COMPOSIÇÃO DA EQUIPE
NOME | HORÁRIO | TELEFONE | |
ALESSANDRA DA S. REIS LEPOS FERRARI | 07H30 ÀS 16H30 | 4185 – 8854 | alessandrareis@prof.educacao.sp.gov.br |
ANTONIA ZULMIRA DA SILVA | 07H30 ÀS 16H30 | 4185 – 8863 | antoniaz@prof.educacao.sp.gov.br |
EDILSON FERNANDES P. DA SILVA | 07H ÀS 16H | 4185 – 8222 | edilsonp@prof.educacao.sp.gov.br |
ERALDO FIRMINO | 07H ÀS 16H | 4185 – 8851 | eraldofirmino@prof.educacao.sp.gov.br |
EUNICE MARIA LOPES COUTINHO | 07H30 ÀS 16H30 | 4185 – 8845 | eunicemaria@prof.educacao.sp.gov.br |
JEAN BRUNO URGEL BRANCO | 07H30 ÀS 16H30 | 4185 – 8886 | jeanbruno@prof.educacao.sp.gov.br |
JOSELITA SANTANA SANTOS | 07H ÀS 16H | 4185 – 8245 | joselitasantos@prof.educacao.sp.gov.br |
KELI SANTOS DE PÁDUA | 8H ÀS 17H | 4185 – 8848 | Keli.padua@educacao.sp.gov.br |
KLEBER DOS SANTOS NASCIMENTO | 07H30 ÀS 16H30 | 4185 – 8243 | klebers@prof.educacao.sp.gov.br |
LÚCIO MARQUES HENRIQUE | 8H ÀS 17H | 4185 – 8234 | lucio.henrique@educacao.sp.gov.br |
MAGNO VALERIANO DE JESUS GARCIA | 8H ÀS 17H | 4185 – 8858 | Magno.garcia@educacao.sp.gov.br |
MARCUS VINICIUS ARAUJO FACHINA | 8H ÀS 17H | 4185 – 8203 | mvinicius@prof.educacao.sp.gov.br |
MARISA MOTA NOVAIS PORTO | 07H30 ÀS 16H30 | 4185 – 8221 | marisamota@prof.educacao.sp.gov.br |
MONICA NUNES PADIAL | 07H30 ÀS 16H30 | 4185 – 8876 | mpadial@prof.educacao.sp.gov.br |
MICHELLA DE A. ZVINAKEVICIUS SPINA | 07H30 ÀS 16H30 | 4185 – 8241 | michellaaguiar@prof.educacao.sp.gov.br |
PRISCILLA BERNARDINELLO | 07H ÀS 16H | 4185 – 8873 | pbernardinello@prof.educacao.sp.gov.br |
REGIANE C. DE MELO CUNHA | 07H30 ÀS 16H30 | 4185 – 8248 | Regiane.melo02@educacao.sp.gov.br |
ROBERTA NAZARETH DE P. SILVEIRA | 07H ÀS 16H | 4185 – 8220 | robertanazareth@prof.educacao.sp.gov.br |
SÂMELA FERRO MEIRA | 07H30 ÀS 16H30 | 4185 – 8855 | Samela.meira@educacao.sp.gov.br |
SERGIO ANTUNES | 07H30 ÀS 16H30 | 4185 – 8885 | decarnpe@educacao.sp.gov.br |
SOLANGE APARECIDA DA SILVA | 07H ÀS 16H | 4185 – 8244 | solangesa@prof.educacao.sp.gov.br |
SUZANA APARECIDA LIPA | 07H30 ÀS 16H30 | 4185 – 8251 | suzanalipa@prof.educacao.sp.gov.br |
TAYLO DIVINO PEREIRA | 07H ÀS 16H | 4185 – 8883 | taylo@prof.educacao.sp.gov.br |
VIVIANE CAMILO DE ANDRADE | 07H ÀS 16H | 4185 – 8242 | viviane.andrade@educacao.sp.gov.br |
Decreto nº 64.187 de 17/04/2019
Artigo 75 – Os Núcleos Pedagógicos, unidades de apoio à gestão do currículo da rede pública estadual de ensino, que atuam preferencialmente por intermédio de oficinas pedagógicas, em articulação com as Equipes de Supervisão de Ensino, têm as seguintes atribuições:
I – implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos a organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
II – orientar os professores:
a) na implementação do currículo;
b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos;
III – avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;
IV – acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;
V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;
VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
VII – participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;
VIII – acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas;
IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada disciplina;
X – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;
XI – elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos;
XII – orientar, em articulação com o Departamento de Atendimento Especializado, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
XIII – acompanhar o trabalho dos professores em suas disciplinas e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada disciplina;
XIV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;
XV – articular com o Centro de Gestão Pedagógica, da Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação e supervisão das salas de leitura;
XVI – analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria.