INFORMAÇÃO IMPORTANTE!!!
A Comissão responsável pelo estágio supervisionado, informa que a partir de 09/12/2024 não será autorizado estágio supervisionado não remunerado nas unidades escolares, retornaremos com os procedimentos em 18/02/2025.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE!!!
A partir de 18/07/2023, a Comissão de Estágio Supervisionado, informa que os interessados em realizar o Estágio Supervisionado deverão dirigir-se a Unidade Escolar do seu interesse seguindo as orientações abaixo:
Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008
Considerando o Boletim Semanal da Subsecretaria, – Nº 42 de 26 de outubro de 2022, no COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / EFAPE – 2022 – Nº 365
IES Credenciadas |
UNICESUMAR;
CRUZEIRO DO SUL (UNICSUL/UNICID); UNINTER; UNIVESP; FEUSP; FIP (Faculdades Integradas Potencial); FACAP (Faculdade Católica Paulista); UNAR (Universidade de Araras); UNOPAR; ETEP- FABRAS (IBRA); UNIFAVENI; FACULDADE CLARETIANO; UNIP; Faculdade Batista de Minas Gerais – (Instituto Pedagógico de Minas Gerais); ISESP – Faculdade Singularidades; UNESA- Faculdade Estácio de Sá Uniasselvi – Centro Universitário Leonardo da Vinci Uninove – Associação Educacional Nove de Julho IFSP – Instituto Federal de São Paulo UNÍNTESE Centro Universitário – ETEP- UNIÃO BRASILEIRA DAS FACULDADES (UBF) FACULDADE SESI de EDUCAÇÃO CENTRO UNIVERSITÁRIO CIDADE VERDE CENTRO UNIVERSITÁRIO SENAC- EAD FACULDADE FLAMINGO FACULDADE UNYLEYA FACULDADE UNIFRAN UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS – UNIMES PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA- PUC- SP FACULDADE UNIFAEL FACULDADE UNILINS
Todas as Universidades Estaduais e Federais são naturalmente conveniadas com as Diretorias de Ensino. |
Documentos necessários para celebração de Convênio de Estágios não remunerados entre as Instituições de Ensino e a Diretoria de Ensino de Carapicuiba.
Documentos da Instituição de Ensino Superior solicitando convênio |
1 – Ofício solicitando convênio entre a Instituição de Ensino e a DECAR da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo para Estágio não remunerado; |
2 – Ofício ao Dirigente Regional de Ensino solicitando Estágio ao aluno(a); |
3 – Cópia da autorização/reconhecimento do(s) curso(s) objeto de convênio; |
4 – Importante: Caso não tenha sido firmado antecipadamente o convênio com a Diretoria de Ensino região Carapicuíba e a IES, será tornado sem efeito os documentos enviados solicitando estágio supervisionado. |
OBS.: Os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail decarsp@educacao.sp.gov.br; |
Documentos para realização de estágio supervisionado. |
– Cópia dos Documentos pessoais com foto: RG, CPF; |
– Cópia da apólice de seguro em nome do aluno (Art.9 Lei 11788 25/09/2008) – apenas para área da Saúde. |
– Carta de Apresentação do Candidato ao Estágio Preenchido |
– Termo de Compromisso de Estágio Preenchido com os dados do Estagiário(Art.9 Lei 11788 25/09/2008 e Art. 6º Deliberação CEE N° 87/2009) |
– Plano de Desenvolvimento de Estágio (Parecer CEE 109/2020) elaborado em conjunto Instituição de Ensino e Unidade Escolar concedente devidamente assinado pela concedente e Instituição de Ensino.
O Plano deverá conter:
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Deliberação CEE nº 87/2009
Observações:
Os documentos devem ser entregues diretamente na Unidade Escolar.