EDITAL PROJETO DE APOIO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – PROATEC 2022

EDITAL ATRIBUIÇÃO DO PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA – PROATEC

      

O Dirigente Regional de Ensino de Carapicuíba, através da Comissão de Atribuição de Classes e Aulas, torna pública a sessão de atribuição de carga horária do Projeto de Apoio a Tecnologia – PROATEC, a ser realizada em 21/06/2022 às 9 horas.

 

EDITAL: EDITAL PROATEC 2022

 

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18/01/2022 – Credenciamento PROATEC 2022 2º EDITAL – pós recurso

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14/01/2022 – Credenciamento PROATEC 2022 2º EDITAL

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EDITAL

PROJETO DE APOIO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – PROATEC

  

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Carapicuíba, torna público a abertura de inscrições, para o processo de credenciamento, seleção e classificação de docentes efetivos, não efetivos e contratados interessados em atuar como Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação no ano de 2022 nos termos da  Resolução Seduc 7, de 11/01/2021.

I – Do Cronograma:

Período de inscrição: de 05/01/2022 até as 17h do dia 11/01/2022

Local: ON-LINE

Link para inscrição: https://forms.gle/iAWPxGoTmfzn8YW7A

O docente deverá enviar upload de documentos pessoais e acadêmicos, bem como Projeto de Trabalho através de formulário acima a ser preenchido.

Classificação Inicial divulgada no site da Diretoria de Ensino: Após as 10 horas de 14/01/2022

Recursos: 14 e 15/01/2022 no Fale Conosco desta Diretoria de Ensino

Classificação Final divulgada no site da Diretoria de Ensino: Até 18/01/2022

Após processo inicial de atribuição de aulas os credenciados serão chamados em momento oportuno.

II – Das Atribuições:

São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:

  • – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);
  • – orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;
  • – apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
  • – dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de

 

Classe Digital;

  • – formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
  • – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
  • – identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista; e
  • – formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar

IV – Dos requisitos:

  • – ser docente vinculado à rede estadual de ensino;

II – ser portador de diploma de licenciatura plena

Altera a Resolução Seduc-7, de 11-01-2021, que Institui o Projeto de Apoio a Tecnologia e  Inovação nas unidades escolares da rede estadual de ensino e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, resolve:

Artigo 1º – Alterar o inciso II do artigo 4º da Resolução Seduc-7, de 11-01-2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 4º – …

II     – ser portador de diploma de licenciatura plena, de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior.”(NR)

Artigo 2º – Incluir o § 5º no artigo 4º da Resolução Seduc-7, de 11-01-2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 4º – …

  • 5º – As aulas do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverão ser atribuídas prioritariamente aos docentes licenciados e, na ausência destes, aos bacharéis e tecnólogos.

Resolução Seduc 49, de 27/04/2021, altera a Resolução Seduc 7, de 11/01/2021:

Artigo 1º – Incluir o §6º no artigo 4º da Resolução Seduc-7, de 11-01-2021, com a seguinte redação:

“Artigo 4º – …

  • 6º – Na ausência de docentes previstos no inciso II deste artigo, poderão atuar no projeto, até que se apresente docente com as formações exigidas, na seguinte ordem de prioridade:

1 – alunos de último ano de curso, devidamente reconhecido, de Licenciatura Plena;

2 – portadores de diploma de Licenciatura Curta;

3 – alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior.”

III – Das Vagas da Unidade Escolar:

Artigo 2º – A carga horária do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação das unidades escolares  poderá contar com:

  • – 1 (um) Professor com dedicação de 20 (vinte) horas, para unidades escolares com 4 a 7 classes;
  • – 1 (um) Professor com dedicação de 40 (quarenta) horas, para unidades escolares com 8 a 12 classes;
  • – 1 (um) Professor com dedicação de 40 (quarenta) horas e 1 (um) Professor com dedicação de 20 (vinte) horas, para unidades escolares com 13 a 20 classes;
  • – 2 (dois) Professores com dedicação de 40 (quarenta) horas, para unidades escolares com 21 a 40 classes;
  • – 2 (dois) Professores com dedicação de 40 (quarenta) horas e 1 (um) Professor com dedicação de 20 (vinte) horas, para unidades escolares com mais de 40 classes.
  • 1º – As unidades escolares, que façam jus à dedicação de professor pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, poderá subdividi-la em duas cargas horárias de 20 (vinte) horas para possibilitar a atuação de docente contratado.

