Sala de Leitura 2022 – Edital de Credenciamento

ESCOLAS COM VAGAS PARA ATUAÇÃO DOCENTE NA SALA/AMBIENTE DE LEITURA

ATRIBUIÇÃO NA DIRETORIA DE ENSINO, SEXTA-FEIRA 24/06/2022, 10:00 HORAS, 2º ANDAR, SALÃO VERDE 

EE BATISTA CEPELOS – 2 VAGAS – 1 MANHÃ E TARDE, 1 TARDE E NOITE   

EE CARLOS DIAS DE SANT’ANNA 2 VAGAS 1 MANHÃ E 1 TARDE  

EE DERVILLE ALLEGRETTI 2 VAGAS 1 MANHÃ 1 TARDE  

EE DONA MARIA ALICE CRISSIUMA MESQUITA – 2 VAGAS – 1 MANHÃ E 1 TARDE  

EE ENGENHEIRO MÁRIO SALES SOUTO – 2 VAGAS – 1 MANHÃ E TARDE, 1 TARDE E NOITE   

EE REPÚBLICA DO PERU – 1 VAGA Tarde e Noite   

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Credenciamento Sala de Leitura

DOCENTES CREDENCIADOS PARA ATUAÇÃO NA SALA DE LEITURA
CADASTRAMENTO JUNHO/2022
EM FUNÇÃO DOS FERIADOS A RELAÇÃO DAS ESCOLAS QUE TÊM VAGAS PARA
ATUAÇÃO SERÁ DISPONIBILIZADA DIA 21/06/2022 A PARTIR DAS 10:00 HORAS

 

LISTA DE CREDENCIADOS: DOCENTES CREDENCIADOS – SALADE LEITURA -JUNHO 2022

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Credenciamento Sala de Leitura

O Dirigente da Diretoria de Ensino – Região Carapicuíba, torna pública a abertura de inscrições para o processo de Credenciamento para docentes interessados em atuar nas Salas/Ambientes de Leitura no ano letivo de 2022, nos termos da Resolução SE 76/2017, alterada pela Resolução SEDUC 114/2021. O Credenciamento se dará exclusivamente para atuação nas escolas jurisdicionadas a essa Diretoria de Ensino.

Edital: edital-sala-de-leitura-junho-2022(1)

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ATENÇÃO

 

26/11/2021 – SALA DE LEITURA 2022 – LISTA DOS DEFERIDOS PÓS RECURSO

 

24/11/2021 – Relação de Escolas com vaga disponível Sala de Leitura: 
EE República do Peru;
EE Erotides Ap. O da Silva, Prof;
EE Mário Sales Souto, Engº;
EE Luiz Pereira Sobrinho;
EE Roque Savioli;
EE José Benício dos Santos.
EE Zacarias Antônio da Silva
Att.
Equipe Sala de Leitura
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24/11/2021 – Recado: 
Os docentes interessados em atuarem na Sala de Leitura deverão apresentar Projeto diretamente na escola de interesse e passar por entrevista com a direção até sexta-feira, 26/11/2021.
A relação das escolas com vagas será publicada no site ainda hoje.
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23/11/2021 – LISTA DOS CREDENCIADOS SALA DE LEITURA 2022. Clique no link abaixo:

SALA DE LEITURA – LISTA FINAL DEFERIMENTO 2022

 

Edital de Credenciamento – Salas de Leitura/2022

O Dirigente da Diretoria de Ensino – Região Carapicuíba, torna pública a abertura de inscrições para o processo de Credenciamento para docentes interessados em atuar nas Salas/Ambientes de Leitura no ano letivo de 2022, nos termos da Resolução SE 76/2017, alterada pela Resolução SEDUC 114/2021.O Credenciamento se dará exclusivamente para atuação nas escolas jurisdicionadas a essa Diretoria de Ensino.

I – DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO

São requisitos à seleção de docente para atuar nas Salas/Ambientes de Leitura conforme disposto na Resolução SE 76/2017, alterada pela Resolução SEDUC 114/2022:

1) Artigo 4º. A carga horária para atuação nas salas ou ambientes de leitura será atribuída ao docente, portador de diploma de licenciatura plena em qualquer dos campos de atuação, após processo seletivo a ser realizado pelo gestor da unidade escolar, com apoio dos Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, mediante análise de plano de trabalho e entrevista.

  • 1º – Poderão participar do processo de seleção os seguintes docentes os quais serão atendidos na ordem de prioridade abaixo:
  1. a) readaptado;
  2. b) titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
  3. c) ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;
  4. d) licenciado em Pedagogia;
  5. e) habilitado em Língua Portuguesa.
  6. f) qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular.
  • 2º – A ordem de prioridade de atendimento no processo de seleção não implica no direito à atribuição da carga horária de gerenciamento da sala ou ambiente de leitura, a qual está condicionada ao atendimento ao perfil profissional constante em processo de seleção.
  • 3º – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
  • 4º – Os docentes com as formações previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” do § 1º deste artigo, poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo:
  1. a) titular de cargo efetivo;
  2. b) ocupante de função-atividade;
  3. c) contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009

2) Atender ao perfil previsto pelo Programa Sala/Ambiente de Leitura, portanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:

  1. a) seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
  2. b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;

3) Estar inscrito no Processo de Atribuição de Classes/ Aulas do ano letivo de 2022, inclusive no Projeto a que se refere o presente Edital de Credenciamento, apontado no sistema SED (Secretaria Escolar Digital) por ocasião da inscrição para o Processo de Atribuição de Classes/Aulas.

II – DA CARGA HORÁRIA

“Artigo 5º – O docente selecionado e indicado para atuar na Sala ou Ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:

I – Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:

  1. a) 32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
  2. b) 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
  3. c) 14 (quatorze) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função

a qual foi designado.

II – Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:

  1. a) 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
  2. b) 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
  3. c) 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual

foi designado

  • 4º – Os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, poderão atuar no projeto, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, desde que

tenham aulas regulares atribuídas do Ensino Fundamental e Ensino Médio.

III – DAS ATRIBUIÇÕES

I – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;

II – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPC) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;

III – elaborar o projeto de trabalho;

IV – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;

V – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;

VI – selecionar e organizar o material documental existente;

VII – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:

  1. a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
  2. b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;

VIII – elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;

IX – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;

X – incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;

XI – promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;

XII – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

XIII – desenvolver projetos com o objetivo de desenvolver habilidades ligadas à aquisição do sistema de escrita e à capacidade dos estudantes de ler, compreender e produzir textos

orais e escritos.

IV – DAS INSCRIÇÕES

As inscrições para o credenciamento serão realizadas online, com preenchimento do formulário próprio para esse fim, com a inclusão dos documentos solicitados como anexos, da seguinte forma:

– Entrar em decarapicuiba.educacao.sp.gov.br  > Fale Conosco > Credenciamento Sala de Leitura 2022.

– Período de Inscrição: das 08:00 horas do dia 13/11/2021 às 23:59 horas do dia 19/11/2021.

V – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO

O docente interessado em realizar o Credenciamento para atuação na Sala/Ambiente de Leitura em 2022 deve apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

1 – Cópias reprográficas simples que devem ser anexadas ao formulário online supracitado:

  1. a) Diploma de Licenciatura Plena;
  2. b) RG e CPF;
  3. c) Comprovante de inscrição para o Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de 2022, inclusive no Projeto a que se refere o presente Edital de Credenciamento, apontado no sistema SED – Secretaria Escolar Digital – por ocasião da inscrição para o Processo de Atribuição de Classes/Aulas 2022.
  4. d) Somente incluir Histórico Escolar os candidatos que se encontrarem na situação prevista nesse Edital em seu Item I, alínea f, do Artigo 4º.

VI – DA SELEÇÃO

– O processo de seleção ocorrerá diretamente nas unidades escolares que possuírem Sala/Ambiente de Leitura devidamente autorizadas pela SEDUC e não contem com docente atuando naquele espaço, ou tenham direito a mais de um deles, conforme Carga Horária atribuída estabelecida em legislação.

– O docente deverá apresentar Projeto de trabalho na(s) unidade(s) escolar(es) de seu interesse e participar de entrevista agendada em data posterior, a ser definida pela equipe gestora da unidade escolar

VII – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

A lista das inscrições Deferidas e Indeferidas dos docentes que realizaram o Credenciamento para atuação na Sala/Ambiente de Leitura em 2022 será disponibilizada no site da Diretoria de Ensino – Região Carapicuíba no dia 22/11/2022 após às 13 horas, em Credenciamentos, com a devida publicação final em DOE, após a interposição e decisão dos Recursos impetrados.

VIII – PRAZO PARA RECURSO

  1. O docente que porventura venha a ter sua inscrição Indeferida poderá interpor Recurso nos dias 23 e 24/11/2021, das 08:00h às 17:00h, via e-mail encaminhado para decar@educacao.sp.gov.br;
  2. A resposta aos Recursos impetrados será disponibilizada no site da Diretoria de Ensino – Região Carapicuíba no dia 25/11/2021, juntamente com a lista final dos considerados devidamente Credenciados.

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua

inscrição indeferida.

Conforme o artigo 7º da Resolução SE 76/2017, alterada pela Resolução SEDUC 114/2021, o professor responsável pela Sala/Ambiente de Leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes à atuação naquele espaço, em qualquer das seguintes situações:

I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;

II – a critério da administração, em decorrência de:

  1. a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de

assiduidade e compromisso;

  1. b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.
  • 1º – Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da Sala//Ambiente de Leitura, a perda das horas de atuação será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pelo Supervisor de Ensino que acompanha a escola, devendo ser justificada e registrada em ata.
  • 2º – O docente que perder a Sala/Ambiente de Leitura, em qualquer das situações previstas neste artigo, somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subseqüente;
  • 3º – Exclui-se da restrição prevista no parágrafo anterior, o docente cuja perda da Sala/Ambiente de Leitura tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante.

Ao docente que se encontre com aulas atribuídas para atuação na Sala/Ambiente de Leitura aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.

O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

O candidato classificado estará apto a participar da atribuição das Salas de Leitura nas escolas em que haja vaga.

Para o ano de 2022, mediante autorização dos órgãos competentes, poderá ocorrer a autorização para abertura de novas Salas de Leitura além das já existentes, portanto nesse caso será dada publicidade das vagas abertas, especificando a data de atribuição de carga horária para atuação naquele espaço.

Poderão se inscrever nesse processo de Credenciamento os docentes que já atuam nas Salas de Leitura no corrente ano letivo.

Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão decididos pelo Senhor Dirigente da Diretoria de Ensino – Região Carapicuíba, ouvidos os Supervisores de Ensino que acompanham o Projeto Sala/Ambiente de Leitura sob sua jurisdição.

Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEDUC/ SP poderão determinar alterações no estabelecido neste Edital.