EEC – Equipe de Especialistas em Currículo

COMPOSIÇÃO DA EQUIPE

NOME HORÁRIO TELEFONE E-MAIL
SERGIO ANTUNES – DIRETOR
07H30 ÀS 16H30 4185 – 8885 decarnpe@educacao.sp.gov.br
ALESSANDRA DA S. REIS LEPOS FERRARI 07H30 ÀS 16H30 4185 – 8854 alessandrareis@prof.educacao.sp.gov.br
ANTONIA ZULMIRA DA SILVA 07H30 ÀS 16H30 4185 – 8863 antoniaz@prof.educacao.sp.gov.br
EDILSON FERNANDES P. DA SILVA 07H ÀS 16H 4185 – 8222 edilsonp@prof.educacao.sp.gov.br
ELAINE MEDEIROS REIS 07H ÀS 16H 4185-8883 elaine.medeiros@prof.educacao.sp.gov.br
ERALDO FIRMINO 07H ÀS 16H 4185 – 8851 eraldofirmino@prof.educacao.sp.gov.br
EUNICE MARIA LOPES COUTINHO 07H30 ÀS 16H30 4185 – 8845 eunicemaria@prof.educacao.sp.gov.br
JAQUELINE VAZ 07H ÀS 16H  4185 – 8248 coelhosantos@prof.educacao.sp.gov.br
JEAN BRUNO URGEL BRANCO 07H30 ÀS 16H30 4185 – 8886 jeanbruno@prof.educacao.sp.gov.br
JOSELITA SANTANA SANTOS 07H ÀS 16H 4185 – 8245 joselitasantos@prof.educacao.sp.gov.br
KELI SANTOS DE PÁDUA 8H ÀS 17H 4185 – 8848 keli.padua@educacao.sp.gov.br
KLEBER DOS SANTOS NASCIMENTO 07H30 ÀS 16H30 4185 – 8243 klebers@prof.educacao.sp.gov.br
LÚCIO MARQUES HENRIQUE 8H ÀS 17H 4185 – 8234 lucio.henrique@educacao.sp.gov.br
MAGNO VALERIANO DE JESUS GARCIA 8H ÀS 17H 4185 – 8858 magno.garcia@educacao.sp.gov.br
MARCUS VINICIUS ARAUJO FACHINA 8H ÀS 17H 4185 – 8203 mvinicius@prof.educacao.sp.gov.br
MARISA MOTA NOVAIS PORTO 07H30 ÀS 16H30 4185 – 8221 marisamota@prof.educacao.sp.gov.br
MONICA NUNES PADIAL 07H30 ÀS 16H30 4185 – 8876 mpadial@prof.educacao.sp.gov.br
MICHELLA DE A. ZVINAKEVICIUS SPINA 07H30 ÀS 16H30 4185 – 8241 michellaaguiar@prof.educacao.sp.gov.br
PAULA APARECIDA SILLES DA SILVA 07H ÀS 16H 4185-8255 paula.silva13@prof.educacao.sp.gov.br
PRISCILLA BERNARDINELLO 07H ÀS 16H 4185 – 8873 pbernardinello@prof.educacao.sp.gov.br
SÂMELA FERRO MEIRA 07H30 ÀS 16H30 4185 – 8855 samela.meira@educacao.sp.gov.br
SOLANGE APARECIDA DA SILVA 07H ÀS 16H 4185 – 8244 solangesa@prof.educacao.sp.gov.br
SUZANA APARECIDA LIPA 07H30 ÀS 16H30 4185 – 8251 suzanalipa@prof.educacao.sp.gov.br
VIVIANE CAMILO DE ANDRADE 07H ÀS 16H 4185 – 8242 viviane.andrade@educacao.sp.gov.br

 

 

RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025

Seção X – Das Unidades Regionais de Ensino

Subseção II – Da Equipe de Professores Especialistas em Currículo

Artigo 136 – A Equipe de Professores Especialistas em Currículo, composto por servidores do Quadro do Magistério, responsáveis pelo apoio à gestão do currículo da rede pública estadual de ensino e em articulação com as Equipes de Supervisão, têm as seguintes competências:

I – implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e ao funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;

II – orientar os professores:

a) na implementação do currículo;

b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos.

III – avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;

IV – acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;

V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;

VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

VII – participar da implementação de programas e projetos de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” ;

VIII – acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas;

IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e apoiar a formação docente na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular;

X – colaborar com a formação dos professores na utilização de materiais pedagógicos;

XI – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da unidade regional de ensino;

XII – elaborar o plano de trabalho da Equipe de Professores Especialistas em Currículo para melhoria da atuação docente e do desempenho dos estudantes;

XIII – orientar, em articulação com a Diretoria de Educação Especial, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

XIV – acompanhar o trabalho dos professores e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho na área de conhecimento;

XV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;

XVI – implantar e supervisionar as salas de leitura, em articulação com a Supervisão de Ensino, Subsecretaria Pedagógica e as escolas;

XVII – analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria.

Artigo 137: As Equipes de Supervisão de Ensino e as Equipes de Professores Especialistas em Currículo, desempenharão suas competências de modo colaborativo, em especial quanto à participação no assuntos afetos:

a) ao plano de ação da Unidade Regional de Ensino;

b) ao acompanhamento conjunto para qualificação dos apoios presenciais nas escolas estaduais;

c) à participação na implementação dos programas e projetos da Pasta quando indicados pelo responsável pela Unidade Regional de Ensino.