Comunicados Cadastro Emergencial – Anos Anteriores

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Carapicuíba comunica a abertura de cadastramento emergencial para docentes nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com o previsto na Resolução SEDUC 85/2022 e Comunicado Subsecretaria CGRH – 2023 – nº 17.

Local: Diretoria de Ensino – Região de Carapicuíba

Endereço: Rua Bom Jesus do Amparo, 02 COHAB V, Carapicuíba – SP

Período: 22/08/2023 a 29/08/2023 das 09:00 às 16:00

Classificação Final: 05/09/2023, após às 16h; Secretaria Escolar Digital – SED e site da Diretoria de Ensino. 

Clique aqui para baixar o edital


28/07/2023 – Classificação V Edital cadastro emergencial 2023 – Educação Especial

 

Clique aqui para baixar a Classificação do V Edital cadastro emergencial 2023 – Educação Especial

Clique aqui para baixar a lista de Indeferidos V Edital cadastro emergencial 2023 – Educação Especial


25/07/2023 – V Edital cadastro emergencial 2023 – Educação Especial

Clique aqui para baixar o V Edital cadastro emergencial 2023 – Educação Especial


24/07/2023 – Classificação do Cadastro Emergencial 2023 – Disciplina de Inglês


Clique aqui para baixar a lista de classificação dos candidatos


12/07/2023 – Edital IV Cadastro Emergencial 2023 – Disciplina de Inglês

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Carapicuíba comunica a abertura de cadastramento emergencial para docentes nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com o previsto na Resolução SEDUC 85/2022 e Comunicado Subsecretaria CGRH – 2023 – nº 17.

Inscrição presencial na sede da Diretoria de Ensino de Carapicuíba, a Rua Bom  Jesus do Amparo, 2, COHAB V – Carapicuíba – SP 

Período: 13/07/2023 a 21/07/2023, das 08:30 às 16:30.

Classificação Final: 24/07/2023, após às 10h; Secretaria Escolar Digital – SED e site da Diretoria de Ensino. 

Clique aqui para baixar o edital


21/06/2023 – Classificação III Cadastro Emergencial 2023

 

Clique aqui para baixar a Classificação – Inscrição Emergencial 12 a 16-06-23

Clique aqui para baixar a Candidatos indeferidos cadastro emergencial 12 a 16_06_2023


06/06/2023 – Edital III Cadastro Emergencial 2023

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Carapicuíba comunica a abertura de cadastramento emergencial para docentes nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com o previsto na Resolução SEDUC 85/2022 e Comunicado Subsecretaria CGRH – 2023 – nº 17.

Local: Diretoria de Ensino – Região de Carapicuíba

Endereço: Rua Bom Jesus do Amparo, 02 COHAB V, Carapicuíba – SP

Período: 12/06/2023 a 16/06/2023

Classificação Final: 21/06/2023, após às 14h; Secretaria Escolar Digital – SED e site da Diretoria de Ensino. 

Clique aqui para baixar o edital


15/05/2023 – Edital II Cadastro Emergencial – Educação Especial

Clique aqui para baixar a classificação

Clique aqui para baixar a lista de candidatos indeferidos


04/05/2023 – Edital II Cadastro Emergencial – Educação Especial

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Carapicuíba comunica a abertura de cadastramento emergencial para docentes nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com o previsto na Resolução SEDUC 85/2022 e Comunicado Subsecretaria CGRH – 2023 – nº 17.

Local: Diretoria de Ensino – Região de Carapicuíba

Endereço: Rua Bom Jesus do Amparo, 02 COHAB V, Carapicuíba – SP

Período: 05/05/2023 a 11/05/2023

Clique aqui para baixar o edital


20/03/2023 – Classificação do Edital I – Cadastro Emergencial/2023 (Somente para Educação Especial e Libras) 

Clique aqui para baixar a Classificação do Cadastro Emergencial 2023 Educação Especial e Libras


13/03/2023 – Edital I – Cadastro Emergencial/2023 (Somente para Educação Especial e Libras) 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Carapicuíba comunica a abertura de cadastramento emergencial para docentes nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com o previsto na Resolução SEDUC 85/2022 e Comunicado Subsecretaria CGRH – 2023 – nº 17.

Período: 16/03/2023 a 17/03/2023

Horário: 09:00 às 16:00

Inscrição presencial na sede da Diretoria de Ensino de Carapicuíba, a Rua Bom Jesus do Amparo, 02, COHAB V, Carapicuíba – SP

Clique aqui para baixar o Edital I


EDITAL – III CADASTRO EMERGENCIAL – 2022

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Carapicuíba torna público o Edital de abertura de Cadastro Emergencial de docentes, de acordo com as condições estabelecidas nas Instruções Especiais deste edital para contratação por tempo determinado de docentes que não estão inscritos no Banco de Talentos ou no Cadastro Emergencial I, portadores de licenciatura ou que apresentem qualificação para a docência, nos termos da Resolução SEDUC 72/2020 e Indicação CEE 213/2021 nos campos de atuação AULA e EDUCAÇÃO ESPECIAL nas disciplinas elencadas no Item III deste edital, para atendimento junto às Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino circunscritas à Diretoria de Ensino de Carapicuíba.

 

EDITAL COMPLETO: EDITAL III CADASTRO EMERGENCIAL 2022(1)

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: https://forms.gle/VNt48HVXMG351FNC7

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Informamos que os inscritos no II Cadastro Emergencial poderão consultar a classificação na Secretaria Escolar Digital.

Manifestação de Interesse na plataforma SED das 16:00 às 23:59 

 

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CADASTRO EMERGENCIAL II – 2022 – LISTA DE INDEFERIDOS 

Lista de Indeferidos: Cadastro Emergencial 2022 II lista de indeferidos

 

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EDITAL – II CADASTRO EMERGENCIAL – 2022

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Carapicuíba torna público o Edital de abertura de Cadastro Emergencial de docentes, de acordo com as condições estabelecidas nas Instruções Especiais deste edital para contratação por tempo determinado de docentes que não estão inscritos no Banco de Talentos ou no Cadastro Emergencial I, portadores de licenciatura ou que apresentem qualificação para a docência, nos termos da Resolução SEDUC 72/2020 e Indicação CEE 213/2021 nos campos de atuação AULA e EDUCAÇÃO ESPECIAL nas disciplinas elencadas no Item III deste edital, para atendimento junto às Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino circunscritas à Diretoria de Ensino de Carapicuíba.

II Edital: Edital II cadastro emergencial-carapicuba 2022

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Classificação – Inscrição Emergencial

Classificação: Classificação – Inscrição Emergencial

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A Comissão de Atribuição de Aulas divulga lista de candidatos indeferidos no Cadastramento Emergencial 2022

 

Informamos que os candidatos já inscritos no Banco de Talentos 2022 poderão manifestar interesse em aulas disponíveis no sistema SED, independente da Diretoria de Ensino de inscrição.

Lista Final de Classificação do Cadastro Emergencial será publicada no dia 10/03/2022, após as 16h , conforme Edital.

Segue link para recurso:  https://forms.gle/ksbw7bHuGADzcJcr7

 

LISTA: Cadastro Emergencial lista de indeferidos 22

 

At.te

CAA- DECAR

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EDITAL I – CADASTRO EMERGENCIAL – 2022

 

         O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Carapicuíba comunica a abertura de cadastramento para docentes nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SE 72/2020 e Artigo 6º do Decreto 54.682 de 13/08/2009.

 

1 – Disposições Preliminares

 

O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade APENAS para o ano letivo de 2022.

O presente edital destina-se à formação de cadastro de candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio da rede pública estadual de ensino;

A contratação temporária terá por objeto exclusivamente a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino, vedada inserção em regime de teletrabalho;

2 – Do cadastramento

Período: 12/02/2022 a 01/03/2022.

Inscrição online através do link: https://forms.gle/VNt48HVXMG351FNC7

 

3- Público-Alvo

 

– Docentes efetivos e ocupantes de função atividade (categoria F), que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo e/ou inscrição. (campo de atuação aula).

–  Candidato que NÃO possui inscrição e cadastro na Diretoria de Ensino no ano letivo de 2022

Especificamente para lecionar as disciplinas:

– Linguagens e Códigos

Arte, Educação Física, Língua Portuguesa, Língua Inglesa e Francês.

– Ciências Exatas e da Natureza

Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química e Matemática

– Ciências Humanas

História, Geografia, Filosofia e Sociologia

– Educação Especial

Deficiência Intelectual, Deficiência Visual e Transtorno De Espectro Autista.

Interlocutor de Libras

 

4- Requisitos: Resolução SE 72/2020, Indicação CEE 213/2021, Resolução SE 08/2016 e Resolução SE 68/2017.

 

– Portadores de diploma de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.

– Portadores de diploma de Licenciatura Curta em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.

– Alunos de último ano de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.

– Portadores de diploma de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.

– Aluno de último ano de curso de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.

– Para área de Educação Especial é necessário, além de ser portador de algum curso de nível superior, a apresentação de certificado de especialização em, ao menos algum dos tipos de deficiência. (600 horas)

– Para a área de Interlocutor de Libras é necessário possuir diploma de licenciatura, Bacharel ou Tecnólogo além de comprovação da habilitação qualificação, para atuação em Libras.

5– Documentação Necessária:

 

Documentos Pessoais (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):

-RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias do RG para cadastramento no sistema SED),

-CPF;

-Título de eleitor;

-Comprovante de residência;

Documentos de Formação/Escolaridade (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):

 

Para candidatos que já concluíram nível superior:

– Diploma (frente e verso) e respectivo Histórico Escolar, datado e assinado ou Certificado de Conclusão de curso e respectivo Histórico Escolar datado e assinado com data de colação de grau.

 

Para candidatos que estejam no último ano do nível superior:

– Aluno de último ano – Comprovante de Matrícula de 2022, com data atualizada (1º semestre de 2022), devidamente assinada pela direção da instituição, informando em que semestre está matriculado e de quantos semestres é composto o curso, acompanhado do Histórico Escolar Parcial (somente para alunos de último ano), devidamente assinado pela direção da instituição e com data atualizada.

 Obs: Só será aceito o Histórico Escolar emitido pela faculdade e com assinatura da direção da instituição (física ou eletrônica);

– Comprovante de matrícula atualizada (mencionando duração/semestre total do curso e semestre atual e data da possível colação de grau) e histórico parcial contendo as disciplinas já cursadas (SEMESTRE ATUAL);

 

Documentos de Pontuação (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):

 

– C.T.A. – Contagem de Tempo Anual ou Declaração do órgão competente, original e com data atualizada, devidamente carimbada e assinada pelo Diretor da Unidade Escolar., com pontuação até a data base 30/06/2021 – somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de SP – campo de atuação AULAS. A C.T.A. é expedida pela última escola em que o candidato atuou. (Tempo de atuação na rede municipal ou particular não serão aceitos)

– Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir;

– Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir;

ATENÇÃO: Só serão aceitos documentos escolares com a devida assinatura e carimbo do diretor da instituição, excetuando as declarações e históricos das Universidades que contam com assinatura digital.

 

  1. Da participação dos Candidatos com Deficiência

É assegurado às pessoas com deficiência fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto 60.449/2014.

Na inscrição, além dos documentos constantes, o candidato deverá apresentar laudo médico (fotocópia autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, que não será devolvido ao candidato.

 A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.

 A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste edital implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial de classificação.

7 – Informações Gerais

 

Candidatos com inscrição ativa ou de Processo Seletivo (Banco de Talentos) NÃO precisam fazer Cadastro Emergencial.

A inscrição é de total responsabilidade do interessado e será realizada de forma totalmente online, não sendo necessária a presença na sede da Diretoria Regional de Ensino.

É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Cadastro Emergencial e da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

É de inteira responsabilidade do candidato a busca por informações a respeito de data, horário e local da atribuição de aulas;

Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 34 da Resolução SE 72 de 13-10-2020;

O atestado admissional a que se refere o inciso I do art. 34 da Resolução SEDUC 72/2020 deverá se referir ao exercício da docência na modalidade presencial;

A NÃO APRESENTAÇÃO ou a APRESENTAÇÃO PARCIAL dos documentos exigidos nesse edital de inscrição INDEFERE a inscrição do cadastro emergencial do candidato;

Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio anexado ao formulário.

Na ausência de qualquer dos documentos obrigatórios, relacionados no item 5 deste edital, não será realizada a inscrição.

Concluído o cadastro não haverá, em hipótese alguma, juntada de novos documentos.

Todos os documentos digitalizados deverão ser comprovados com os documentos originais, no ato da abertura do contrato na Unidade Escolar, sede de frequência, responsabilizando-se pelas informações prestadas.

Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Diretoria de Ensino Região de Carapicuíba.

8 – Cronograma:

 

Período de inscrições: A partir das 8 h do dia 12/02/2022 até às 17h do dia 01/03/2022.

Data Primeira Classificação: 07/03/2022 após as 16 horas.

Prazo Recurso: Após às 17 h de 07/03 até às 17h do dia 09/03/2022.

Forma Online através de formulário a ser disponibilizado quando da classificação inicial.

Classificação Final, pós-recurso: 10/03/2022, após às 16h na Secretaria Escolar Digital – SED.

 

9 – Da Atribuição de Aulas

Os candidatos do referido cadastro emergencial/2022, poderão iniciar a participação nas sessões de atribuição de aulas, a partir da publicação da Classificação Final através de manifestação de interesse na Secretaria Escolar Digital.

 

 

                                                            Carapicuíba, 11 de fevereiro de 2022.

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Data: 28/09/2021 – EDITAL CADASTRO EMERGENCIAL III – CARAPICUÍBA

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Data: 03/09/2021 –  CANDIDATOS CADASTRO EMERGENCIAL

Informamos que se encontra liberada a manifestação de interesse no saldo de aulas pelo sistema Secretaria Escolar Digital – SED aos candidatos inscritos no Cadastro Emergencial.

Desta forma, os candidatos inscritos nesta modalidade deverão acessar a plataforma SED com login e senha no Menu “Atribuição Online” clicar em “Manifestação de Interesse”.

Deverão ser respeitados os horários pré-estipulados para cada ação dentro do sistema, conforme cronograma abaixo:

A manifestação de Interesse será realizada de segunda a sexta-feira das 16h às 23h59.

A atribuição de classes/aulas é realizada diariamente pela direção da escola das 07h às 12h. Solicitamos aos candidatos que manifestaram interesses por classes/aulas ficarem atentos ao telefone, pois os diretores poderão fazer ligações para confirmação da atribuição.

O não atendimento a ligação da escola implicará na disponibilização das classes/aulas para o próximo candidato:

COMO PARTICIPAR DAS ATRIBUIÇÕES DE AULAS REGULARES, QUE SERÃO NA SED E DIÁRIAS (SEMPRE DAS 16 ÀS 23 HORAS)

· Acessar a SED (Secretaria Escolar Digital) no endereço https://sed.educacao.sp.gov.br

· Menu Atribuição Online

Att

CAA

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01/09/2021 – RELAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E INDEFERIDOS – Cadastro Emergencial 2021
________________________________________________________________________________________________
31/08/2021
Caros candidatos, bom dia.                                                                          
Em virtude da instabilidade do sistema, informamos que a data da divulgação da lista de classificação do segundo Cadastro Emergencial será alterada.
Solicitamos aos inscritos que acompanhem o site da Diretoria de Ensino Região Carapicuíba ao longo desta semana. A referida lista será publicada assim que possível.
Att
CAA DERC

________________________________________________________________________________________________17/08/2021 –

II EDITAL  – CADASTRO EMERGENCIAL – 2021

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Carapicuíba comunica a abertura de cadastramento para docentes nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SE 72/2020 e Artigo 6º do Decreto 54.682 de 13/08/2009.

 

1 – Disposições Preliminares

 

O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade APENAS para o ano letivo de 2021.

O presente edital destina-se à formação de cadastro de candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio da rede pública estadual de ensino;

A contratação temporária terá por objeto exclusivamente a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino, vedada inserção em regime de teletrabalho;

2 – Do cadastramento

Período: 18/08/2021 a  24/08/2021.

Inscrição online através do link: https://forms.gle/YsP79He7LQJU7kfE9

 

3- Público-Alvo

 

– Docentes efetivos e ocupantes de função atividade (categoria F), que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo e/ou inscrição. (campo de atuação aula).

– Candidato que NÃO possui inscrição e cadastro Emergencial na Diretoria de Ensino no ano letivo de 2021.

Especificamente para lecionar as disciplinas:

-Linguagens

ARTE, LÍNGUA PORTUGUESA E LÍNGUA INGLESA

– Ciências Exatas e da Natureza

CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS, BIOLOGIA, FÍSICA, QUÍMICA e MATEMÁTICA

– Ciências Humanas

GEOGRAFIA

 – Educação Especial

DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, DEFICIÊNCIA VISUAL, E TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA.

– INTERLOCUTOR DE LIBRAS

 

4- Requisitos: Resolução 72/2020, Indicação 157/2016 e Resolução 68/2017

 

– Portadores de diploma de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.

– Portadores de diploma de Licenciatura Curta em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.

– Alunos de último ano de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.

– Portadores de diploma de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.

– Aluno de último ano de curso de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.

– Para área de Educação Especial é necessário, além de ser portador de algum curso de nível superior, a apresentação de certificado de especialização em, ao menos, algum dos tipos de deficiência.

Para a área de Interlocutor de Libras é necessário possuir diploma de licenciatura, Bacharel ou Tecnólogo alem de comprovação da habilitação qualificação, para atuação em Libras.

5– Documentação Necessária

 

Documentos Pessoais (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):

-RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias do RG para cadastramento no sistema SED),

-CPF,

-Título de eleitor,

-Comprovante de residência,

Documentos de Formação/Escolaridade (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):

 

Para candidatos que já concluíram nível superior:

-Diploma (frente e verso)  e respectivo Histórico Escolar, datado e assinado ou Certificado de Conclusão de curso e respectivo Histórico Escolar datado e assinado e data de colação de grau.

(Obs. Frente e verso do diploma no mesmo arquivo, todas as páginas do histórico deverão estar no mesmo arquivo)

Para candidatos que estejam no último ano do nível superior:

Aluno de último ano – Comprovante de Matrícula de 2021, com data atualizada (1º semestre de 2021), devidamente assinada pela direção da instituição, informando em que semestre está matriculado e de quantos semestres é composto o curso, acompanhado do Histórico Escolar Parcial (somente para alunos de último ano), devidamente assinado pela direção da instituição e com data atualizada.

Obs: Só será aceito o Histórico Escolar emitido pela faculdade e com assinatura da direção da mesma (física ou eletrônica);

-Comprovante de matrícula atualizada (mencionando duração/semestre total do curso e semestre atual e data da possível colação de grau) e histórico parcial contendo as disciplinas já cursadas (SEMESTRE ATUAL);

 

Documentos de Pontuação (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):

-C.T.A. – Contagem de Tempo Anual ou Declaração do órgão competente, original e com data atualizada, devidamente carimbada e assinada pelo Diretor da U.E., com pontuação até a data base 30/06/2020 – somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de SP – campo de atuação AULAS. A C.T.A. é expedida pela última escola em que o candidato atuou.

Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir;

-Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir;

ATENÇÃO: Só serão aceitos documentos escolares com a devida assinatura e carimbo do diretor da instituição, excetuando as declarações e históricos das Universidades que contam com assinatura digital.

 

  1. Da participação dos Candidatos com Deficiência

É assegurado às pessoas com deficiência fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto 60.449/2014.

Na inscrição, além dos documentos constantes, o candidato deverá apresentar laudo médico (fotocópia autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, que não será devolvido ao candidato.

A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.

A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste edital implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial de classificação.

7 – Informações Gerais

 

Candidatos com inscrição ativa, de Processo Seletivo (Banco de Talentos) ou do Cadastro Emergencial I, NÃO DEVEM fazer Cadastro Emergencial II, pois caracteriza duplicidade de inscrição e por isso será desconsiderada.

A inscrição é de total responsabilidade do interessado e será realizada de forma totalmente online, não sendo necessária a presença na sede da Diretoria Regional de Ensino.

É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Cadastro Emergencial e da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

É de inteira responsabilidade do candidato a busca por informações a respeito de data, horário e local da atribuição de aulas;

Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 34 da Resolução SE 72 de 13-10-2020;

O atestado admissional a que se refere o inciso I do art. 34 da Resolução SEDUC 72/2020 deverá se referir ao exercício da docência na modalidade presencial e observar o disposto nos incisos I a III do art. 1º do Decreto 64.864 de 16 de março de 2.020;

A NÃO APRESENTAÇÃO ou a APRESENTAÇÃO PARCIAL dos documentos exigidos nesse edital de inscrição INDEFERE a inscrição do cadastro emergencial do candidato;

Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio anexado ao formulário.

Na ausência de qualquer dos documentos obrigatórios, relacionados no item 5 deste edital, não será realizada a inscrição.

Concluído o cadastro não haverá, em hipótese alguma, juntada de novos documentos.

Todos os documentos digitalizados deverão ser comprovados com os documentos originais, no ato da abertura do contrato na Unidade Escolar, sede de frequência, responsabilizando-se pelas informações prestadas.

Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Diretoria de Ensino Região de Carapicuíba.

8 – Cronograma:

 

Período de inscrições: A partir das 10 h do dia 18/08/2021 até às 17h do dia 24/08/2021.

Classificação Final, pós-recurso: 31/08/2021, após às 14h; Secretaria Escolar Digital – SED e site da Diretoria de Ensino.

 

9 – Da Atribuição de Aulas

Os candidatos do referido cadastro emergencial II/2021 poderão iniciar a participação das sessões de atribuição de classes/aulas, a partir da publicação da Classificação Final.

 

 

Carapicuíba, agosto/2021.

 

 

 

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COMUNICADO ATRIBUIÇÃO DE AULAS – CADASTRO EMERGENCIAL/2021  

A Dirigente Regional de Ensino- substituta, através da Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Carapicuíba, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao disposto na Resolução SE 72/2020, combinado com o estabelecido na Lei Complementar nº 1.093/2009, na Lei Complementar nº 1.215/2013, no Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria nº 311/2021 e no Boletim Semanal Subsecretaria nº 337/2021, comunica aos docentes devidamente inscritos no cadastro emergencial docente/2021, os procedimentos para  atribuição de aulas, como segue abaixo:  

1. A inscrição no cadastro emergencial vinculou os inscritos à Diretoria de Ensino da Região de Carapicuíba e tem o objetivo de sanar rapidamente a falta de docente.  

2. A atribuição de aulas será de forma manual, na sede da Diretoria de Ensino Região de Carapicuíba, de acordo com o saldo remanescente nas Unidades Escolares no dia da atribuição.  

3. Apenas após a abertura de contrato, e atendimento da necessidade emergencial, esse candidato ficará apto para manifestar interesse, na plataforma SED, para completar sua carga horária. 

4. Os candidatos classificados serão convocados para atribuição de aulas, seguindo a lista de classificação, através do site da Diretoria de Ensino. Solicitamos que fiquem atentos, pois as convocações serão a partir da primeira semana de agosto, de acordo com saldo de aulas disponível. 

Att 

CAA 

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26/07/2021 – CADASTRO EMERGENCIAL 01/2021

 

PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS: somente no período de  26/07/2021 até 21h do dia 27/07/2021  – exclusivamente por intermédio do link.

 

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01/07/2021 – ATENÇÃO – 
A Comissão de Atribuição de Classes e Aulas, comunica a abertura do  Cadastro Emergencial, para dar início ao processo em 05/07/2021.

EDITAL CADASTRO EMERGENCIAL CARAPICUÍBA

 

Att
Comissão de Atribuição
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Prorrogação 
Conforme previsto no item 5 do Inciso VII do edital do Cadastro Emergencial 2020, a Diretoria de Ensino de Carapicuíba prorroga a data de divulgação da classificação via Portal NET/site da DE, para o dia 27/03/2020

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Edital CADASTRO EMERGENCIAL_ 2020

FORMULÁRIO CADASTRO EMERGENCIAL 2020 

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Data: 14/10/2019 – FORMULARIO CADASTRO EMERGENCIAL_out_2019

EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL

NA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO CARAPICUÍBA

O Dirigente Regional de Ensino torna aberta as inscrições para o cadastro emergencial na Diretoria de Ensino Região de Carapicuíba PARA PEB-II, nos termos da Resolução SE 71/2018,  Deliberação CEE 157/2016.

I – Das  disciplinas:

GEOGRAFIA, FILOSOFIA, SOCIOLOGIA, ARTE e Interlocutor de LIBRAS.

II– Das condições:

  • HABILITADOS – LICENCIATURA PLENA
  • QUALIFICADOS – BACHAREL/TECNÓLOGO
  • ALUNO DE ÚLTIMO ANO DE LICENCIATURA
  • ALUNO DE ÚLTIMO ANO DE BACHAREL/TECNÓLOGO

O candidato interessado deverá ter disponibilidade para início imediato, conforme saldo de classe a ser disponibilizado e publicado para atribuição informado no SITE decarapicuiba.educacao.sp.gov.br;

III – Do prazo e local da inscrição:

Na sede da Diretoria de Ensino, localizada à Rua Bom Jesus do Amparo, nº  02, COHAB V – Carapicuiba – SP.

A inscrição será realizada diretamente na sede da Diretoria de Ensino na sala do Plantão da Supervisão.

DATAS: nos dias 15, 16 e 17  de outubro de 2019, das 09h00 às 12h00 e das 13h às 16h00.

V – Da documentação:

1-Originais e Cópia do Diploma e Histórico;

2-Originais e Cópia do Certificado de Conclusão com data atualizada;

3-Requerimento de inscrição disponível no site decarapicuiba.educacao.sp.gov.br devidamente preenchido e assinado pelo docente.

4- Originais e Cópia do RG e CPF (não será admitida a CNH por não conter todas as informações necessárias ao sistema de cadastro)

5-Comprovante de Endereço – cópia

6-Titulo de Eleitor (original e cópia)

7-Atestado de Tempo de serviço no magistério público estadual – SEE – de São Paulo (se houver). A não apresentação do ATS implicará em contagem de tempo igual a zero para fins de classificação.

8- Ainda poderão ser autorizados a lecionar comprovada a carga horária mínima de 160 horas na disciplina.

9- Em caso de aluno de último ano apresentar, além dos documentos acima citados, no ato da inscrição:

  1. Declaração de matrícula atual
  2. Histórico parcial para comprovação de carga horária já cursada

VI-  Das etapas:

A inscrição deverá ser realizada na sede da  Diretoria de Ensino Região de Carapicuíba na conformidade expressa neste edital juntamente com a documentação solicitada para cada situação em que se encontre o docente.

O requerimento (em anexo) devidamente preenchido e assinado deverá ser juntado aos documentos exigidos e entregues na Diretoria de Ensino localizada à Rua Bom Jesus do Amparo, nº 02, COHAB V – Carapicuiba – SP, no ato da inscrição, diretamente na sala do Plantão da Supervisão (térreo).

A Classificação será publicada no SITE da Diretoria de Ensino de Carapicuíba no dia 21

de outubro de 2019. O recurso poderá ser interposto no prazo de 01 (um) dia a contar da publicação da classificação no SITE.

Após a publicação prevista para o dia 21 de outubro de 2019, o docente classificado deverá participar das sessões de atribuição seguintes realizadas na sede da DE.

VII – Das disposições finais:

Não serão aceitas inscrições que não atendam aos critérios exigidos neste edital.

A inscrição realizada não implica em atendimento na respectiva unidade escolar onde o docente tenha sede de frequência, pois o docente cuja inscrição for deferida estará concorrendo ao saldo de classes em nível de Diretoria de Ensino Região de Carapicuíba, com abertura de contrato na categoria “O”.

Não haverá juntada de documentos após o recebimento da inscrição mesmo que integrar objeto de interposição de recurso do resultado ou forma de inscrição visto que os documentos são entregues no ato da inscrição.

Ao inscrever-se o candidato aceita os dispositivos constantes deste edital. Este edital entrará em vigor na data da sua publicação e poderá ser alterado conforme legislações vigentes que impliquem em determinações das instâncias superiores ou necessidade de prorrogação dos prazos por parte da Diretoria de Ensino.

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Data: 12/06/2018 – LISTA DE CLASSIFICADOS DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO MÊS DE JUNHO 2018

LISTA DE CLASSIFICADOS DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO MÊS DE JUNHO 2018

Nesta lista estão classificados os candidatos à contratação conforme edital publicado em DOE de 06-06-2018, seção I – p. 95

Os inscritos para o Cadastro Emergencial em Educação Especial na área solicitada no edital deverão aguardar publicação a ser realizada em 16-06-2018 em razão da análise da documentação apresentada no momento da inscrição.

GEOGRAFIA

Habilitados para Geografia:

1º DREICH LEANDRO CHAPETTA RG 25.252.019-1

2º VERA LUCIA ALVES DA SILVA SIQUEIRA RG 18.145.891-3

3º MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA RG 3706867

4º INES SANT”ANNA RG 22.000.829-2

5º JAQUES GRACIOLLI BARROSO RG 23.925.341-3

6º REGINALDO DE SOUZA SILVA RG 24.612.600-0

7º DANIELE DIAS BENICIO PORTILIO RG 28.200.794-5

8º JOSÉ CARLOS CONCEIÇÃO JUNIOR RG 28.165.721-X

9º CARLOS ROBERTO DE LIMA RG 28.620.225-6

10º REGINALDO JOÃO DE LIMA RG 32.973.034-4

11º MICHAEL FERNANDES FERREIRA RG 41.834.671-9

12º DANILO NALON FERREIRA RG 44.984.921-1

13ºMIRIAM FERREIRA DA SILVA RG 17.594.289-4

Qualificados para Geografia:

Licenciatura Plena outra disciplina

1º MARISTELA ALVES  VAZ RG 18.327.944-x

Aluno de Último Ano:

1º MARCIA GAITAROSA DANTAS MIUCCI RG 34.555.955-1

2º RENATA DOS SANTOS MACEDO RG 33.681.622-4

3º LILIAN DE CARVALHO NASCIMENTO RG 41.486.852-3

 

 

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Data: 05/06/2018

EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL

NA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO CARAPICUÍBA / junho de 2018

 

O Dirigente Regional de Ensino torna aberta as inscrições para o cadastro emergencial na Diretoria de Ensino Região de Carapicuíba PARA PEB-II, nos termos da Resolução SE 72/2016 alterada pela Resolução SE 66/2017, Resolução, de 26-12-2016 e Deliberação CEE 157/2016.

I – Das  disciplinas:

  1. GEOGRAFIA
  2. EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA VISUAL (DV)
  3. EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA FÍSICA (DF)
  4. EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA INTELECTUAL (DI)
  5. EDUCAÇÃO ESPECIAL – TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)
  6. LIBRAS – Interlocutor

II– Das condições:

O candidato interessado deverá ter disponibilidade para início imediato, conforme saldo de classe a ser disponibilizado e publicado para atribuição informado no SITE decarapicuiba.educacao.sp.gov.br;

III – Da formação conforme Indicação CEE 157/16:

EDUCAÇÃO ESPECIAL: os portadores de diploma de:

Habilitados na área de Deficiência Física (DF);

Habilitados na área de Deficiência Física (DI)

     e Habilitados na área da Deficiência Visual (DV):

  1. a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
  2. b) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área de DV; DF; DI TEA;
  3. c) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade de DV ou DF, com prévia formação docente;
  4. d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização na área de DV  DF, DI e TEA realizado nos termos da Deliberação CEE 112/12;
  5. e) qualquer Licenciatura, com curso de especialização na área da especialidade de DV, DF, DI E TEA realizado nos termos da Deliberação CEE 112/12.

Deliberação CEE 112/12 para ciência deste edital:

Art. 3º – Os Cursos de Especialização em Educação Especial, de que trata esta Deliberação, terão carga horária mínima de 600 horas, das quais 500h dedicadas a atividades teóricas e/ou teórico-práticas presenciais e 100h a estágio supervisionado. § 1º – as atividades acadêmicas deverão abranger apenas uma das áreas de atuação dos profissionais da educação especial, sendo a carga horária distribuídas como segue: I – tronco comum de formação básica de 200 horas, compreendendo os fundamentos filosóficos, pedagógicos e científicos da educação inclusiva e especial, bem como a inserção da formação na perspectiva histórico-social brasileira; II – parte diversificada de, no mínimo, 300 horas, dedicadas ao conhecimento e prática dos processos técnico-metodológicos relacionados à educação de pessoas com necessidades especiais em uma das seguintes áreas: deficiência intelectual, visual, auditiva, física, ou transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades. § 2º – No caso de realização de especialização abordando outra deficiência, o discente fica dispensado de cursar os conteúdos do tronco comum. § 3º – O estágio supervisionado será realizado na área específica da terminalidade escolhida pelo aluno (ou oferecida pelo curso), de conformidade com projeto próprio que deverá integrar o projeto pedagógico do curso e com bibliografia geral e complementar com títulos que contemplem a área de necessidade especial a ser abrangida pelo curso. § 4º – Será conferido um certificado de Curso de Especialização para cada área de Educação Especial que o discente integralizar

 

Autorizados a lecionar na área da Deficiência Física, na área da Deficiência Visual, na área da deficiência intelectual e na área de transtorno do espectro autista:

  1. a) os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
  2. b) os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade (solicitada no presente edital) , em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  3. c) os portadores de Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Del. CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade (solicitada no presente edital), em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  4. d) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
  5. e) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade da deficiência física, na área da deficiência visualna área da deficiência intelectual e na área do transtorno do espectro autista, todos com 360 horas no mínimo;
  6. f) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade da deficiência física, na área da deficiência visualna área da deficiência intelectual e na área do transtorno do espectro autista, todos com carga horária de 180 horas no mínimo;
  7. g) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área de especialidade da deficiência física, na área da deficiência visualna área da deficiência intelectual e na área do transtorno do espectro autista , fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009:

Deliberação 94/2009 para ciência deste edital:

Art. 3o – Os Cursos de Especialização em Educação Especial (área de especialidade da deficiência física, na área da deficiência visualna área da deficiência intelectual e na área do transtorno do espectro autista) de que trata esta Deliberação, terão carga horária mínima de 600 horas – a serem oferecidas durante um ano letivo – das quais 500 h dedicadas a atividades teóricas e/ou teórico – práticas e 100h a estágio supervisionado. § 1°- as atividades acadêmicas poderão abranger uma ou mais áreas de atuação dos profissionais da educação especial, sendo a carga horária distribuída como segue: I – tronco comum de formação básica de 200 horas, compreendendo os fundamentos filosóficos, pedagógicos e científicos da educação inclusiva e especial, bem como a inserção da formação na perspectiva histórico-social brasileira; II – parte diversificada de, no mínimo, 300 horas, dedicadas ao conhecimento e prática dos processos técnico-metodológicos relacionados à educação de crianças com necessidades especiais, em apenas uma das áreas abrangidas pelo curso (deficiências – intelectual, visual, auditiva, física – transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades). § 2º No caso de realização de outra especialização, o estudante fica dispensado de cursar os conteúdos do tronco comum. § 3°- O estágio supervisionado será realizado na área específica da terminalidade escolhida pelo aluno (ou oferecida pelo curso), de conformidade com projeto próprio que deverá integrar o projeto pedagógico do curso. § 4° – Será conferido um certificado de Curso de Especialização para cada área de Educação Especial que o aluno integralizar.

 

LIBRAS:

  1. a) os portadores de diploma de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;
  2. c) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios de 120 horas no mínimo.

 

GEOGRAFIA: os portadores de diploma de:

  1. a) Licenciatura em Geografia
  2. b) Licenciatura em Estudos Sociais, com Habilitação em Geografia;
  3. c) Licenciatura em Ciências Sociais, com Habilitação em Geografia;
  4. d) Licenciatura em História, com Habilitação em Geografia.

Autorizados a lecionar:

  1. a) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências Sociais;
  2. b) os portadores de diploma de Licenciatura em Geociências e Educação Ambiental
  3. c) os alunos de último ano de curso de Licenciatura em Geografia;
  4. d) os alunos de último ano de curso de Licenciatura em Geociências e Educação Ambiental.

 

 

IV – Da prazo e local da inscrição:

Na sede da Diretoria de Ensino, localizada à Rua Bom Jesus do Amparo, nº  02, COHAB V – Carapicuiba – SP.

Data: 04 a 08 de junho de 2018.

A inscrição será realizada diretamente na sede da Diretoria de Ensino na sala do Plantão da Supervisão, nos dias 04 a 08 de junho de 2018, das 09h00 às 12h00 e das 13h às 16h00.

