NAD – Núcleo Administrativo/Protocolo

COMPOSIÇÃO DA EQUIPE

 

NOME

CARGO

HORÁRIO DE TRABALHO

TELEFONE

      E-MAIL

Andrea monteiro Oficial Administrativo 8:00 as 17:00 4185-8259 decarsp@educacao.sp.gov.br
Rennan Gonçalves de Araújo Diretor I 7:30 as 16:30 4185-8206 decarsp@educacao.sp.gov.br
Petronilio Paiva Filho Oficial Administrativo 7:30 as 16:30        – decarsp@educacao.sp.gov.br
Elwis Moura Oficial Administrativo 9:00 as 18:00 4185-8861 decarsp@educacao.sp.gov.br
Silvestre de Alencar Tavares Auxiliar de Serviços 7:30 as 16:30 4185-8200 decarsp@educacao.sp.gov.br
Celso Benedito do Nascimento PEB-II 9:00 as 18:00 4185-8200 decarsp@educacao.sp.gov.br
Ivoneide Campos Pereira PEB-II-Readaptada 8:00 as 17:00 4185-8232 decarsp@educacao.sp.gov.br
Maria Aparecida Jacinto PEB-I 8:00 as 17:00 4185-8881 decarsp@educacao.sp.gov.br
Claudio Ezequiel PEB-I 8:30 as 17:30         – decarsp@educacao.sp.gov.br
Daniela Rodrigues Julio PEB-II-Readaptada 8:00 as 12:10         – decarsp@educacao.sp.gog.br

 

Decreto nº 64.187 de 17/04/2019

Artigo 78 – Os Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura têm as seguintes atribuições:
II – por meio de seus Núcleos de Administração:
a) em relação a comunicações administrativas:
1. receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos;
2. informar sobre a localização e o andamento de papéis, documentos e processos em trâmite;
3. providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados, bem como o fornecimento de certidões e cópias de documentos arquivados;
4. organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e entrega de correspondência;
5. arquivar papéis e processos;
b) em relação à administração patrimonial:
1. administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando- se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
2. providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa e preservação;
3. efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial;
c) em relação às atividades de zeladoria:
1. prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa;
2. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
3. propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição;
d) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
1. as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977;
2. propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos;
3. controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados;

 

17/10/2024 – Tutorial para Assinatura dos Diretores e Retirada de Documentos no Setor de Protocolo
28/08/2023 – Tutorial – Arrolamento de Material Excedente e ou Inservível