 

Esclarecemos que o Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá       trabalhar em todos os períodos da escola distribuídos em todos os dias da semana , conforme previsto na Resolução 7/2021, conforme apresentado no item V, deste Edital.

IV – Da Atribuição:

  • Para fins de atribuição do referido Projeto, caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas a seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação mediante análise da documentação para composição do módulo das escolas que possuam vagas do projeto.
  • No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.

– Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, o docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, poderá atuar no projeto, com a atribuição de 20 horas, desde que possua aulas regulares atribuídas.

  • O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente, na unidade

V – Da Carga Horária

  • A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação será de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da
  • 1º – A carga horária do Professor no projeto deverá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola, na seguinte conformidade:
  1. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:
  • – 32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
  • – 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
  • – 14 (quatorze) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.
  1. Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:
  • – 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
  • – 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
  • – 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.
  • 2º – O Professor em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no Calendário Escolar.
  • O Professor do projeto, quando atuar no período compreendido entre 19 (dezenove) e 23 (vinte e três) horas, fará jus ao percebimento da Gratificação por Trabalho no Curso Noturno – GTCN, de que tratam os artigos 83 a 88 da Lei Complementar 444/85, correspondente às horas (artigo 6º).

VI – Das especificidades da função de Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação, nas escolas PEI:

  • O Professor do projeto, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.

VII – Das substituições, cessação e recondução:

  • O docente, com atribuição nos termos desta resolução, não poderá ser substituído.

Parágrafo único- É permitida a substituição apenas durante o período em que durar a licença à  gestante ou licença-adoção, sem possibilidade de prorrogação.

  • O docente, com atribuição nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto, nas seguintes situações:
  • – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;
  • – a critério da administração, em decorrência de:
  1. não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
  2. entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença–gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;
  3. a unidade escolar deixar de comportar o projeto;
  4. descumprimento de normas legais;
  5. não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da
  • 1º – Na hipótese da alínea “a” do inciso II deste artigo, a proposta de cessação da atribuição será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório.
  • 2º – A cessação da atribuição a que se refere o §1º deste artigo dar-se-á por decisão conjunta da equipe gestora e do Supervisor de Ensino da unidade.
  • O docente, que tiver sua atribuição cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 8º desta resolução, somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação.

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o caput deste artigo, o docente:

  • – cuja atribuição tenha sido cessada em decorrência de extinção do projeto na unidade em que atua.
  • – que vier a ser indicado para atuar como Professor do programa em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.
  • Poderá haver recondução do Professor no projeto, para o ano letivo subsequente, sempre que sua atuação obtiver aprovação na avaliação de desempenho a ser realizada no último bimestre letivo de cada
  • 1º- A decisão pela recondução, de que trata o “caput” deste artigo, será registrada e justificada com a comprovação do pleno cumprimento das atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação.
  • 2º- A cessação da atribuição do docente, em decorrência da decisão por sua não recondução, deverá ocorrer no 1º dia letivo ou 1º dia de atividade docente do ano subsequente ao da avaliação de desempenho previsto no “caput” deste artigo, conforme orientação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
  • A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação -EFAPE, a Coordenadoria de Informação, Tecnologia e Matrículas – CITEM e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.

VIII – Da atribuição:

  • De acordo com a classificação final dos candidatos e vagas disponíveis nas Unidades Escolares mediante módulo previsto em legislação vigente.

IV – Das Disposições Finais:

  • O candidato que não apresentar os documentos será
  • A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação -EFAPE, a Coordenadoria de Informação, Tecnologia e Matrículas – CITEM e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da legislação vigente.

 

 

Carapicuíba, 04 de Janeiro de 2022.

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ATENÇÃO

22/11/2021 – CREDENCIAMENTO PROATEC 2022 – Classificação

 

EDITAL

PROJETO DE APOIO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – PROATEC 2022

 O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Carapicuíba, torna público a abertura de inscrições, para o processo de credenciamento, seleção e classificação de docentes efetivos, não efetivos e contratados interessados em atuar como Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação no ano de 2022 nos termos da  Resolução Seduc 7, de 11/01/2021.

I – Do Cronograma:

Período de inscrição: de 13/11/2021 até as 23:59h do dia 19/11/2021

Local: ON-LINE

Link para Inscrição: No site https://decarapicuiba.educacao.sp.gov.br/ na aba “FALE CONOSCO”

O docente deverá enviar upload de documentos pessoais e acadêmicos, bem como Projeto de Trabalho através de formulário acima a ser preenchido.

Classificação Inicial divulgada no site da Diretoria de Ensino: Após as 10 horas de 22/11/2021

Recursos: 22 e 23/11/2021

Classificação Final divulgada no site da Diretoria de Ensino: 24/11/2021

Atribuição na Diretoria de Ensino: 29/11/2021 aos docentes categorias A, F e O reconduzidos no referido Projeto. Demais credenciados serão chamados em momento oportuno após processo inicial de atribuição de aulas.

 

II – Das Atribuições:

São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:

  • – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);
  • – orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;
  • – apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
  • – dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de

 

Classe Digital;

  • – formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
  • – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
  • – identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista; e
  • – formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar

IV – Dos requisitos:

  • – ser docente vinculado à rede estadual de ensino;

II – ser portador de diploma de licenciatura plena

Altera a Resolução Seduc-7, de 11-01-2021, que Institui o Projeto de Apoio a Tecnologia e  Inovação nas unidades escolares da rede estadual de ensino e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, resolve:

Artigo 1º – Alterar o inciso II do artigo 4º da Resolução Seduc-7, de 11-01-2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 4º – …

II      – ser portador de diploma de licenciatura plena, de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior.”(NR)

Artigo 2º – Incluir o § 5º no artigo 4º da Resolução Seduc-7, de 11-01-2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 4º – …

  • 5º – As aulas do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverão ser atribuídas prioritariamente aos docentes licenciados e, na ausência destes, aos bacharéis e tecnólogos.

Resolução Seduc 49, de 27/04/2021, altera a Resolução Seduc 7, de 11/01/2021:

Artigo 1º – Incluir o §6º no artigo 4º da Resolução Seduc-7, de 11-01-2021, com a seguinte redação:

“Artigo 4º – …

  • 6º – Na ausência de docentes previstos no inciso II deste artigo, poderão atuar no projeto, até que se apresente docente com as formações exigidas, na seguinte ordem de prioridade:

1 – alunos de último ano de curso, devidamente reconhecido, de Licenciatura Plena;

2 – portadores de diploma de Licenciatura Curta;

3 – alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior.”

III – Das Vagas da Unidade Escolar:

Artigo 2º – A carga horária do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação das unidades escolares  poderá contar com:

  • – 1 (um) Professor com dedicação de 20 (vinte) horas, para unidades escolares com 4 a 7 classes;
  • – 1 (um) Professor com dedicação de 40 (quarenta) horas, para unidades escolares com 8 a 12 classes;
  • – 1 (um) Professor com dedicação de 40 (quarenta) horas e 1 (um) Professor com dedicação de 20 (vinte) horas, para unidades escolares com 13 a 20 classes;
  • – 2 (dois) Professores com dedicação de 40 (quarenta) horas, para unidades escolares com 21 a 40 classes;
  • – 2 (dois) Professores com dedicação de 40 (quarenta) horas e 1 (um) Professor com dedicação de 20 (vinte) horas, para unidades escolares com mais de 40 classes.
  • 1º – As unidades escolares, que façam jus à dedicação de professor pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, poderá subdividi-la em duas cargas horárias de 20 (vinte) horas para possibilitar a atuação de docente contratado.

 

Esclarecemos que o Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá       trabalhar em todos os períodos da escola distribuídos em todos os dias da semana , conforme previsto na Resolução 7/2021, conforme apresentado no item V, deste Edital.

 

 

IV – Da Atribuição:

  • Para fins de atribuição do referido Projeto, caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas a seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação mediante análise da documentação para composição do módulo das escolas que possuam vagas do projeto.
  • No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.

– Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, o docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, poderá atuar no projeto, com a atribuição de 20 horas, desde que possua aulas regulares atribuídas.

  • O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente, na unidade

V – Da Carga Horária

  • A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação será de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da
  • 1º – A carga horária do Professor no projeto deverá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola, na seguinte conformidade:
  1. Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:
  • – 32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
  • – 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
  • – 14 (quatorze) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.
  1. Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:
  • – 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
  • – 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
  • – 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.
  • 2º – O Professor em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no Calendário Escolar.
  • O Professor do projeto, quando atuar no período compreendido entre 19 (dezenove) e 23 (vinte e três) horas, fará jus ao percebimento da Gratificação por Trabalho no Curso Noturno – GTCN, de que tratam os artigos 83 a 88 da Lei Complementar 444/85, correspondente às horas (artigo 6º).

 

VI – Das especificidades da função de Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação, nas escolas PEI:

  • O Professor do projeto, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.

 

VII – Das substituições, cessação e Recondução:

  • O docente, com atribuição nos termos desta resolução, não poderá ser substituído.

Parágrafo único- É permitida a substituição apenas durante o período em que durar a licença à  gestante ou licença-adoção, sem possibilidade de prorrogação.

  • O docente, com atribuição nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto, nas seguintes situações:
  • – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;
  • – a critério da administração, em decorrência de:
  1. não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
  2. entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença–gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;
  3. a unidade escolar deixar de comportar o projeto;
  4. descumprimento de normas legais;
  5. não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da
  • 1º – Na hipótese da alínea “a” do inciso II deste artigo, a proposta de cessação da atribuição será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório.
  • 2º – A cessação da atribuição a que se refere o §1º deste artigo dar-se-á por decisão conjunta da equipe gestora e do Supervisor de Ensino da unidade.
  • O docente, que tiver sua atribuição cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 8º desta resolução, somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação.

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o caput deste artigo, o docente:

  • – cuja atribuição tenha sido cessada em decorrência de extinção do projeto na unidade em que atua.
  • – que vier a ser indicado para atuar como Professor do programa em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.
  • Poderá haver recondução do Professor no projeto, para o ano letivo subsequente, sempre que sua atuação obtiver aprovação na avaliação de desempenho a ser realizada no último bimestre letivo de cada
  • 1º- A decisão pela recondução, de que trata o “caput” deste artigo, será registrada e justificada com a comprovação do pleno cumprimento das atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação.
  • 2º- A cessação da atribuição do docente, em decorrência da decisão por sua não recondução, deverá ocorrer no 1º dia letivo ou 1º dia de atividade docente do ano subsequente ao da avaliação de desempenho previsto no “caput” deste artigo, conforme orientação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
  • A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação -EFAPE, a Coordenadoria de Informação, Tecnologia e Matrículas – CITEM e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.

 

VIII – Da atribuição:

  • De acordo com a classificação final dos candidatos e vagas disponíveis nas Unidades Escolares mediante módulo previsto em legislação vigente.

IV – Das Disposições Finais:

  • O candidato que não apresentar os documentos ou faltar ao agendamento será
  • A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação -EFAPE, a Coordenadoria de Informação, Tecnologia e Matrículas – CITEM e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.

 

 

Carapicuíba, 11 de novembro de 2021.