COMPOSIÇÃO DA EQUIPE
NOME | CARGO | HORÁRIO DE TRABALHO | TELEFONE | |
Ana Santana | Diretor I | 07:30h às 16:30h | decarnap@educacao.sp.gov.br | 4185-8857 |
Suzete Alves dos Santos Paulo | Assistente D.E. | 07:30h às 16:30h | decarnap@educacao.sp.gov.br | 4185-8209 |
Sueli Rodrigues de Cerqueira | Oficial Administrativo | 08:30h às 17:30h | decarnap@educacao.sp.gov.br | 4185-8229 |
Eliana Ferrarezi | 07:30h às 16:30h | decarnap@educacao.sp.gov.br | 4185-8877 | |
Joice Machado | Assistente D.E. | 08:00h às 17:00h | decarnap@educacao.sp.gov.br | 4185-8893 |
Ângela de Chiato | Assistente D.E. | 07:30h às 16:30h | decarnap@educacao.sp.gov.br | – |
RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025
Seção X – Das Unidades Regionais de Ensino
Subseção III – Dos Serviços e Seções
Artigo 145 – A Seção de Administração de Pessoal têm as seguintes competências:
I – do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;
II – acompanhar:
a. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
b. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;
III – controlar as rotinas de administração de pessoal;
IV – solicitar:
a) o preenchimento de vagas existentes;
b) avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
V – acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;
Documentos: