SEAPE – Seção de Administração de Pessoal

COMPOSIÇÃO DA EQUIPE

 

NOME CARGO HORÁRIO DE TRABALHO E-MAIL TELEFONE
Ana Santana Diretor I 07:30h às 16:30h decarnap@educacao.sp.gov.br 4185-8857
Suzete Alves dos Santos Paulo Assistente D.E. 07:30h às 16:30h decarnap@educacao.sp.gov.br 4185-8209
Sueli Rodrigues de Cerqueira Oficial Administrativo 08:30h às 17:30h decarnap@educacao.sp.gov.br 4185-8229
Eliana Ferrarezi 07:30h às 16:30h decarnap@educacao.sp.gov.br 4185-8877
Joice Machado Assistente D.E. 08:00h às 17:00h decarnap@educacao.sp.gov.br 4185-8893
Ângela de Chiato Assistente D.E. 07:30h às 16:30h decarnap@educacao.sp.gov.br

 

RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025

Seção X – Das Unidades Regionais de Ensino

Subseção III – Dos Serviços e Seções

Artigo 145 – A Seção de Administração de Pessoal têm as seguintes competências:

I – do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;

II – acompanhar:

a. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;

b. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;

III – controlar as rotinas de administração de pessoal;

IV – solicitar:

a) o preenchimento de vagas existentes;

b) avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;

V – acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;

 

Documentos:

Evolução funcional via não acadêmica