V – Da documentação:

1-Originais e Cópia do Diploma e Histórico;

2-Originais e Cópia do Certificado na área da necessidade especial.

3-Requerimento de inscrição (em anexo) devidamente preenchido e assinado pelo docente.

4- Originais e Cópia do RG e CPF (não será admitida a CNH por não conter todas as informações necessárias ao sistema de cadastro)

Atestado de Tempo de serviço no magistério público estadual – SEE – de São Paulo (se houver), a não apresentação do ATS implicará em contagem de tempo igual a zero para fins de classificação.

VI-  Das etapas:

A inscrição deverá ser realizada na sede da  Diretoria de Ensino Região de Carapicuíba na conformidade expressa neste edital juntamente com a documentação solicitada para cada situação em que se encontre o docente.

O requerimento (em anexo) devidamente preenchido e assinado deverá ser juntado aos documentos exigidos e entregues na Diretoria de Ensino localizada à Rua Bom Jesus do Amparo, nº 02, COHAB V – Carapicuiba – SP, no ato da inscrição, diretamente na sala do Plantão da Supervisão (térreo).

A Classificação será publicada no SITE da Diretoria de Ensino de Carapicuíba no dia 12 de junho de 2018.

O recurso poderá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias a contar da publicação da classificação no SITE.

Após a publicação final pós recurso prevista para o dia 14 de junho de 2018, o docente deverá participar das sessões de atribuição seguintes realizadas na sede da DE.

VII – Das disposições finais:

A inscrição realizada não implica em atendimento na respectiva unidade escolar onde o docente tenha sede de frequência, pois o docente cuja inscrição for deferida estará concorrendo ao saldo de classes em nível de Diretoria de Ensino Região de Carapicuíba, com abertura de contrato na categoria “O”.

Não haverá juntada de documentos após o recebimento da inscrição mesmo que integrar objeto de interposição de recurso do resultado ou forma de inscrição.

Ao inscrever-se o candidato aceita os dispositivos constantes deste edital. Não serão aceitas inscrições que não atendam aos critérios exigidos neste edital.

Este edital entrará em vigor na data da sua publicação e poderá ser alterado conforme legislações vigentes que impliquem em determinações das instâncias superiores ou necessidade de prorrogação dos prazos por parte da Diretoria de Ensino.

Edital retificado.

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Edital de Cadastramento em outra DE

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino de Carapicuíba, em atendimento às disposições da Resolução SE 72/2016, torna pública a abertura  de Cadastro em outra Diretoria de Ensino aos  docentes já inscritos no GDAE para o processo de Atribuição de classes/aulas 2018 e interessados em atuar nas Escolas Estaduais jurisdicionados a Diretoria de Ensino Região Carapicuíba, na seguinte conformidade:

I – Da inscrição:

1) Datas, horários e locais:

Dias: 10/05/2018 a 14/05/2018

Locais: no site do GDAE através do portal http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/

II – Dos requisitos:​​

  • 1º do artigo 26 da Res SE 72/2016 – Os docentes inscritos poderão se cadastrar em outras Diretorias de Ensino de seu interesse, observado o campo de atuação, sendo que, tratando-se de titular de cargo, o cadastramento dar-se-á apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho.

III – Das disciplinas:

  1. a) EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA VISUAL
  2. b) EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA FÍSICA
  3. c) ARTE
  4. d) GEOGRAFIA
  5. e) LIBRAS

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EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL

NA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO CARAPICUÍBA / 2º quinzena de junho de 2018

O Dirigente Regional de Ensino torna aberta as inscrições para o cadastro emergencial na Diretoria de Ensino Região de Carapicuíba PARA PEB-II, nos termos da Resolução SE 72/2016 alterada pela Resolução SE 66/2017, Resolução, de 26-12-2016 e Deliberação CEE 157/2016.

I – Das  disciplinas:

  1. EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA VISUAL (DV)
  2. EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA FÍSICA (DF)
  3. EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA INTELECTUAL (DI)
  4. EDUCAÇÃO ESPECIAL – TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)
  5. LIBRAS – Interlocutor

II– Das condições:

O candidato interessado deverá ter disponibilidade para início imediato, conforme saldo de classe a ser disponibilizado e publicado para atribuição informado no SITE decarapicuiba.educacao.sp.gov.br;

III – Da formação conforme Indicação CEE 157/16:

EDUCAÇÃO ESPECIAL: os portadores de diploma de:

Habilitados na área de Deficiência Física (DF);

Habilitados na área de Deficiência Física (DI)

Habilitados na área doTranstorno do Espectro Autista (TEA)

     e Habilitados na área da Deficiência Visual (DV):

  1. a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
  2. b) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área de DV; DF; DI TEA;
  3. c) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade de DV ou DF, com prévia formação docente;
  4. d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização na área de DV  DF, DI e TEA realizado nos termos da Deliberação CEE 112/12;
  5. e) qualquer Licenciatura, com curso de especialização na área da especialidade de DV, DF, DI E TEA realizado nos termos da Deliberação CEE 112/12.

Deliberação CEE 112/12 para ciência das exigências deste edital:

Art. 3º – Os Cursos de Especialização em Educação Especial, de que trata esta Deliberação, terão carga horária mínima de 600 horas, das quais 500h dedicadas a atividades teóricas e/ou teórico-práticas presenciais e 100h a estágio supervisionado. § 1º – as atividades acadêmicas deverão abranger apenas uma das áreas de atuação dos profissionais da educação especial, sendo a carga horária distribuídas como segue: I – tronco comum de formação básica de 200 horas, compreendendo os fundamentos filosóficos, pedagógicos e científicos da educação inclusiva e especial, bem como a inserção da formação na perspectiva histórico-social brasileira; II – parte diversificada de, no mínimo, 300 horas, dedicadas ao conhecimento e prática dos processos técnico-metodológicos relacionados à educação de pessoas com necessidades especiais em uma das seguintes áreas: deficiência intelectual, visual, auditiva, física, ou transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades. § 2º – No caso de realização de especialização abordando outra deficiência, o discente fica dispensado de cursar os conteúdos do tronco comum. § 3º – O estágio supervisionado será realizado na área específica da terminalidade escolhida pelo aluno (ou oferecida pelo curso), de conformidade com projeto próprio que deverá integrar o projeto pedagógico do curso e com bibliografia geral e complementar com títulos que contemplem a área de necessidade especial a ser abrangida pelo curso. § 4º – Será conferido um certificado de Curso de Especialização para cada área de Educação Especial que o discente integralizar

Autorizados a lecionar na área da Deficiência Física, na área da Deficiência Visual, na área da deficiência intelectual e na área de transtorno do espectro autista:

  1. a) os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
  2. b) os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade (solicitada no presente edital) , em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  3. c) os portadores de Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Del. CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade (solicitada no presente edital), em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  4. d) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
  5. e) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade da deficiência física, na área da deficiência visual, na área da deficiência intelectual e na área do transtorno do espectro autista, todos com 360 horas no mínimo;
  6. f) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade da deficiência física, na área da deficiência visual, na área da deficiência intelectual e na área do transtorno do espectro autista, todos com carga horária de 180 horas no mínimo;
  7. g) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área de especialidade da deficiência física, na área da deficiência visual, na área da deficiência intelectual e na área do transtorno do espectro autista , fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009:

Deliberação 94/2009 para ciência das exigências deste edital:

Art. 3o – Os Cursos de Especialização em Educação Especial (área de especialidade da deficiência física, na área da deficiência visual, na área da deficiência intelectual e na área do transtorno do espectro autista) de que trata esta Deliberação, terão carga horária mínima de 600 horas – a serem oferecidas durante um ano letivo – das quais 500 h dedicadas a atividades teóricas e/ou teórico – práticas e 100h a estágio supervisionado. § 1°- as atividades acadêmicas poderão abranger uma ou mais áreas de atuação dos profissionais da educação especial, sendo a carga horária distribuída como segue: I – tronco comum de formação básica de 200 horas, compreendendo os fundamentos filosóficos, pedagógicos e científicos da educação inclusiva e especial, bem como a inserção da formação na perspectiva histórico-social brasileira; II – parte diversificada de, no mínimo, 300 horas, dedicadas ao conhecimento e prática dos processos técnico-metodológicos relacionados à educação de crianças com necessidades especiais, em apenas uma das áreas abrangidas pelo curso (deficiências – intelectual, visual, auditiva, física – transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades). § 2º No caso de realização de outra especialização, o estudante fica dispensado de cursar os conteúdos do tronco comum. § 3°- O estágio supervisionado será realizado na área específica da terminalidade escolhida pelo aluno (ou oferecida pelo curso), de conformidade com projeto próprio que deverá integrar o projeto pedagógico do curso. § 4° – Será conferido um certificado de Curso de Especialização para cada área de Educação Especial que o aluno integralizar.

LIBRAS:

  1. a) os portadores de diploma de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;
  2. c) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios de 120 horas no mínimo.

IV – Da prazo e local da inscrição:

Na sede da Diretoria de Ensino, localizada à Rua Bom Jesus do Amparo, nº  02, COHAB V – Carapicuiba – SP.

Data: 18 e 19 de junho de 2018.

A inscrição será realizada diretamente na sede da Diretoria de Ensino na sala do Plantão da Supervisão, nos dias 18 e 19 de junho de 2018, das 09h00 às 12h00 e das 13h às 16h00.

V – Da documentação:

1-Originais e Cópia do Diploma e Histórico;

2-Originais e Cópia do Certificado na área da necessidade especial.

3-Requerimento de inscrição (em anexo) devidamente preenchido e assinado pelo docente.

4- Originais e Cópia do RG e CPF (não será admitida a CNH por não conter todas as informações necessárias ao sistema de cadastro)

Atestado de Tempo de serviço no magistério público estadual – SEE – de São Paulo (se houver), a não apresentação do ATS implicará em contagem de tempo igual a zero para fins de classificação.

VI-  Das etapas:

A inscrição deverá ser realizada na sede da  Diretoria de Ensino Região de Carapicuíba na conformidade expressa neste edital juntamente com a documentação solicitada para cada situação em que se encontre o docente.

O requerimento (em anexo) devidamente preenchido e assinado deverá ser juntado aos documentos exigidos e entregues na Diretoria de Ensino localizada à Rua Bom Jesus do Amparo, nº 02, COHAB V – Carapicuiba – SP, no ato da inscrição, diretamente na sala do Plantão da Supervisão (térreo).

A Classificação será publicada no SITE da Diretoria de Ensino de Carapicuíba no dia 20 de junho de 2018.

O recurso poderá ser interposto no prazo de 01 (um) dia a contar da publicação da classificação no SITE.

Após a publicação prevista para o dia 21 de junho de 2018, o docente deverá participar das sessões de atribuição seguintes realizadas na sede da DE.

VII – Das disposições finais:

A inscrição realizada não implica em atendimento na respectiva unidade escolar onde o docente tenha sede de frequência, pois o docente cuja inscrição for deferida estará concorrendo ao saldo de classes em nível de Diretoria de Ensino Região de Carapicuíba, com abertura de contrato na categoria “O”.

Não haverá juntada de documentos após o recebimento da inscrição mesmo que integrar objeto de interposição de recurso do resultado ou forma de inscrição.

Ao inscrever-se o candidato aceita os dispositivos constantes deste edital. Não serão aceitas inscrições que não atendam aos critérios exigidos neste edital.

Este edital entrará em vigor na data da sua publicação e poderá ser alterado conforme legislações vigentes que impliquem em determinações das instâncias superiores ou necessidade de prorrogação dos prazos por parte da Diretoria de Ensino.

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LISTA DOS CANDIDATOS DO CADASTRO EMERGENCIAL
NA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO CARAPICUÍBA / junho de 2018
EDUCAÇÃO ESPECIAL NA ÁREA DA NECESSIDADE e LIBRAS CONFORME EDITAL PUBLICADO EM DOE DE 06-06-2018 E RESOLUÇÃO SE 68/17 E INDICAÇÃO CEE 157/2016.
Artigo 19 – Para atuar no Atendimento Educacional Especializado- AEE, sob a forma de Sala de Recursos, na modalidade itinerante ou de CRPE, o docente deverá ter formação na área da deficiência, do transtorno do espectro autista, das altas habilidades ou superdotação, cujas aulas serão atribuídas de acordo com a legislação que disciplina o processo anual de atribuição de classes e aulas, desde que devidamente inscrito e classificado, na seguinte conformidade:
I – licenciatura Plena em Educação Especial, conforme disposto no Parecer CEE 65/2015: NÃO HÁ CANDIDATOS INSCRITOS.

II – licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica na área da necessidade:
1º CLAUDIA ALEXANDRA VAZ ZWEIBRUK RG 41.231.342-X. na área da Deficiência Intelectual.

III – outras licenciaturas – Plena, com pós-graduação stricto sensu, Mestrado ou Doutorado, na área da necessidade especial: NÃO HÁ CANDIDATOS INSCRITOS.

IV – Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de Especialização na área de necessidade, realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012:2º ALEANDRA CONCEIÇÃO RIBEIRO RG 35.330.410-4 na área Deficiência Intelectual ( Curso aprovado CEE/SP processo 162/2010, publicado em DOE de 10/02/2011).

V – qualquer Licenciatura Plena, com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012: NÃO HÁ CANDIDATOS INSCRITOS.

Parágrafo único – Somente após esgotadas todas as possibilidades de atribuição de classes e aulas da Educação Especial aos detentores das formações acadêmicas, a que se referem os incisos deste artigo, as classes e as aulas remanescentes poderão, com base em qualificações docentes, ser atribuídas na seguinte ordem de prioridade a:
1. portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou de Curso Normal Superior, com certificado de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009: NÃO HÁ INSCRITOS.

2. portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com certificado de curso de Especialização, de Aperfeiçoamento ou de Atualização, na área da necessidade, expedido pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE94/2009: NÃO HÁ INSCRITOS.

3. portadores de diploma de Curso Normal Superior ou de certificado do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a denominação do Programa, com Habilitação Específica na área da necessidade, ou com certificado de curso de Especialização, de Aperfeiçoamento ou de Atualização, na área da necessidade, autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009: NÃO HÁ INSCRITOS.

4. portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009: NÃO HÁ INSCRITOS.

5. portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização na área da necessidade, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas:
3º EDNA APARECIDA DOS SANTOS BACCALÁ RG 16.494.911-2 – na área Deficiência Intelectual

6. portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento, de Extensão ou de Treinamento/Atualização, na área da necessidade, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas :
4º JOELMA FERREIRA BRANDÃO RG 21.955.626-X – na área Deficiências Múltiplas e na área Deficiência Visual (DV)

Classificados para LIBRAS

7. diploma ou certificado de curso de licenciatura em “Letras -LIBRAS”: NÃO HÁ INSCRITOS.

8.certificado de habilitação ou especialização em Deficiência Auditiva/ Audiocomunicação com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas em LIBRAS:
1º EDNA DA SILVA RG 5.246.161-0 para interlocutor de LIBRAS

09. diploma de curso de licenciatura acompanhado de certificado de proficiência em LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas:
2º ALMRINDA ALVES DE AZEVEDO SANTOS RG 24.645.062-9 para interlocutor de LIBRAS
3º ELAINE APARECIDA DOS SANTOS RG 28.884.500-6 para interlocutor de LIBRAS
4º SANDRA CRISTINA TEIXEIRA RG 24.188.213-8 para interlocutor de LIBRAS
5º GISELE CARRIEL SOARAES RG 43.539.850-7 para interlocutor de LIBRAS
6º SABRINA ALESSANDRA DE SOUZA CAMPOS RG 29.541.973-8 para interlocutor de LIBRAS
7º VITORINA LOPES DE OLIVEIRA RODRIGUES RG 44.101.348-X para interlocutor de LIBRAS
8º DINAR MARIA DO AMPARO RG 22.266.112-4 para interlocutor de LIBRAS
9º LARA ESTEPHANIE DA SILVA RG 47.186.682-9 para interlocutor de LIBRAS
10º PRISCILA RIBEIRO DE SOUSA RG 34.201.274-5 para interlocutor de LIBRAS

10. diploma de curso de licenciatura, com mínimo de 120 (cento e vinte) horas de LIBRAS no histórico do curso: NÃO HÁ INSCRITOS.

11. CANDIDATOS INDEFERIDOS:
MOTIVO: Os documentos apresentados não atendem ao edital publicado em DOE em 06-06-2018, seção I,p.95. Cursos não são aprovados/credenciados pelo CEE – SP e ou a carga horária não apresenta o mínimo de 180 horas na área da necessidade (DV, DF, DI, DA, TEA e TGD) e por isso não atende a Resolução SE 68/2018.
Prazo para recurso é de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação.
Orientamos aos interessados que verifiquem a carga horária na área da necessidade no verso do certificado (somatória com mínimo de 180 horas na área da necessidade em que pretenda atuar) e verifiquem o número do processo de aprovação junto ao CEE, nº do Parecer e a data da publicação em DOE (Diário Oficial).
MARLENE REGINA SOUZA ELISIARIO RG 20.726.716-9
NILDETE GONÇALVES LIMA RG 17.973.046-0
MIKAELE SILVA ALVES DE ALMEIDA RG 43.483.825-1
MICHELE SOUSA SANTANA CARVALHO RG 42.188.911-1
ANA MARTA ALVES DOS SANTOS RG 17.882.154-8
GISELE ALVES DOS SANTOS RG 41.677.533-0
SILVIA REGINA DA ROSA RG 30.957.308-7
VANESSA APARECIDA BARBOSA DA COSTA RG 44.183.643-4

 

LISTA DE CLASSIFICADOS DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO MÊS DE JUNHO 2018 – RETIFICADO
Nesta lista estão classificados os candidatos à contratação conforme edital publicado em DOE de 06-06-2018, seção I – p. 95
Os inscritos para o Cadastro Emergencial em Educação Especial na área solicitada no edital deverão aguardar publicação a ser realizada em 16-06-2018 em razão da análise da documentação apresentada no momento da inscrição.
GEOGRAFIA
Habilitados para Geografia:
1º ANDREA CRISTINA DA SILVA AMEOMO RG 18.444.245-X
2º DREICH LEANDRO CHAPETTA RG 25.252.019-1
3º VERA LUCIA ALVES DA SILVA SIQUEIRA RG 18.145.891-3
4º MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA RG 3706867
5º INES SANT”ANNA RG 22.000.829-2
6º JAQUES GRACIOLLI BARROSO RG 23.925.341-3
7º REGINALDO DE SOUZA SILVA RG 24.612.600-0
8º DANIELE DIAS BENICIO PORTILIO RG 28.200.794-5
9º JOSÉ CARLOS CONCEIÇÃO JUNIOR RG 28.165.721-X
10º CARLOS ROBERTO DE LIMA RG 28.620.225-6
11º REGINALDO JOÃO DE LIMA RG 32.973.034-4
12º MICHAEL FERNANDES FERREIRA RG 41.834.671-9
13º DANILO NALON FERREIRA RG 44.984.921-1
14ºMIRIAM FERREIRA DA SILVA RG 17.594.289-4
15ºBARBARA MORENA TITANEGRO GARCIA RG 44.881.752-4

Qualificados para Geografia:
Licenciatura Plena outra disciplina
1º MARISTELA ALVES VAZ RG 18.327.944-x

Aluno de Último Ano:

1º MARCIA GAITAROSA DANTAS MIUCCI RG 34.555.955-1
2º RENATA DOS SANTOS MACEDO RG 33.681.622-4
3º LILIAN DE CARVALHO NASCIMENTO RG 41.486.852-3

INDEFERIDOS:
SABRINA DA SILVA BARBOSA RG 48.758.972-5 (somente Pedagogia)

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Data: 12/06/2018 – LISTA DE CLASSIFICADOS DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO MÊS DE JUNHO 2018

LISTA DE CLASSIFICADOS DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO MÊS DE JUNHO 2018

Nesta lista estão classificados os candidatos à contratação conforme edital publicado em DOE de 06-06-2018, seção I – p. 95

Os inscritos para o Cadastro Emergencial em Educação Especial na área solicitada no edital deverão aguardar publicação a ser realizada em 16-06-2018 em razão da análise da documentação apresentada no momento da inscrição.

GEOGRAFIA

Habilitados para Geografia:

1º DREICH LEANDRO CHAPETTA RG 25.252.019-1

2º VERA LUCIA ALVES DA SILVA SIQUEIRA RG 18.145.891-3

3º MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA RG 3706867

4º INES SANT”ANNA RG 22.000.829-2

5º JAQUES GRACIOLLI BARROSO RG 23.925.341-3

6º REGINALDO DE SOUZA SILVA RG 24.612.600-0

7º DANIELE DIAS BENICIO PORTILIO RG 28.200.794-5

8º JOSÉ CARLOS CONCEIÇÃO JUNIOR RG 28.165.721-X

9º CARLOS ROBERTO DE LIMA RG 28.620.225-6

10º REGINALDO JOÃO DE LIMA RG 32.973.034-4

11º MICHAEL FERNANDES FERREIRA RG 41.834.671-9

12º DANILO NALON FERREIRA RG 44.984.921-1

13ºMIRIAM FERREIRA DA SILVA RG 17.594.289-4

Qualificados para Geografia:

Licenciatura Plena outra disciplina

1º MARISTELA ALVES  VAZ RG 18.327.944-x

Aluno de Último Ano:

1º MARCIA GAITAROSA DANTAS MIUCCI RG 34.555.955-1

2º RENATA DOS SANTOS MACEDO RG 33.681.622-4

3º LILIAN DE CARVALHO NASCIMENTO RG 41.486.852-3

 

 

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Data: 20/06/2017 – Inscritos para contratação em caráter emergencial

Data: 14/06/2017 – Classificação Cadastro Emergencial PEB I_2017

Data: 05/06/2017 –Edital CADASTRO EMERGENCIAL 2017 PEB I / FORMULÁRIO INSCRIÇÃO DOCENTE 2017 PEB I