COMPOSIÇÃO DA EQUIPE
NOME | CARGO | HORÁRIO DE TRABALHO | TELEFONE | |
Rennan Gonçalves De Araujo | Diretor I | 08:00h às 17:00h | decarnad@educacao.sp.gov.br | 4185-8206 |
Andrea Monteiro | Oficial Administrativo | 08:00h às 17:00h | decarnad@educacao.sp.gov.br | 4185-8859 |
Petronílio Filho | Oficial Administrativo | 07:30h às 16:30h | decarnad@educacao.sp.gov.br | 4185-8232 |
Elwis Moura | Oficial Administrativo | 07:30h às 16:30h | decarnad@educacao.sp.gov.br | 4185-8861 |
Decreto nº 64.187 de 17/04/2019
Artigo 78 – Os Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura têm as seguintes atribuições:
II – por meio de seus Núcleos de Administração:
a) em relação a comunicações administrativas:
1. receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos;
2. informar sobre a localização e o andamento de papéis, documentos e processos em trâmite;
3. providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados, bem como o fornecimento de certidões e cópias de documentos arquivados;
4. organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e entrega de correspondência;
5. arquivar papéis e processos;
b) em relação à administração patrimonial:
1. administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando- se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
2. providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa e preservação;
3. efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial;
c) em relação às atividades de zeladoria:
1. prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa;
2. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
3. propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição;
d) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
1. as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977;
2. propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos;
3. controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados;
28/08/2023 – Tutorial – Arrolamento de Material Excedente e ou Inservível |