos.
4.2. Entrevistas: etapa presencial em que será avaliado o perfil do profissional para atuação no modelo pedagógico do CEEJA, mediante avaliação por competência.
- DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:
- TÍTULOS:
- a) Certificados de cursos de capacitação, com duração mínima de 30 (trinta) horas expedidos pela SEE-SP e/ou homologados pelos órgãos gestores da S.E.E, a contar de 30-06-2014 –considerando apenas os realizados nos últimos 3 (três) anos – valendo
0,20 ponto por certificado, até o máximo de 1 (um) ponto;
- b) Certificados de cursos de Aperfeiçoamento e/ou Especialização, valendo 0,5 ponto cada um – até o máximo de 02 (dois) pontos;
- c) Diploma de Mestre: 05 (cinco) pontos, contando-se apenas um título;
- d) Diploma de Doutor: 10 (dez) pontos, contando-se apenas um título;
- e) Certificados de aprovação em concursos de provas e títulos da SEE/SP para a docência na (s) disciplina (s) em que se inscreve: 0,5 pontos por certificado, até o máximo de 02 (dois) pontos.
5.2. ENTREVISTA DOS DOCENTES CREDENCIADOS:
- a) As questões versarão sobre conhecimentos das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos (Parecer CNE/CEB 11/2000), Resolução SE 77 de 06-12-2011, alterada pela Resolução SE 66 de 19-12-2016.
- b) A entrevista valendo 0 (zero) a 10(dez) pontos, dar-se-á segundo os critérios da Resolução SE 77 de 06-12-2011, artigo 14, parágrafo 1º, itens 1,2,3, alterada pela Res. SE 66 de 19-12-
2016 e alterada pela Resolução SE 59 de 06-12-2017.
- – DA CLASSIFICAÇÃO E DO RECURSO:
6.1. A classificação geral dos candidatos credenciados resultará do somatório da pontuação dos títulos, com a nota obtida na entrevista e será divulgada no site da Diretoria de Ensino de Carapicuíba -www.decarapicuíba.sp.gov.br
6.2. É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação da classificação.
- DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
Em casos de empate de pontuação na classificação dos credenciados, o desempate será efetuado na seguinte ordem de prioridade:
7.1 Maior pontuação na entrevista (perfil);
7.2 Maior pontuação na Proposta de Trabalho apresentada;
7.3 Experiência em CEEJA;
7.4 Maior idade;
7.5. Número de filhos
- Da Atribuição de Aulas
8.1. As aulas dos cursos mantidos pelo CEEJA serão atribuídas, em nível de Diretoria de Ensino na seguinte ordem de prioridade:
I- Categoria F (LC. 1.010/2007);
II- Categoria O (LC.1.093/2009);
- Do Perfil Profissional:
9.1-Comprometimento com a aprendizagem do aluno, demonstrado mediante:-Clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito que caracterizam seu relacionamento com os alunos.
-Alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de todos os alunos.
-Preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos;
-Diversidade de estratégias para promover o desenvolvimento dos alunos;
9.2-Responsabilidade profissional, explicitadas pela:
– Disponibilidade de cumprimento da carga horária total de 40 horas semanais na conformidade do contido no art. 15, da Res. SE 66, de 19-12-2016, observando o horário dos turnos do trabalho diário para atendimento dos alunos do CEEJA;
– Reflexão sistemática que faz de sua prática docente.
– Forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os gestores da escola;
-Participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento profissional.
9.3. Atributos pessoais sinalizados pelos índices de pontualidade, assiduidade, dedicação e participação nas atividades escolares.
9.4. Ter conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido no CEEJA.
9.5. Conhecer e utilizar o material do Currículo Oficial do Estado de São Paulo e material específico do CEEJA fornecido pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
9.6. Participar das reuniões de ATPCs buscando sempre construir, emitindo opiniões e sugestões que visem o crescimento e a melhoria do processo didático-pedagógico.
9.7. Planejar e aplicar as Oficinas com os alunos de acordo com as orientações da Equipe Gestora e CEEJA.
9.8. Cumprir prazos estipulados para entrega de documentos solicitados pela equipe gestora.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O candidato selecionado deverá cumprir a carga horária semanal prevista em legislação vigente e atender ao perfil profissional explicitado nos itens 1, 2 e 3, do § 1º, do Artigo 14, da Resolução SEE no. 77/2011.
10.2. O processo de credenciamento será realizado conjuntamente pela Diretoria de Ensino, observando-se critérios que devem nortear a análise do perfil do candidato;
10.3. O ato da inscrição implicará na aceitação por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital;
10.4. Os casos omissos serão analisados pelo Dirigente Regional de Ensino, ouvida a comissão responsável pelo processo de Atribuição de Classes/Aulas.
Anexo A: (papel timbrado da escola)
DECLARAÇÃO DE ASSIDUIDADE PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO ESPECÍFICO DE CREDENCIAMENTO, SELEÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE AULAS AOS DOCENTES INTERESSADOS EM ATUAR NO CEEJA – CÍCERO BARCALA JÚNIOR
O Diretor de Escola da EE……………………………………………… ……no município de ………………………………………………………….., Diretoria de Ensino – Região de ………………………………………………………………, declara para fins de inscrição no processo de credenciamento junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos, que ………………………………………………………………………….., RG..……………………………………….., ocupante de função atividade ou
contratado, portador de licenciatura plena em …………………………………
- a) conta com ……………………………… dias trabalhados no magistério oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base 30-06-2017.
- b) apresentou as seguintes ausências e afastamentos comprovados nos últimos 03 anos data base 30-06-2017):………………… dias trabalhados durante o ano de 2017
(considerados até 30-06-2017)
………………… faltas abonadas
…………………. faltas justificadas
………………… faltas injustificadas
………………… faltas médicas
………………… dias de licença para tratamento de saúde ou de pessoa da família
…………………. total de afastamentos
Local e Data
Diretor de Escola
Assinatura e Carimbo
Anexo B: (papel timbrado da escola)
Declaração de Experiência junto ao CEEJA para Inscrição no Processo de Credenciamento, Escolha e Atribuição de Aulas Aos Docentes Interessados em Atuar no CEEJA – Cícero Barcala Júnior
O Diretor de Escola do CEEJA ……………………………………, Diretoria de Ensino Região de ………….………………………………………., declara para fins de inscrição para o processo de credenciamento para atuação junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos, que: …………………………………………………………………., RG………………………………..……., ocupante de função atividade ou contratado, portador de licenciatura plena em …………………………………………………, conta com …………………. (……………………………….……………………………..) dias trabalhados junto ao CEEJA.
Declara ainda que, tendo atuado nesta unidade escolar, teve desempenho considerado ………………………………………………………….(satisfatório ou insatisfatório).
Local e Data
Diretor de Escola
Assinatura e Carimbo
______________________________________________________________________________________________________
Comunicado Credenciamento –CEEJA de Carapicuíba 2018.
Resultado dos candidatos inscritos, pós entrega de documentos e entrevista de acordo com o Edital, publicado no D.O. de 25/01/2018.
CREDENCIADOS PARA ATUAÇÃO NO CEEJA 2018
Nome – RG –
Daniel Francelino-RG 3.35306-8-
Valdineia de Oliveira Faria-RG 29.110.959-7
José de Oliveira Silva RG 18.978.293-2
Heidi Brandão Melo RG 27.818.672-5-
Ana Silva de Morais Reis Martins RG22.935.342-3
Claudia Bernardes da Silva RG 9.359.702-2
Vera Lucia Saraiva de Alencar RG 13.338.244
Ângela Mª Barcellos de Lima-RG 23.727.396-2
Priscila dos Santos-RG 17.594.126-9-
Marcio Araujo Pinheiro RG 30751321-x
Silvana de Queiroz Freitas RG 19.805.378-
Magda Alves de Lima Crispiano RG 18438942-2
Não atenderam ao item 9.2 do edital de credenciamento
Alessandro Caetano de Moraes |
Andrea Bueno; |
Ariovaldo Guariza; |
Arlete Barreto da C. Anastácio; |
Maria Aparecida da C. Galdino;
Solange Luzzi;
Indeferidos por não atender ao item 3.2 do edital de credenciamento;
Eugênia Maria de Souza de Jesus Maria Eugênia Souza R. da Cruz Valéria Bernardo da Silva Elder de Sousa Santos |
Candidatos Indeferidos por ter inscrição para atribuição de classes/aulas em outra Diretoria de Ensino:
Thaiany Alves da Silva RG 39659459-1
Sidnei Roberto Jovaneli RG 8401202-x-
Ranieri Carlos da S. Santos RG 40.451.677-4
Os recursos deverão ser protocolados nos dias 05 e 06 na sede da Diretoria de Ensino.
Convocação;
O Dirigente Regional de Ensino da Região de Carapicuíba no uso de suas atribuições convoca os credenciados para atuarem junto ao CEEJA de Carapicuíba -2018, à comparecer na sede da Diretoria de Ensino de Carapicuíba dia 05/02/2018 ás 14h00, no Salão Verde 2º andar.
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Comunicado
O Dirigente Regional de Ensino da Região de Carapicuíba, informa aos docentes Categoria F regidos pela Lei Lei Complementar 1.010/2007 em horário de permanência e Docentes Categoria O Lei Complementar 1.093/2009 que está prorrogado o período de inscrição para CEEJA de Carapicuíba de 30/01/2018 à 02/02/2018.
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108 – São Paulo, 128 (17) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 25 de janeiro de 2018.
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino –Região de Carapicuíba, torna público a abertura de inscrições para o processo de credenciamento aos docentes interessados em atuar no CEEJA – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – de Carapicuíba, nos termos da Resolução SE 77, de 06-12-2011, alterada pela Resolução SE 66, de 19-12-2016, alterada pela Resolução SE 59, de 06-12-2017, e demais legislações vigentes de atribuição de aulas, nas diversas disciplinas, na seguinte conformidade:
- – DO CRONOGRAMA PARA INSCRIÇÃO:
1.1. Período: de 25-01-2018 a 29-01-2018
1.2. Horário: 9h às 12h00 e das 13h00 às 16h
1.3. Local: Diretoria de Ensino – Rua Bom Jesus do Amparo 2, COHAB V – 3º andar-Núcleo Pedagógico – PCNP Flávio Wilson de Oliveira Pereira
- DO CREDENCIAMENTO:
As aulas das disciplinas do CEEJA- Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos serão atribuídas em nível de Diretoria de Ensino, a docentes não efetivos (Categoria F) e a contratados (categoria O) desde que devidamente habilitados, inscritos para o processo regular de atribuição de classes e aulas 2018. Os interessados deverão providenciar a opção para atuação no processo seletivo específico desse projeto, na Secretaria Escolar Digital – SED.
2.1- Docentes abrangidos pela Categoria Lei Complementar 1.010/2007 (Categoria F);
2.2-Docentes Contratados, abrangidos pela Lei Complementar 1.093/2009(Categoria O).
- DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO
3.1. Cópias do RG e do CPF, acompanhadas dos respectivos originais para conferência;
3.2. Cópias do diploma de licenciatura plena e do respectivo histórico escolar, acompanhadas dos originais para conferência;
3.3. Atestado de Frequência dos últimos três anos, fornecido pelo Diretor de Escola, constando a quantidade de dias trabalhados, o número e a natureza das faltas e os afastamentos – de 01-07-2014 a 30-06-2017, (Anexo a constante neste Edital);
3.4. Comprovante de experiência em CEEJA, fornecido por Diretor de CEEJA, com avaliação de desempenho (anexo B constante neste Edital), quando for o caso.
