Núcleo Pedagógico

COMPOSIÇÃO DA EQUIPE

NOME HORÁRIO TELEFONE E-MAIL
ALESSANDRA DA S. REIS LEPOS FERRARI 07H30 ÀS 16H30 4185 – 8854 alessandrareis@prof.educacao.sp.gov.br
ANTONIA ZULMIRA DA SILVA 07H30 ÀS 16H30 4185 – 8863 antoniaz@prof.educacao.sp.gov.br
EDILSON FERNANDES P. DA SILVA 07H ÀS 16H 4185 – 8222 edilsonp@prof.educacao.sp.gov.br
ERALDO FIRMINO 07H ÀS 16H 4185 – 8851 eraldofirmino@prof.educacao.sp.gov.br
EUNICE MARIA LOPES COUTINHO 07H30 ÀS 16H30 4185 – 8845 eunicemaria@prof.educacao.sp.gov.br
JEAN BRUNO URGEL BRANCO 07H30 ÀS 16H30 4185 – 8886 jeanbruno@prof.educacao.sp.gov.br
JOSELITA SANTANA SANTOS 07H ÀS 16H 4185 – 8245 joselitasantos@prof.educacao.sp.gov.br
KELI SANTOS DE PÁDUA 8H ÀS 17H 4185 – 8848 Keli.padua@educacao.sp.gov.br
KLEBER DOS SANTOS NASCIMENTO 07H30 ÀS 16H30 4185 – 8243 klebers@prof.educacao.sp.gov.br
LÚCIO MARQUES HENRIQUE 8H ÀS 17H 4185 – 8234 lucio.henrique@educacao.sp.gov.br
MAGNO VALERIANO DE JESUS GARCIA 8H ÀS 17H 4185 – 8858 Magno.garcia@educacao.sp.gov.br
MARCUS VINICIUS ARAUJO FACHINA 8H ÀS 17H 4185 – 8203 mvinicius@prof.educacao.sp.gov.br
MARISA MOTA NOVAIS PORTO 07H30 ÀS 16H30 4185 – 8221 marisamota@prof.educacao.sp.gov.br
MONICA NUNES PADIAL 07H30 ÀS 16H30 4185 – 8876 mpadial@prof.educacao.sp.gov.br
MICHELLA DE A. ZVINAKEVICIUS SPINA 07H30 ÀS 16H30 4185 – 8241 michellaaguiar@prof.educacao.sp.gov.br
PRISCILLA BERNARDINELLO 07H ÀS 16H 4185 – 8873 pbernardinello@prof.educacao.sp.gov.br
REGIANE C. DE MELO CUNHA 07H30 ÀS 16H30 4185 – 8248 Regiane.melo02@educacao.sp.gov.br
ROBERTA NAZARETH DE P. SILVEIRA 07H ÀS 16H 4185 – 8220 robertanazareth@prof.educacao.sp.gov.br
SÂMELA FERRO MEIRA 07H30 ÀS 16H30 4185 – 8855 Samela.meira@educacao.sp.gov.br
SERGIO ANTUNES 07H30 ÀS 16H30 4185 – 8885 decarnpe@educacao.sp.gov.br
SOLANGE APARECIDA DA SILVA 07H ÀS 16H 4185 – 8244 solangesa@prof.educacao.sp.gov.br
SUZANA APARECIDA LIPA 07H30 ÀS 16H30 4185 – 8251 suzanalipa@prof.educacao.sp.gov.br
TAYLO DIVINO PEREIRA 07H ÀS 16H 4185 – 8883 taylo@prof.educacao.sp.gov.br
VIVIANE CAMILO DE ANDRADE 07H ÀS 16H 4185 – 8242 viviane.andrade@educacao.sp.gov.br

 

Decreto nº 64.187 de 17/04/2019

Artigo 75 – Os Núcleos Pedagógicos, unidades de apoio à gestão do currículo da rede pública estadual de ensino, que atuam preferencialmente por intermédio de oficinas pedagógicas, em articulação com as Equipes de Supervisão de Ensino, têm as seguintes atribuições:
I – implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos a organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
II – orientar os professores:
a) na implementação do currículo;
b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos;
III – avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;
IV – acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;
V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;
VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
VII – participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;
VIII – acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas;
IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada disciplina;
X – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;
XI – elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos;
XII – orientar, em articulação com o Departamento de Atendimento Especializado, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
XIII – acompanhar o trabalho dos professores em suas disciplinas e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada disciplina;
XIV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;
XV – articular com o Centro de Gestão Pedagógica, da Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação e supervisão das salas de leitura;
XVI – analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria.