COMPOSIÇÃO DA EQUIPE
NOME |
CARGO |
HORÁRIO DE TRABALHO |
TELEFONE |
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Rennan Gonçalves de Araújo | Diretor I | 7:30 as 16:30 | 4185-8206 | decarnad@educacao.sp.gov.br |
Petronilio Paiva Filho | Oficial Administrativo | 7:30 as 16:30 | 4185-8881 | decarsp@educacao.sp.gov.br |
Ivoneide Campos Pereira | PEB-II-Readaptada | 8:00 as 17:00 | 4185-8232 | decarsp@educacao.sp.gov.br |
Neo Marques | 8:00 as 17:00 | 4185-8233 | decarsp@educacao.sp.gov.br | |
Daniela Rodrigues Julio | PEB-II-Readaptada | 8:00 as 12:10 | 4185-8852 | decarsp@educacao.sp.gov.br |
RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025
Seção X – Das Unidades Regionais de Ensino
Subseção III – Dos Serviços e Seções
Artigo 150 – A Seção de Fiscalização tem as seguintes competências:
I – fiscalizar a execução de serviços terceirizados;
II – inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma e manutenção nas escolas;
III – acompanhar a evolução do consumo de utilidades públicas nas escolas e as ações para sua otimização, de acordo com as orientações da Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares.
IV – em relação às atividades de zeladoria:
a. prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa;
b. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
c. propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição;
V – em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
a. as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977;
b. propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos;
c. controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados.