DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE CARAPICUÍBA
PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA – EDITAL DE CREDENCIAMENTO 2º SEMESTRE -2018
O Dirigente de Ensino da Região de Carapicuíba torna público a abertura de credenciamento para os docentes interessados em exercer as funções de Vice-Diretor da Escola da Família e de Professor Articulador Escola/Família/Comunidade, no Programa escola da Família 2018 nos termos da Resolução SE 53/2016 de 22-09-2016 e alterações posteriores.
- Do credenciamento:
1 – Período de inscrição: de 11/06/2018 à 22/06/2018
2 – Horário: 9h às 11h00 e 14h00 às 16h00 min.
3- O credenciamento será realizado por meio de Ficha de inscrição disponível no site da Diretoria de Ensino. A ficha de inscrição juntamente com os documentos descritos no inciso III (dos requisitos para o credenciamento) deverá ser entregue em envelope pardo identificado no Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino da Região de Carapicuíba sito à Rua Bom Jesus do Amparo, 2 Cohab V Carapicuíba – 3º andar
II- Das condições
O Vice-Diretor do Programa Escola da Família terá carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, com a finalidade de dar prosseguimento às ações de implementação do Programa Escola da Família, nos termos do Manual Operativo do referido programa, do seu regulamento e da legislação vigente, visando ao fortalecimento da articulação dos participantes.
A carga horária de trabalho, de 40 (quarenta) horas semanais, a ser cumprida pelo Vice-Diretor da Escola da Família, será distribuída na seguinte conformidade: 8 (oito) horas para acompanhamento das atividades programadas para os sábados e 8 (oito) horas para os domingos; 4 (quatro) horas semanais a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação Regional do Programa; 20 (vinte) horas semanais, na articulação das ações de integração escola/família/comunidade, realizadas na unidade escolar, incluindo atividades burocráticas do PEF e a participação nas reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs).
III. Dos requisitos para o Credenciamento:
1 – Diploma e histórico de conclusão do curso de:
a – Para Vice – Diretor do PEF – Pedagogia ou outra Licenciatura juntamente com o Certificado de Conclusão de Curso, devidamente aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas); Diploma e histórico de Curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado na área de Educação;
b – Para Professor Articulador/Escola/Família/Comunidade – qualquer Licenciatura
2 – Comprovante de Inscrição para atribuição de aulas 2018 (GDAE);
3 – Declaração atestando disponibilidade para trabalhar nos finais de semana;
4 – Cópias do CPF e RG.
5 – Ficha de Inscrição para Credenciamento de Vice-Diretor da Escola da Família e de Professor Articulador Escola/Família/ Comunidade– 2º semestre 2018 disponível no site da Diretoria de Ensino da Região de Carapicuíba e entregue conforme descrito no inciso I item 3 Credenciamento;
- Dos requisitos para o exercício da função:
1 – A inscrição para o credenciamento sugere conhecimento das disposições da Resolução SE 53/2016 e alterações posteriores, bem como sua aceitação.
2 – O docente que tenha interesse em ser designado Vice-Diretor da Escola da Família, indicado pelo Diretor de Escola da unidade em que pretenda atuar, além do atendimento aos requisitos referentes à designação para o posto de trabalho de Vice-Diretor de Escola, nos termos da legislação pertinente, deverá apresentar, preferencialmente, o seguinte perfil profissional:
2.1 – conhecer a escola como um todo, articulando suas ações com a proposta pedagógica, na condição de agente mobilizador da comunicação e interação entre a escola-família- -comunidade;
2.2 – ter iniciativa na idealização e, quando necessário, na construção de ações e articulação com parceiros locais, que deem resposta às demandas da comunidade, quer seja em atividades que contemplem as expectativas da comunidade tanto em relação ao cotidiano da semana letiva, quanto aos finais de semana;
2.3 – estar imbuído do papel que deve desempenhar, alinhado às questões que permeiam o cotidiano do Programa, procurando soluções junto à equipe gestora da escola;
2.4 – ter competência e habilidade na mediação de conflitos e na articulação de ações socioeducativas no âmbito do Programa;
2.5 – declarar, expressamente, a disponibilidade para trabalhar aos finais de semana, bem como para participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em nível regional ou central.
3 – Respeitado o perfil do profissional de que trata o artigo 8º da Resolução SE 53/2016, a designação como Vice-Diretor do Programa Escola da Família deverá contemplar o docente que possua vínculo com esta Secretaria da Educação, que esteja devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aula, observada a seguinte prioridade:
a – titular de cargo readaptado
b – ocupante de função atividade readaptado
c – titular de cargo na função de adido
d – ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência
e – demais docentes titulares de cargo e ocupantes de função atividade do quadro permanente
- Das principais atribuições:
1 – abrir a unidade escolar às 9 horas e fechá-la às 17 horas, aos sábados e domingos;
2 – acolher a comunidade, bem como os educadores universitários e os voluntários;
3 – diagnosticar a realidade da comunidade escolar, inclusive na identificação de serviços públicos locais, e, com base nos dados levantados, executar as ações do PEF, observando o cronograma estabelecido pela Coordenação Regional e Geral;
4 – orientar, acompanhar e avaliar a elaboração de projetos dos Educadores Universitários e dos voluntários;
5 – organizar a Grade de Atividades, com programação dinâmica e contextualizada, relacionada aos eixos: cultura, saúde, esporte e trabalho, articulada com a Proposta Pedagógica da Escola, divulgando-a para a comunidade intra e extraescolar, bem como escalonar os horários de almoço dos membros do Programa, aos sábados e domingos, a fim de que o atendimento a comunidade não sofra interrupção;
6 – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo, realizadas na unidade escolar (ATPC), com a finalidade de promover a integração entre as ações do PEF e a Proposta Pedagógica da Escola, divulgando as ações, projetos e parcerias do Programa e estimulando a articulação do corpo docente com os educadores do PEF;
7 – participar das reuniões do Conselho de Escola, na conformidade do que dispõe a legislação pertinente, com o objetivo de articular as ações do PEF;
8 – atender às convocações para participar de reuniões promovidas pelas Coordenações Regional e Geral do Programa;
9 – promover o envolvimento e a participação do Grêmio Estudantil no PEF, tornando-o parceiro nas atividades desenvolvidas aos finais de semana;
10 – proceder, em articulação com o Professor Mediador Escolar e Comunitário, ao desenvolvimento de ações preventivas e conciliadoras, na unidade escolar e junto à comunidade no âmbito do Programa, tornando-o parceiro na construção de um clima organizacional favorável à mediação de conflitos;
11 – planejar e executar ações, em conjunto com a Coordenação Regional, que visem ao estabelecimento, manutenção e reconhecimento de parcerias e à busca da adesão de voluntários;
12- orientar os participantes sobre a aquisição de materiais para as atividades e a prestação de contas à comunidade escolar e aos órgãos centrais da Pasta;
13 – utilizar os espaços escolares e equipamentos, disponibilizados pelo Diretor de Escola da unidade, para desenvolvimento dos projetos do PEF e assegurar local adequado para o armazenamento dos materiais adquiridos para as atividades;
14 – zelar pela conservação e manutenção do patrimônio público escolar, envolvendo, nessa ação, toda a comunidade;
15 – preencher relatórios, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;
16 – lançar o registro de frequência dos Educadores Universitários, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;
17 – comunicar previamente ao Diretor de Escola da unidade suas possíveis ausências, licenças e afastamentos de qualquer natureza, organizando-se com antecedência necessária a possibilitar a tomada de providências, no sentido de garantir que as atividades do Programa não sejam interrompidas e/ou prejudicadas;
18 – garantir o cumprimento do disposto no artigo 6º da Resolução SE 45, de 01-09-2015.
19 – manter o Diretor de Escola da unidade devidamente informado sobre todos os assuntos relacionados ao PEF.
- Da carga horária:
Total de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:
* 8 (oito) horas cumpridas aos sábados;
* 8 (oito) horas, cumpridas aos domingos;
* 4 (quatro) horas a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Coordenação Regional;
* 20 (vinte) horas semanais, na articulação das ações de integração escola/família/comunidade, realizadas na unidade escolar, incluindo atividades burocráticas do PEF e a participação nas reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs).
* O Vice-Diretor da Escola da Família terá assegurado seu descanso semanal, previsto constitucionalmente, em 1 (um) dia útil, podendo ainda, observado o princípio da isonomia e paridade, ter sua carga horária distribuída, além dos sábados e domingos, em apenas 3 (três) dias úteis, com obtenção de mais 1 (um) dia livre em seu horário de trabalho.
* As férias do Vice-Diretor da Escola da Família deverão ser usufruídas junto com seus pares docentes, de acordo com o calendário escolar.
* O Vice-Diretor da Escola da Família não fará jus aos recessos previstos no calendário escolar.
VII. Das entrevistas:
- O candidato deverá aguardar contato do Diretor da Escola para agendamento da entrevista.
VIII – Do Resultado do Credenciamento:
Será publicado no D.O. e no site da Diretoria de Ensino a relação dos credenciados para o 2º semestre de 2018.
IX – Das Designações:
O credenciamento no Programa para o 2º semestre de 2018 não garante a Designação. A Equipe Gestora da Escola procederá à indicação entre os credenciados no respectivo semestre para a designação da função de Vice Diretor do Programa, encaminhar o nome para o Dirigente Regional de Ensino que procederá ou não a designação para o exercício da referida função.
X – Das Cessações:
O docente designado Vice-Diretor da Escola da Família, que deixar de corresponder às exigências do Programa e/ou entrar em afastamento por período, ou soma de períodos, superior a 45 (quarenta e cinco) dias em cada ano civil, terá cessada sua designação, nos termos da legislação pertinente, por decisão do Diretor de Escola, ouvidos previamente a Coordenação Regional do Programa, sendo assegurados, também, previamente, a ampla defesa e o contraditório.
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PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL,
ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO – 2018
O Dirigente Regional de Ensino da Região de Carapicuíba comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Carapicuíba.
Esse credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas existentes: 01 de Química para a EE Diva da Cunha Barra; 01 vaga de Professor de Ciências na EE Desembargador Edgar de Moura Bittencourt e 01 vaga de Professor de Língua Portuguesa na EE Willian Rodrigues Rebuá (licença gestante); tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013, Resolução SE 57, de 25/10/2016, em especial o Artigo 12 – A classificação final do processo seletivo de credenciamento será válida ao longo do ano letivo subsequente ao de abertura de inscrição.
Parágrafo único – No ano de validade do cadastro-reserva, quando o número de candidatos credenciados de determinada disciplina da matriz curricular for insuficiente para o preenchimento das vagas existentes, poderá haver abertura de nova inscrição, somente para essa disciplina, até a data-limite de setembro do referido ano, sendo que esse novo cadastro terá validade pelo ano letivo da abertura e a Resolução SE 19, de 02/04/2015.
- REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI): no Programa Ensino Integral os educadores atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, o educador está impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.
Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa os educadores, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).
Essas atribuições envolvem:
- Nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.
- DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral
- Situação funcional:
- Titular de cargo de professor ( PEB II);
- Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Formação:
2.2.1. Nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio: Licenciatura Plena.
- Experiência na rede pública estadual: no mínimo 3 anos de efetivo exercício.
- Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral
- ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
- Inscrição: etapa em que o candidato se inscreve no programa. A condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato ficará impedido de continuar caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional.
- Período: 28/05/2018 a 07/06/2018
- Local: Diretoria de Ensino de Carapicuíba- Rua Bom Jesus do Amparo, 02- Cohab V Carapicuíba; 3º andar- Núcleo Pedagógico
- Entrevistas: etapa presencial em que será avaliado o perfil do profissional para atuação no modelo pedagógico das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, mediante avaliação por competência.
- Período: 08/06/2018
O agendamento será realizado pelo candidato diretamente na Diretoria de Ensino de Carapicuíba, no momento da realização da inscrição.
- Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar:
I – o comprometimento do profissional com a respectiva atuação no magistério da rede estadual de ensino, avaliado mediante análise de seu histórico de assiduidade, relativo aos 3 (três) últimos anos letivos;
II – o perfil do profissional de acordo com as competências esperadas para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral nas escolas de Anos Finais do Ensino Fundamental Anos Finais e nas escolas de Ensino Médio:
- Protagonismo: promove o protagonismo juvenil, ajudando a formar pessoas autônomas, solidárias e competentes e sendo protagonista em sua própria atuação.
- Domínio do conhecimento e contextualização: possui domínio de sua área de conhecimento, sendo capaz de comunicá-la e contextualizá-la, relacionando-a com a realidade do aluno, à prática, às disciplinas da Base Nacional Comum, à parte diversificada, às atividades complementares e aos Projetos de Vida.
- Disposição ao autodesenvolvimento contínuo: busca continuamente aprender e se desenvolver como pessoa e profissional, apresentando predisposição para reavaliar suas práticas, tecnologias, ferramentas e formas de pensar.
- Relacionamento e corresponsabilidade: desenvolve relacionamentos positivos com alunos, professores, funcionários, direção, pais e responsáveis e atua de forma corresponsável tendo em vista o desenvolvimento dos alunos e profissionais da escola.
- Solução e criatividade: tem visão crítica e foca em solucionar os problemas que identifica, criando caminhos alternativos sempre que necessário.
- Publicação da classificação final no DOE
Prazo: 09/06/2018
- DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS que deverão ser apresentados pelo candidato no momento da entrevista:
- RG/CPF.
- Atestado de Frequência dos últimos três anos, considerado até 30/06/2017 (documento deverá ser solicitado na escola sede do cargo ou função).
- Documentos que comprovem as informações de titulação/formação fornecidas na etapa de inscrição.
- Documento do CAAS com o rol de atividades para o readaptado.
Caso não se comprove algum dado ou informação prestada no momento da inscrição, o candidato não será credenciado para atuar no Programa Ensino Integral.