Escolas Particulares

ALTERAÇÃO DE MANTENEDORA
ALTERAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL OU NO ESTATUTO
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES
MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO
MUDANÇA DE ENDEREÇO FUNCIONAMENTO MAIS DE UM ENDEREÇO PRÉDIO CONTÍGUO AMPLIAÇÃO DE PRÉDIO
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES

Estágio/Universitário

 

 


INFORMAÇÃO IMPORTANTE!!!
A Comissão responsável pelo estágio supervisionado, informa que a partir de 09/12/2024 não será autorizado estágio supervisionado não remunerado nas unidades escolares, retornaremos com os procedimentos em 18/02/2025.  

 

INFORMAÇÃO IMPORTANTE!!!

A partir de 18/07/2023, a Comissão de Estágio Supervisionado, informa que os interessados em realizar o Estágio Supervisionado deverão dirigir-se a Unidade Escolar do seu interesse seguindo as orientações abaixo:

Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008

Considerando o Boletim Semanal da Subsecretaria, – Nº 42 de 26 de outubro de 2022, no COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / EFAPE – 2022 – Nº 365

IES Credenciadas
UNICESUMAR;

CRUZEIRO DO SUL (UNICSUL/UNICID);

UNINTER;

UNIVESP;

FEUSP;

FIP (Faculdades Integradas Potencial);

FACAP (Faculdade Católica Paulista);

UNAR (Universidade de Araras);

UNOPAR;

ETEP- FABRAS (IBRA);

UNIFAVENI;

FACULDADE CLARETIANO;

UNIP;

Faculdade Batista de Minas Gerais – (Instituto Pedagógico de Minas Gerais);

ISESP – Faculdade Singularidades;

UNESA- Faculdade Estácio de Sá

Uniasselvi – Centro Universitário Leonardo da Vinci

Uninove – Associação Educacional Nove de Julho

IFSP – Instituto Federal de São Paulo

UNÍNTESE

Centro Universitário – ETEP- UNIÃO BRASILEIRA DAS FACULDADES (UBF)

FACULDADE SESI de EDUCAÇÃO

CENTRO UNIVERSITÁRIO CIDADE VERDE

CENTRO UNIVERSITÁRIO SENAC- EAD

FACULDADE FLAMINGO

FACULDADE UNYLEYA

FACULDADE UNIFRAN

UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS – UNIMES

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA- PUC- SP

FACULDADE UNIFAEL

FACULDADE UNILINS

FACULDADE DAS AMÉRICAS – FAM

FACULDADE DE OSASCO

FACULDADE METROPOLITANA DO ESTADO DE SÃO PAULO – FAMEESP

CENTRO UNIVERSITÁRIO – UNIFACVEST

CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIÃO DAS AMÉRICAS DESCOMPLICA

CENTRO UNIVERSITÁRIO CATÓLICO ÍTALO BRASILEIRO

FACULDADES CAMPOS ELÍSEOS

Todas as Universidades Estaduais e Federais são naturalmente conveniadas com as Diretorias de Ensino.

 

Documentos necessários para celebração de Convênio de Estágios não remunerados entre as Instituições de Ensino e a Unidade Regional de Ensino de Carapicuiba.

Documentos da Instituição de Ensino Superior solicitando convênio
 1 – Ofício solicitando convênio entre a Instituição de Ensino e a URE-CAR da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo para Estágio não remunerado;
2 – Ofício ao Dirigente Regional de Ensino solicitando Estágio ao aluno(a);
3 –  Cópia da autorização/reconhecimento do(s) curso(s) objeto de convênio;
4 – Importante: Caso não tenha sido firmado antecipadamente o convênio com a Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba e a IES, será tornado sem efeito os documentos enviados solicitando estágio supervisionado.
OBS.: Os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail decarsp@educacao.sp.gov.br;

 

  Documentos para realização de estágio supervisionado.
– Cópia dos Documentos pessoais com foto: RG, CPF;
– Cópia da apólice de seguro em nome do aluno (Art.9  Lei 11788 25/09/2008) – apenas para área da Saúde.
Carta de Apresentação do Candidato ao Estágio Preenchido
Termo de Compromisso de Estágio Preenchido com os dados do Estagiário(Art.9  Lei 11788 25/09/2008 e Art. 6º Deliberação CEE N° 87/2009)
– Plano de Desenvolvimento de Estágio (Parecer CEE 109/2020) elaborado em conjunto Instituição de Ensino e Unidade Escolar concedente devidamente assinado pela concedente e Instituição de Ensino.

O Plano deverá conter:

  • Licenciaturas – Ed. Básica – Especificar quais atividades serão desenvolvidas em cada período tanto presencialmente (70%), quanto remotamente (30%);
  • Curso, semestre atual, disciplina vinculada ao estágio, professor orientador do estágio;
  • Carga Horária total a ser cumprida no estágio.

 


Deliberação CEE nº 87/2009

Observações:

Os documentos devem ser entregues diretamente na Unidade Escolar.