COMPOSIÇÃO DA EQUIPE
NOME | HORÁRIO | TELEFONE | |
SERGIO ANTUNES – DIRETOR |
07H30 ÀS 16H30 | 4185 – 8885 | decarnpe@educacao.sp.gov.br |
ALESSANDRA DA S. REIS LEPOS FERRARI | 07H30 ÀS 16H30 | 4185 – 8854 | alessandrareis@prof.educacao.sp.gov.br |
ANTONIA ZULMIRA DA SILVA | 07H30 ÀS 16H30 | 4185 – 8863 | antoniaz@prof.educacao.sp.gov.br |
EDILSON FERNANDES P. DA SILVA | 07H ÀS 16H | 4185 – 8222 | edilsonp@prof.educacao.sp.gov.br |
ELAINE MEDEIROS REIS | 07H ÀS 16H | 4185-8883 | elaine.medeiros@prof.educacao.sp.gov.br |
ERALDO FIRMINO | 07H ÀS 16H | 4185 – 8851 | eraldofirmino@prof.educacao.sp.gov.br |
EUNICE MARIA LOPES COUTINHO | 07H30 ÀS 16H30 | 4185 – 8845 | eunicemaria@prof.educacao.sp.gov.br |
JAQUELINE VAZ | 07H ÀS 16H | 4185 – 8248 | coelhosantos@prof.educacao.sp.gov.br |
JEAN BRUNO URGEL BRANCO | 07H30 ÀS 16H30 | 4185 – 8886 | jeanbruno@prof.educacao.sp.gov.br |
JOSELITA SANTANA SANTOS | 07H ÀS 16H | 4185 – 8245 | joselitasantos@prof.educacao.sp.gov.br |
KELI SANTOS DE PÁDUA | 8H ÀS 17H | 4185 – 8848 | keli.padua@educacao.sp.gov.br |
KLEBER DOS SANTOS NASCIMENTO | 07H30 ÀS 16H30 | 4185 – 8243 | klebers@prof.educacao.sp.gov.br |
LÚCIO MARQUES HENRIQUE | 8H ÀS 17H | 4185 – 8234 | lucio.henrique@educacao.sp.gov.br |
MAGNO VALERIANO DE JESUS GARCIA | 8H ÀS 17H | 4185 – 8858 | magno.garcia@educacao.sp.gov.br |
MARCUS VINICIUS ARAUJO FACHINA | 8H ÀS 17H | 4185 – 8203 | mvinicius@prof.educacao.sp.gov.br |
MARISA MOTA NOVAIS PORTO | 07H30 ÀS 16H30 | 4185 – 8221 | marisamota@prof.educacao.sp.gov.br |
MONICA NUNES PADIAL | 07H30 ÀS 16H30 | 4185 – 8876 | mpadial@prof.educacao.sp.gov.br |
MICHELLA DE A. ZVINAKEVICIUS SPINA | 07H30 ÀS 16H30 | 4185 – 8241 | michellaaguiar@prof.educacao.sp.gov.br |
PAULA APARECIDA SILLES DA SILVA | 07H ÀS 16H | 4185-8255 | paula.silva13@prof.educacao.sp.gov.br |
PRISCILLA BERNARDINELLO | 07H ÀS 16H | 4185 – 8873 | pbernardinello@prof.educacao.sp.gov.br |
SÂMELA FERRO MEIRA | 07H30 ÀS 16H30 | 4185 – 8855 | samela.meira@educacao.sp.gov.br |
SOLANGE APARECIDA DA SILVA | 07H ÀS 16H | 4185 – 8244 | solangesa@prof.educacao.sp.gov.br |
SUZANA APARECIDA LIPA | 07H30 ÀS 16H30 | 4185 – 8251 | suzanalipa@prof.educacao.sp.gov.br |
VIVIANE CAMILO DE ANDRADE | 07H ÀS 16H | 4185 – 8242 | viviane.andrade@educacao.sp.gov.br |
RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025
Seção X – Das Unidades Regionais de Ensino
Subseção II – Da Equipe de Professores Especialistas em Currículo
Artigo 136 – A Equipe de Professores Especialistas em Currículo, composto por servidores do Quadro do Magistério, responsáveis pelo apoio à gestão do currículo da rede pública estadual de ensino e em articulação com as Equipes de Supervisão, têm as seguintes competências:
I – implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e ao funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
II – orientar os professores:
a) na implementação do currículo;
b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos.
III – avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;
IV – acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;
V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;
VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
VII – participar da implementação de programas e projetos de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” ;
VIII – acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas;
IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e apoiar a formação docente na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular;
X – colaborar com a formação dos professores na utilização de materiais pedagógicos;
XI – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da unidade regional de ensino;
XII – elaborar o plano de trabalho da Equipe de Professores Especialistas em Currículo para melhoria da atuação docente e do desempenho dos estudantes;
XIII – orientar, em articulação com a Diretoria de Educação Especial, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
XIV – acompanhar o trabalho dos professores e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho na área de conhecimento;
XV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;
XVI – implantar e supervisionar as salas de leitura, em articulação com a Supervisão de Ensino, Subsecretaria Pedagógica e as escolas;
XVII – analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria.
Artigo 137: As Equipes de Supervisão de Ensino e as Equipes de Professores Especialistas em Currículo, desempenharão suas competências de modo colaborativo, em especial quanto à participação no assuntos afetos:
a) ao plano de ação da Unidade Regional de Ensino;
b) ao acompanhamento conjunto para qualificação dos apoios presenciais nas escolas estaduais;
c) à participação na implementação dos programas e projetos da Pasta quando indicados pelo responsável pela Unidade Regional de Ensino.