
INFORMAÇÃO IMPORTANTE!!!
A partir de 18/07/2023, a Comissão de Estágio Supervisionado, informa que os interessados em realizar o Estágio Supervisionado deverão dirigir-se a Unidade Escolar do seu interesse seguindo as orientações abaixo:
Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008
Considerando o Boletim Semanal da Subsecretaria, – Nº 42 de 26 de outubro de 2022, no COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / EFAPE – 2022 – Nº 365
| IES Credenciadas |
| UNICESUMAR;
CRUZEIRO DO SUL (UNICSUL/UNICID); UNINTER; UNIVESP; FEUSP; FIP (Faculdades Integradas Potencial); FACAP (Faculdade Católica Paulista); UNAR (Universidade de Araras); UNOPAR; ETEP- FABRAS (IBRA); UNIFAVENI; FACULDADE CLARETIANO; UNIP; Faculdade Batista de Minas Gerais – (Instituto Pedagógico de Minas Gerais); ISESP – Faculdade Singularidades; UNESA- Faculdade Estácio de Sá Uniasselvi – Centro Universitário Leonardo da Vinci Uninove – Associação Educacional Nove de Julho IFSP – Instituto Federal de São Paulo UNÍNTESE Centro Universitário – ETEP- UNIÃO BRASILEIRA DAS FACULDADES (UBF) FACULDADE SESI de EDUCAÇÃO CENTRO UNIVERSITÁRIO CIDADE VERDE CENTRO UNIVERSITÁRIO SENAC- EAD FACULDADE FLAMINGO FACULDADE UNYLEYA FACULDADE UNIFRAN UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS – UNIMES PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA- PUC- SP FACULDADE UNIFAEL FACULDADE UNILINS FACULDADE DAS AMÉRICAS – FAM FACULDADE DE OSASCO FACULDADE METROPOLITANA DO ESTADO DE SÃO PAULO – FAMEESP CENTRO UNIVERSITÁRIO – UNIFACVEST CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIÃO DAS AMÉRICAS DESCOMPLICA CENTRO UNIVERSITÁRIO CATÓLICO ÍTALO BRASILEIRO FACULDADES CAMPOS ELÍSEOS FACULDADE UNINASSAU UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE CENTRO UNIVERSITÁRIO BELAS ARTES DE SÃO PAULO
Todas as Universidades Estaduais e Federais são naturalmente conveniadas com as Unidades Regionais de Ensino. |
Documentos necessários para celebração de Convênio de Estágios não remunerados entre as Instituições de Ensino e a Unidade Regional de Ensino de Carapicuiba.
| Documentos da Instituição de Ensino Superior solicitando convênio |
| 1 – Ofício solicitando convênio entre a Instituição de Ensino e a URE-CAR da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo para Estágio não remunerado; |
| 2 – Ofício ao Dirigente Regional de Ensino solicitando Estágio ao aluno(a); |
| 3 – Cópia da autorização/reconhecimento do(s) curso(s) objeto de convênio; |
| 4 – Importante: Caso não tenha sido firmado antecipadamente o convênio com a Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba e a IES, será tornado sem efeito os documentos enviados solicitando estágio supervisionado. |
| OBS.: Os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail car.prot@educacao.sp.gov.br; |
| Documentos para realização de estágio supervisionado. |
| – Cópia dos Documentos pessoais com foto: RG, CPF; |
| – Cópia da apólice de seguro em nome do aluno (Art.9 Lei 11788 25/09/2008) – apenas para área da Saúde. |
| – Carta de Apresentação do Candidato ao Estágio Preenchido |
| – Termo de Compromisso de Estágio Preenchido com os dados do Estagiário(Art.9 Lei 11788 25/09/2008 e Art. 6º Deliberação CEE N° 87/2009) |
| – Plano de Desenvolvimento de Estágio (Parecer CEE 109/2020) elaborado em conjunto Instituição de Ensino e Unidade Escolar concedente devidamente assinado pela concedente e Instituição de Ensino.
O Plano deverá conter:
|
Deliberação CEE nº 87/2009
Observações:
Os documentos devem ser entregues diretamente na Unidade Escolar.