NA – Núcleo de Apoio

COMPOSIÇÃO DA EQUIPE

 

NOME CARGO HORÁRIO DE TRABALHO E-MAIL TELEFONE
Ester Heloisa Braz Diretor I 07:30h às 16:30h decarna@educacao.sp.gov.br 4185-8219

 

Decreto nº 64.187 de 17/04/2019

Artigo 81 – Os Núcleos de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições junto às unidades a que pertencem:

I – receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II – preparar o expediente;
III – exercer atividades relacionadas a frequência, férias, licenças e afastamentos dos servidores;
IV – prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;
V – manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VI – desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.