COMPOSIÇÃO DA EQUIPE
NOME | CARGO | HORÁRIO DE TRABALHO | TELEFONE | |
Ana Santana | Diretor I | 07:30h às 16:30h | decarnap@educacao.sp.gov.br | 4185-8857 |
Susete Alves | Assistente D.E. | 08:00h às 17:00h | decarnap@educacao.sp.gov.br | 4185-8209 |
Sueli Cerqueira | Oficial Administrativo | 08:00h às 17:00h | decarnap@educacao.sp.gov.br | 4185-8229 |
Ricardo Will | Assistente D.E. | 12:50h às 17:30h | decarnap@educacao.sp.gov.br | 4185-8871 |
Priscila Carneiro | Oficial Administrativo | 08:00h às 17:00h | decarnap@educacao.sp.gov.br | 4185-8881 |
Decreto nº 64.187 de 17/04/2019
Artigo 77 – Os Centros de Recursos Humanos têm as seguintes atribuições:
V – por meio de seus Núcleos de Administração de Pessoal:
a) do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;
b) acompanhar:
1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;
c) controlar as rotinas de administração de pessoal;
d) solicitar:
1. o preenchimento de vagas existentes;
2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
e) acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;