3.5. Comprovante de participação em cursos de capacitação com duração mínima de 30 horas, promovidos pela Diretoria de Ensino ou pelos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação, realizados nos últimos 3 anos (da data base 30-06-2017);
3.6. Pós-graduação Lato-Sensu com 360 horas na área de habilitação ou área de Educação;
3.7. Diploma de Mestre, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
3.8. Diploma de Doutor, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
3.9. Comprovante de inscrição para o processo inicial de atribuição de aulas de 2018;
3.10. Proposta de trabalho versando sobre tema da Política Educacional do Estado de São Paulo voltada para o CEEJA e do novo material do CEEJA (EJA Mundo do Trabalho);
3.11. Declaração de não acúmulo de cargo ou declaração para fins de acúmulo, constando local e carga horária.
3.12. Ficha de inscrição anexa ao Edital, preenchida e impressa.
- DO PROCESSO SELETIVO
4.1. Os candidatos serão avaliados e classificados, considerando a análise e a pontuação dos documentos apresentados, avaliação da Proposta de Trabalho e entrevista individual realizada pela Diretoria de Ensino, no momento da entrega dos documentos.
4.2. Entrevistas: etapa presencial em que será avaliado o perfil do profissional para atuação no modelo pedagógico do CEEJA, mediante avaliação por competência.
- DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:
- TÍTULOS:
- a) Certificados de cursos de capacitação, com duração mínima de 30 (trinta) horas expedidos pela SEE-SP e/ou homologados pelos órgãos gestores da S.E.E, a contar de 30-06-2014 –considerando apenas os realizados nos últimos 3 (três) anos – valendo
0,20 ponto por certificado, até o máximo de 1 (um) ponto;
- b) Certificados de cursos de Aperfeiçoamento e/ou Especialização, valendo 0,5 ponto cada um – até o máximo de 02 (dois) pontos;
- c) Diploma de Mestre: 05 (cinco) pontos, contando-se apenas um título;
- d) Diploma de Doutor: 10 (dez) pontos, contando-se apenas um título;
- e) Certificados de aprovação em concursos de provas e títulos da SEE/SP para a docência na (s) disciplina (s) em que se inscreve: 0,5 pontos por certificado, até o máximo de 02 (dois) pontos.
5.2. ENTREVISTA DOS DOCENTES CREDENCIADOS:
- a) As questões versarão sobre conhecimentos das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos (Parecer CNE/CEB 11/2000), Resolução SE 77 de 06-12-2011, alterada pela Resolução SE 66 de 19-12-2016.
- b) A entrevista valendo 0 (zero) a 10(dez) pontos, dar-se-á segundo os critérios da Resolução SE 77 de 06-12-2011, artigo 14, parágrafo 1º, itens 1,2,3, alterada pela Res. SE 66 de 19-12-
2016 e alterada pela Resolução SE 59 de 06-12-2017.
- – DA CLASSIFICAÇÃO E DO RECURSO:
6.1. A classificação geral dos candidatos credenciados resultará do somatório da pontuação dos títulos, com a nota obtida na entrevista e será divulgada no site da Diretoria de Ensino de Carapicuíba -www.decarapicuíba.sp.gov.br
6.2. É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação da classificação.
- DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
Em casos de empate de pontuação na classificação dos credenciados, o desempate será efetuado na seguinte ordem de prioridade:
7.1 Maior pontuação na entrevista (perfil);
7.2 Maior pontuação na Proposta de Trabalho apresentada;
7.3 Experiência em CEEJA;
7.4 Maior idade;
7.5. Número de filhos
- Da Atribuição de Aulas
8.1. As aulas dos cursos mantidos pelo CEEJA serão atribuídas, em nível de Diretoria de Ensino na seguinte ordem de prioridade:
I- Categoria F (LC. 1.010/2007);
II- Categoria O (LC.1.093/2009);
- Do Perfil Profissional:
9.1-Comprometimento com a aprendizagem do aluno, demonstrado mediante:-Clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito que caracterizam seu relacionamento com os alunos.
-Alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de todos os alunos.
-Preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos;
-Diversidade de estratégias para promover o desenvolvimento dos alunos;
9.2-Responsabilidade profissional, explicitadas pela:
– Disponibilidade de cumprimento da carga horária total de 40 horas semanais na conformidade do contido no art. 15, da Res. SE 66, de 19-12-2016, observando o horário dos turnos do trabalho diário para atendimento dos alunos do CEEJA;
– Reflexão sistemática que faz de sua prática docente.
– Forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os gestores da escola;
-Participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento profissional.
9.3. Atributos pessoais sinalizados pelos índices de pontualidade, assiduidade, dedicação e participação nas atividades escolares.
9.4. Ter conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido no CEEJA.
9.5. Conhecer e utilizar o material do Currículo Oficial do Estado de São Paulo e material específico do CEEJA fornecido pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
9.6. Participar das reuniões de ATPCs buscando sempre construir, emitindo opiniões e sugestões que visem o crescimento e a melhoria do processo didático-pedagógico.
9.7. Planejar e aplicar as Oficinas com os alunos de acordo com as orientações da Equipe Gestora e CEEJA.
9.8. Cumprir prazos estipulados para entrega de documentos solicitados pela equipe gestora.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O candidato selecionado deverá cumprir a carga horária semanal prevista em legislação vigente e atender ao perfil profissional explicitado nos itens 1, 2 e 3, do § 1º, do Artigo 14, da Resolução SEE no. 77/2011.
10.2. O processo de credenciamento será realizado conjuntamente pela Diretoria de Ensino, observando-se critérios que devem nortear a análise do perfil do candidato;
10.3. O ato da inscrição implicará na aceitação por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital;
10.4. Os casos omissos serão analisados pelo Dirigente Regional de Ensino, ouvida a comissão responsável pelo processo de Atribuição de Classes/Aulas.
Anexo A: (papel timbrado da escola)
DECLARAÇÃO DE ASSIDUIDADE PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO ESPECÍFICO DE CREDENCIAMENTO, SELEÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE AULAS AOS DOCENTES INTERESSADOS EM ATUAR NO CEEJA – CÍCERO BARCALA JÚNIOR
O Diretor de Escola da EE……………………………………………… ……no município de ………………………………………………………….., Diretoria de Ensino – Região de ………………………………………………………………, declara para fins de inscrição no processo de credenciamento junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos, que ………………………………………………………………………….., RG..……………………………………….., ocupante de função atividade ou
contratado, portador de licenciatura plena em …………………………………
- a) conta com ……………………………… dias trabalhados no magistério oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base 30-06-2017.
- b) apresentou as seguintes ausências e afastamentos comprovados nos últimos 03 anos data base 30-06-2017):………………… dias trabalhados durante o ano de 2017
(considerados até 30-06-2017)
………………… faltas abonadas
…………………. faltas justificadas
………………… faltas injustificadas
………………… faltas médicas
………………… dias de licença para tratamento de saúde ou de pessoa da família
…………………. total de afastamentos
Local e Data
Diretor de Escola
Assinatura e Carimbo
Anexo B: (papel timbrado da escola)
Declaração de Experiência junto ao CEEJA para Inscrição no Processo de Credenciamento, Escolha e Atribuição de Aulas Aos Docentes Interessados em Atuar no CEEJA – Cícero Barcala Júnior
O Diretor de Escola do CEEJA ……………………………………, Diretoria de Ensino Região de ………….………………………………………., declara para fins de inscrição para o processo de credenciamento para atuação junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos, que: …………………………………………………………………., RG………………………………..……., ocupante de função atividade ou contratado, portador de licenciatura plena em …………………………………………………, conta com …………………. (……………………………….……………………………..) dias trabalhados junto ao CEEJA.
Declara ainda que, tendo atuado nesta unidade escolar, teve desempenho considerado ………………………………………………………….(satisfatório ou insatisfatório).
Local e Data
Diretor de Escola
Assinatura e Carimbo