Documentos necessários para celebração de Convênio de Estágios não remunerados entre as Instituições de Ensino e a Diretoria de Ensino de Carapicuiba.
Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008
Considerando o Decreto 65,545/2021, as Instituições de Ensino Superior fornecerão aos alunos os documentos, abaixo elencados, devidamente preenchidos com os quais serão encaminhados ao setor de Protocolo da Diretoria de Ensino de Carapicuiba (decarsp@educacao.sp.gov.br). Especificando o assunto: Estágio Supervisonado remoto.
Documentos: |
– Ofício solicitando convênio entre a Instituição de Ensino e a DECAR da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo para Estágio não remunerado; |
– Cópia dos Documentos pessoais com foto: RG, CPF; |
– Cópia da autorização/reconhecimento do(s) curso(s) objeto de convênio. |
– Ofício ao Dirigente Regional de Ensino solicitando Estágio ao aluno(a) |
– Cópia da apólice de seguro em nome do aluno (Art.9 Lei 11788 25/09/2008) – apenas para área da Saúde. |
– Carta de Apresentação do Candidato ao Estágio |
– Termo de Compromisso de Estágio (Art.9 Lei 11788 25/09/2008 e Art. 6º Deliberação CEE N° 87/2009) |
– Plano de Desenvolvimento de Estágio Remoto (Parecer CEE 109/2020) elaborado em conjunto Instituição de Ensino e Unidade Escolar concedente devidamente assinado pela concedente e Instituição de Ensino.
O Plano deverá conter:
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Os documentos, após serem processados, assinados digitalmente e publicada a Portaria, serão enviados para o e-mail/telefone do interessado e da Unidade de Ensino. |
Deliberação CEE nº 87/2009
Observações:
1. Os documentos devem estar digitalizados em PDF (não pode o formato JPG – foto) e serem salvos em um único arquivo (até 10mb) para ser colocado na plataforma online da Secretaria de Educação denominada São Paulo Sem Papel.
2. Depois dos documentos digitalizados e salvos em único arquivo, enviar para o e-mail decarsp@educacao.sp.gov.br