Quem Somos

CARACTERIZAÇÃO

 

     A Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba foi criada pelo Decreto Lei 7510/76, publicada em 29/02/76 resolução instituída 36/76 publicada em 31/01/76, com inicio de funcionamento em 05/02/76. Atualmente situada à Rua Bom Jesus do Amparo, 02, Cohab V – Carapicuíba – Cep: 06329-250, fone (11) 4185-8200  e-mail: decar@educacao.sp.gov.br.

     A Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba atinge cerca de 90.000 alunos nas escolas estaduais, sendo assim distribuídas: 15 escolas exclusivas de Anos Iniciais; 68 escolas mistas entre Anos Finais e Ensino Médio e Ensino de Jovens e Adultos – EJA -;  sendo 02 escolas  no Programa Escola de Tempo Integral modelo 2006; e 02 Escolas no Programa Ensino Integral PEI, 02 escolas no Programa Centro de Estudo de Línguas – CEL -; 12 escolas autorizadas para atendimento com salas de recurso Educação Especial atendendo  27 turmas (DI), 6 turmas (DA) e 6 turmas de TGD. Sua área de jurisdição abrange dois municípios: Carapicuíba e Cotia, num total de 81 escolas estaduais e 106 Escolas Particulares, sendo 51 Escolas pertencentes ao Município de Carapicuíba e 54 Escolas pertencentes ao Município de Cotia.

 

ESPAÇO FÍSICO

 

Extensão Territorial:

     A Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba ocupou a área que anteriormente pertencia a escola estadual: EE Oscar Graciano no dia 24/06/2017; num terreno de 9.260m², sua área construída é de 7.136,74m², possuindo ainda uma área livre de 2.123m². Abaixo segue descrição  do Sistema Gerenciamento de Imóveis do Estado de São Paulo.

33627 Ficha Completa
Imóvel: Estado
Validação: Conferido
Proprietário Valor (R$)   0,00
Situação da Aquisição ou
Situação do Imóvel:
Adquirido – Tipo de Aquisição: Não Informado
Tem Destinação: Sim
Existe Cessão/Permissão de
Uso para Entidades Públicas ou Privadas ?
Não
Órgãos (Secretarias/Entidades) 08 SECRETARIA DA EDUCACAO UO:08001 ADMINISTRACAO SUPERIOR SECRETARIA E SEDE UGE: 080275 DIR.ENS.REG.CARAPICUIBA
Denominação: UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CARAPICUÍBA
Endereço:
Município: 2550 Carapicuíba UF: SP
Bairro: CONJUNTO HABITACIONAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO
Logradouro: RUA BOM JESUS DO AMPARO, Nº 2
Cep: 06329-250
Zona: Urbana
Ocupação: Ocupado
Características: Edificação
Quantidade de Edificações:  
Área (m²): Terreno: 9.260,00 Construção: 7.136,74
Tombamento: Não
Proteção Ambiental: Não
Contaminação Ambiental Não
Observações: TERMINO 07/05/94 – DE EEPG P/EEPSG CFE D.O DE 13, PUBL. 14/02/95 – REFORMA GERAL PELO PI 2011/02550 COM PREVISÃO DE ENTREGA PARA MAIO DE 2013// ENCERRADA EM 11/06/2013 NO DIA 24 DE JULHO DE 2016 O PRÉDIO PASSOU A SER A SEDE DA DIRETORIA DE ENSINO DE CARAPICUÍBA.
Inclusão: Data: 09/05/2005 11:03:38
Atualização Data: 13/07/2016 10:36:13 Responsável: Iara Cristina Galharde
Status: Ativo

 

     Informamos que anteriormente a EE Oscar Graciano apresentava baixa demanda de aluno nos últimos anos, a transferência foi necessária para o atendimento adequado da EE Zilda Domingos de Oliveira situada anteriormente à Avenida Brasil, 24 – Conj. Hab. Pres. Castelo Branco, Carapicuíba, visto que o antigo prédio apresentava condições precárias não dispondo de refeitório, pátio, quadra e demais ambientes pedagógicos alem de localizar-se numa avenida que oferecia risco de segurança para os alunos. Sendo assim, a migração da  Unidade Escolar foi discutida em reuniões de demanda que passou ocupar o prédio antigo da Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba situado na Rua Campo Grande, 181, COHAB II, Carapicuíba. Desse modo, esse prédio possui ambientes adequados para o desenvolvimento das atividades pedagógicas, sendo a realocação realizada a partir de 2017.

