Estágio/Universitário

 

 


INFORMAÇÃO IMPORTANTE!!!
A Comissão responsável pelo estágio supervisionado, informa que a partir de 09/12/2024 não será autorizado estágio supervisionado não remunerado nas unidades escolares, retornaremos com os procedimentos em 18/02/2025.  

 

INFORMAÇÃO IMPORTANTE!!!

A partir de 18/07/2023, a Comissão de Estágio Supervisionado, informa que os interessados em realizar o Estágio Supervisionado deverão dirigir-se a Unidade Escolar do seu interesse seguindo as orientações abaixo:

Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008

Considerando o Boletim Semanal da Subsecretaria, – Nº 42 de 26 de outubro de 2022, no COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / EFAPE – 2022 – Nº 365

IES Credenciadas
UNICESUMAR;

CRUZEIRO DO SUL (UNICSUL/UNICID);

UNINTER;

UNIVESP;

FEUSP;

FIP (Faculdades Integradas Potencial);

FACAP (Faculdade Católica Paulista);

UNAR (Universidade de Araras);

UNOPAR;

ETEP- FABRAS (IBRA);

UNIFAVENI;

FACULDADE CLARETIANO;

UNIP;

Faculdade Batista de Minas Gerais – (Instituto Pedagógico de Minas Gerais);

ISESP – Faculdade Singularidades;

UNESA- Faculdade Estácio de Sá

Uniasselvi – Centro Universitário Leonardo da Vinci

Uninove – Associação Educacional Nove de Julho

IFSP – Instituto Federal de São Paulo

UNÍNTESE

Centro Universitário – ETEP- UNIÃO BRASILEIRA DAS FACULDADES (UBF)

FACULDADE SESI de EDUCAÇÃO

CENTRO UNIVERSITÁRIO CIDADE VERDE

CENTRO UNIVERSITÁRIO SENAC- EAD

FACULDADE FLAMINGO

FACULDADE UNYLEYA

FACULDADE UNIFRAN

UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS – UNIMES

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA- PUC- SP

FACULDADE UNIFAEL

FACULDADE UNILINS

 

Todas as Universidades Estaduais e Federais são naturalmente conveniadas com as Diretorias de Ensino.

 

Documentos necessários para celebração de Convênio de Estágios não remunerados entre as Instituições de Ensino e a Diretoria de Ensino de Carapicuiba.

Documentos da Instituição de Ensino Superior solicitando convênio
 1 – Ofício solicitando convênio entre a Instituição de Ensino e a DECAR da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo para Estágio não remunerado;
2 – Ofício ao Dirigente Regional de Ensino solicitando Estágio ao aluno(a);
3 –  Cópia da autorização/reconhecimento do(s) curso(s) objeto de convênio;
4 – Importante: Caso não tenha sido firmado antecipadamente o convênio com a Diretoria de Ensino região Carapicuíba e a IES, será tornado sem efeito os documentos enviados solicitando estágio supervisionado.
OBS.: Os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail decarsp@educacao.sp.gov.br;

 

  Documentos para realização de estágio supervisionado.
– Cópia dos Documentos pessoais com foto: RG, CPF;
– Cópia da apólice de seguro em nome do aluno (Art.9  Lei 11788 25/09/2008) – apenas para área da Saúde.
Carta de Apresentação do Candidato ao Estágio Preenchido
Termo de Compromisso de Estágio Preenchido com os dados do Estagiário(Art.9  Lei 11788 25/09/2008 e Art. 6º Deliberação CEE N° 87/2009)
– Plano de Desenvolvimento de Estágio (Parecer CEE 109/2020) elaborado em conjunto Instituição de Ensino e Unidade Escolar concedente devidamente assinado pela concedente e Instituição de Ensino.

O Plano deverá conter:

  • Licenciaturas – Ed. Básica – Especificar quais atividades serão desenvolvidas em cada período tanto presencialmente (70%), quanto remotamente (30%);
  • Curso, semestre atual, disciplina vinculada ao estágio, professor orientador do estágio;
  • Carga Horária total a ser cumprida no estágio.

 


Deliberação CEE nº 87/2009

Observações:

Os documentos devem ser entregues diretamente na Unidade Escolar.