Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico (PCNP) – Edital de Credenciamento 2022

2º CREDENCIAMENTO PCNP CONVIVA 

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO CARAPICUÍBA – 2022, informo que o edital será publicado no DOE de 04/05/2022 e as inscrições podem ser realizadas no período de 04/05/2022 à 10/05/2022.

Inscrição: https://forms.office.com/r/50pxxJ7cF0

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quinta-feira, 31 de março de 2022 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 132 (64) –143

EDITAL PCNP CONVIVA

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições e nos termos do contido no Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019 e na Resolução SEDUC nº 03, de 11 de janeiro de 2021, alterada pela Res. SEDUC 129, de 19/11/2021, torna público o Edital de Processo Seletivo para o preenchimento de 3 (três) vagas e reserva Técnica de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP de Convivência, da Diretoria de Ensino Região de Carapicuíba.

 

Edital: EDITAL CONVIVA

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Lista de classificação do processo de credenciamento para PCNP/2022

 

A Diretoria de Ensino – região de Carapicuíba, torna pública lista de professores classificados para atuação como PCNP a partir do ano de 2022:

 

Antonio Sabino da Silva Filho

Magno Valeriano de Jesus Garcia

Tânia Cristina Amaral

Keli Santos de Pádua

Aline Fernanda Costa Sendrete

Rodrigo dos Santos Oliveira

Priscilla Bernardinello

Marisa Lacerda Alves

 

A chamada dos classificados será realizada a partir da disponibilidade de vagas existentes no Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino.

 

Dirigente Regional de Ensino

 

Lista de classificação do processo de credenciamento para PCNP/2022: classificação PCNP

 

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Edital de Credenciamento de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP

 

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SE 03/2021, de 11/01/2021, torna público o presente Edital de abertura do Processo de Credenciamento, Atribuição e Designação para o Posto de Trabalho na função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP, nesta Diretoria de Ensino.

1 – Das Vagas:

A publicação desse edital tem o objetivo de preencher as vagas potencialmente existentes para o ano letivo de 2022.

2- Dos requisitos legais:

– ser docente titular de cargo ou ocupante de função–atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS; contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual; ser portador de diploma de licenciatura plena.

3- Das atribuições:

I- implementar ações de formação e de apoio pedagógico e educacional que orientem os Professores Coordenadores e os docentes na condução de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;

II – orientar os professores:

  1. a) na implementação do currículo;
  2. b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos impressos, assim como de recursos digitais;

III – avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;

IV – acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;

V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;

VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

VII – participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;

VIII – acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas;

IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular;

X – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;

XI – elaborar o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos;

XII – orientar, em articulação com o Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado – DEMOD, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

XIII – acompanhar o trabalho dos professores em seus componentes curriculares e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada componente curricular;

XIV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;

XV – articular com a Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação e supervisão das salas de leitura.

3- Dos critérios de seleção:

Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:

a – Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

b – valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica;

b – disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.

4 – Da inscrição e cronograma

Inscrição: De 03/12 a 13/12/2021 – por meio de formulário disponibilizado no site da Diretoria de Ensino na aba FALE CONOSCO.

Entrevista: Os dias e horários serão agendados via telefone de contato indicado pelo candidato no formulário.

Primeira Classificação: 17/12/21.

Recurso: dias 18 e 19/12/2021

Classificação final: 20/12/2021

5 – Procedimentos para a seleção

No decorrer da entrevista o(s) membro(s) da Comissão fará/farão:

  1. a) Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato;
  2. b) Análise do perfil por meio de questões que visem conhecer algumas das potencialidades do candidato para assumir a nova função.

VII – Disposições finais:

  1. a) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
  2. b) Casos omissos neste Edital serão tratados pela equipe de Supervisores de Ensino em conjunto com o Dirigente Regional de Ensino.

 

Carapicuíba,30 de novembro de 2021