     A proposta da realocação dos prédios garantirá melhor atendimento de acesso e a permanência dos alunos em um ambiente adequado ao desenvolvimento de atividades pedagógicas e melhores condições de trabalho para os servidores administrativos, equipes pedagógicas da Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba no novo sítio desde o segundo semestre de 2016.

 

CONVÊNIOS COM O GOVERNO DO ESTADO

 

Prefeitura de Cotia

– Ler e Escrever

– Transporte Escolar (70% Estado e 30% Prefeitura de Cotia – Total de 6.500 Alunos)

– APAE – Cotia

– Programa Escola da Família – Prefeitura de Cotia

 

Totalização Classes Docentes

– Número de professores efetivos = 2.482

– Número de professores Estáveis= 6

– Número de professores Categoria “F”= 882

– Número de Professores Categoria “O” = 744

– Total: 4114

– Fonte: http://www.educacao.sp.gov.br/cgrh

 

INFORMAÇÕES SOBRE OS MUNICÍPIOS DA JURISDIÇÃO

 

Município de Carapicuíba

Endereço da Sede da Prefeitura:  Rua Joaquim das Neves, 205 – Centro

Telefone: (11) 2886-5200

E-mail: gape@carapicuiba.sp.gov.br

Endereço do site da Prefeitura: www.carapicuiba.sp.gov.br

Prefeito: Marcos Neves (PV)

 

 Educação

O município possui 58 escolas estaduais e 10 creches distribuídos ao longo de seu território. Para o ensino superior, conta com a Faculdade da Aldeia de Carapicuíba, a Faculdade Nossa Cidade, a ETEC e a FATEC de Carapicuíba.

 

Município de Cotia

Endereço da Sede da Prefeitura: Av. Prof. Manoel José Pedroso, 1347 – Jardim Nomura.

Telefone: (11) 4616-0466

E-mail: gabinetedoprefeito@cotia.sp.gov.br

Endereço do site da Prefeitura: www.cotia.sp.gov.br

Prefeito: Rogério Franco (PSD)

 

Educação

Atualmente, a rede municipal de ensino conta com 108 unidades escolares, entre Centros Educacionais e Escolas Municipais com mais de 28 mil alunos. Só neste primeiro semestre, a Secretaria de Educação investiu na ampliação de 28 salas de aulas e abertura de dois novos prédios para extensão do número de alunos atendidos.

As Salas de Atendimento Educacional Especializado (AEE) integram os projetos de inclusão. Esses espaços contam com recursos de tecnologia assistiva, onde professores especializados desenvolvem um trabalho de estimulação e adaptação dos alunos com necessidades especiais. No momento, há 10 pólos de AEE no munícipio, com aproximadamente 262 alunos incluídos na rede.

A administração municipal também incentiva a retomada dos estudos, através da Educação de Jovens e Adultos – EJA, suplência I e II.

 

DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO

Resolução SEDUC nº 108/2025 – Seção X, Artigos 133 e 134 (DOE de 28/07/2025, págs. 120 a 121)

I – Implementar as políticas descentralizadas da Secretaria da Educação na respectiva área de circunscrição.
II – Coordenar e acompanhar a execução das atividades:
a) das equipes de Supervisão de Ensino;
b) das equipes de Especialistas em Currículo;
c) dos Serviços de Informações Educacionais e Tecnologia;
d) dos Serviços de Gestão da Rede Escolar;
e) dos Serviços de Pessoas;
f) dos Serviços de Administração e Finanças;
g) dos Serviços de Obras e Manutenção Escolar, com suas respectivas seções.
III – Coordenar a elaboração do plano de trabalho da Unidade Regional de Ensino, em conformidade com a política educacional da Secretaria.
IV – Participar:
a) do planejamento das atividades da rede escolar da área de circunscrição, visando o atendimento das diretrizes e metas da Secretaria;
b) dos processos de municipalização do ensino, em apoio à Coordenadoria de Municipalização da Diretoria de Cooperação com Municípios.
V – Apoiar no atendimento e recepção de autoridades públicas, missões e visitantes à Unidade Regional de Ensino, observando as normas específicas da Secretaria.
VI – Receber e atender notificações judiciais para prestação de informações em mandado de segurança e demais intimações judiciais encaminhadas à Unidade Regional de Ensino, providenciando o andamento conforme normas e orientações das unidades centrais.

Parágrafo único: O disposto no inciso VI não se aplica ao recebimento de citações e notificações em ações contra a Fazenda do Estado, cuja competência é do Procurador Geral do Estado (art. 7º, XI, da LC nº 1.270/2015).